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O Estado paralelo presente nas comunidades cariocas

Esta é a realidade carioca, com poucas exceções: uma cidade envolta de localidades deflagradas por facções criminosas e organizações paramilitares.

7/7/2022

A análise sucinta do arranjo geográfica da cidade do Rio de Janeiro nos leva a concluir, com pouco esforço cognitivo, que a cidade carioca é envolta e integrada por regiões habitadas por classes classificadas como de baixa renda, de maioria negra, residindo em locais dominados por organizações paramilitares como miliciais ou, em grande parte, facções criminosas que têm como principal fonte de lucro a venda e distribuição de entorpecentes. 

Esta é a realidade carioca, com poucas exceções: uma cidade envolta de localidades deflagradas por facções criminosas e organizações paramilitares, as quais implementam uma espécie de estado paralelo nos limites de sua topografia, por vezes atraindo a atuação operacional dos órgãos de segurança pública. 

É bem verdade, contudo, que há diversos fatores sociais que se prestariam a explicar o surgimento e a fixação destes poderes paralelos nestas áreas que envolvem e integram a cidade, um deles seria a necessidade de se proteger da repressão do Estado submetida às pessoas que ali residem. 

Entretanto, a discussão sociológica acerca do tema não é objetivo da presente explanação, mas, ao invés disto, a necessidade e possibilidade de se mitigar os efeitos deletérios da atuação e existência de poderes paralelos no Estado. 

Nesta linha, é possível que se argumente acerca da atuação das instituições públicas e sociais nas diversas tragédias que ocorrem cotidianamente no interior das comunidades deflagradas pelas mencionadas forças paralelas e que tentam, com distintos graus de êxito, amenizar os danos produzidos. 

Apesar disto, todas as organizações que objetivam realizar este trabalho enfrentam um obstáculo recorrente: a (não) receptividade dos habitantes à presença de “estrangeiros” no local. 

Isto se deve a diversos fatores que, dentre eles, pode-se mencionar as cores utilizadas por determinadas entidades, as quais podem, enganosamente, filiar seus representantes à certas facções, gerando comportamentos hostis por parte daqueles que controlam a localidade. 

A guisa de exemplo, é possível referir-se aos coletes e representações visuais das entidades integrantes do governo municipal e estadual, as quais ostentam, predominantemente, tons de azul, o que poderia ocasionar antipatia em localidades dominadas pelo Comando Vermelho. 

Desta forma, é necessário que haja uma preocupação por parte das entidades públicas e representantes de determinadas parcelas da sociedade na redução dos impactos acarretados pela impossibilidade do Estado em se aproximar dessas regiões. 

Ademais, pode-se observar que o distanciamento comentado nas linhas anteriores, promove, em realidade, um isolamento destas comunidades em relação as instituições que se destinam a assegurar garantias e direitos pessoais, o que culmina no aviltamento de qualquer possibilidade de reduzir a violação de direitos humanos e sociais. 

Logo, a capacidade de exercer atividades direcionadas a corrigir, a médio e a longo prazo, as recorrentes violações humanitárias e sociais em comento é atributo presente em maior medida nas entidades próximas ao Poder Público, mas que não a integram, do que ao próprio Poder Público, diretamente atuante, o que se deve à sensibilidade das intervenções e tentativas de aproximação supracitadas. 

À vista do exposto, cabe esclarecer que não se objetiva, aqui, uma proposta de interferência forçada por parte do Estado, a qual detém um elevado risco de danos colaterais, mas, em oposição, uma iniciativa por parte de entes adjacentes, que não integram a administração pública, mas, contudo, possuem a finalidade institucional de defender a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos e a justiça social, com vistas a mitigar os danos vigentes.

Leonardo Tajaribe Jr.
Advogado Criminalista. Especialista em Direito Penal Econômico (COIMBRA/IBCCRIM). Pós-Graduado em Direito Penal e Processual Penal (UCAM). E-mail: leonardotajaribeadv@outlook.com

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