Migalhas de Peso

Direitos previdenciários dos indígenas

É preciso um olhar mais atento e humanitário a essa população que é gente como a gente.

27/6/2022

Recentemente tive a oportunidade de visitar uma aldeia indígena e fiquei bastante tocada e reflexiva acerca da realidade com a qual me deparei, que com exceção dos costumes, pouco é diferente da nossa.

Curiosa que sou, andei pelo povoado, conversei com homens, mulheres, dos mais jovens aos mais idosos, crianças, e muitas grávidas, etc, e notável o pedido de ajuda/socorro envolvido em muito olhar. 

É certo que é uma cultura diferenciada, mas que não implica em mais direitos, nem privilégios vultuosos, acerca do uso, costumes e tradições.

Assim, senhores indígenas, alerto-os, acerca dos seus direitos previdenciários, lembrando-os, em primeiro lugar, que vocês são segurados especiais da previdência social, assim como, os pescadores, garimpeiros, trabalhadores rurais/agricultores, seringueiros, etc.

Ademais, suas comunidades, organizações, têm legitimidade para protocolar requerimentos administrativos e jurídicos, em defesa de seus direitos e interesses.  

A título esclarecedor, segurado especial é o trabalhador rural que exerce atividade de forma individual ou em regime de economia familiar, retirando o sustento próprio e de sua família a partir da atividade, independentemente, de verter contribuições à previdência, bastando, contudo, comprovar essa qualidade por meio de documentos e testemunhas.

E especificamente sobre a comprovação do índio, será feito por certificação eletrônica realizada pela FUNAI, sendo, inclusive que a documentação necessária para tal, fica sob a guarda e responsabilidade dessa própria instituição.

Feita essa consideração, à Carta da República e o próprio Estatuto dos Índios, garantem organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo a União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

Como todo cidadão trabalhador, os indígenas têm pleno direito aos benefícios sociais e previdenciários concedidos pelo Estado Democrático de Direito, como aposentadoria rural por idade, salário-maternidade (mesmo aquela mulher indígena que tenha menos de 16 anos na data do parto), pensão por morte, benefício por incapacidade temporária e permanente (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente, auxilio-reclusão, aposentadoria híbrida, seguro-defeso, desde que preenchidos todos os requisitos exigidos pela legislação previdenciária, além dos benefícios assistenciais ao idoso e à pessoa com deficiência, BPC/LOAS, à luz dos direitos humanos e fundamentais.

Neste ponto, elucida a subscritora, que com exceção do auxílio-acidente, será de um salário mínimo, o valor do benefício pago pela previdência social, ao indígena, que como asseverado acima é segurado especial da previdência social.

Em contrapartida, não é segurado especial o indígena que desempenha atividade remunerada, como, por exemplo, empregado urbano, autônomo, empregada doméstica, servidor público, etc.

Sem dúvida que para ocorrer a plena efetivação dos direitos dos indígenas dispostos pela lei, requer um maior comprometimento das organizações e entidades de apoio, com maior atuação da FUNAI, Defensoria Pública da União, MP Federal e o próprio poder Judiciário, possibilitando e garantindo os direitos que lhes são postulados.

In loco, é possível ver e sentir muito do abandono daquela população, que vive desprovida do básico para viver, doentes, depressivos, desempregados, e desassistidos pelos órgãos públicos.

Sem dúvida, que o povoado, por meio de seus representantes necessitam de políticas públicas mais efetivas, principalmente, voltada à saúde, transporte, alimentação, estrada, tecnologia, educação, etc.

As mulheres carecem de mais orientação, principalmente, às adolescentes, que precocemente se tornam mães solo, o que repercute em sofrimento para todos os envolvidos. 

É preciso palestras recorrentes nas escolas, advindas de informações claras, e maior disponibilização de contraceptivos, nas redes públicas do povoado, com o fito, de evitar o sofrimento daquelas adolescentes/jovens, que vão parindo sem cessar.

É preciso um olhar mais atento e humanitário a essa população que é gente como a gente.

Gisele Nascimento
Advogada, Especialista em Direito Civil/Processo Civil, pela Cândido Mendes, e Direito do Consumidor, pela Verbo Jurídico e pós-graduanda em Previdenciário, pela EBRADI e MBA Marketing Digital PUC.

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