O seguro residencial ganhou força nos últimos anos, principalmente após o isolamento social imposto pela pandemia, quando estar em casa passou a ser, também, uma opção e uma necessidade profissional. Informações divulgadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) apontaram que os seguros residenciais cresceram quase 4% em 2021, em relação ao ano anterior. Uma tendência que veio para aumentar o fluxo do mercado securitário. Afinal, o nosso lar é um lugar que deve nos transmitir aconchego e segurança.
O seguro residencial é destinado para residências individuais, casas e apartamentos, habituais ou de veraneio. Ou seja, é possível contratar seguros residenciais tanto para a residência que habitamos diariamente, quanto para casas de passeios esporádicos, como casas na praia e no interior. Por oferecer diversas coberturas, o seguro residencial é considerado compreensivo, tendo a cobertura mais comum a contra incêndio, quedas de raios e explosão. Dados da Associação Brasileira de Conscientização dos Perigos da Eletricidade (Abracopel), afirmam que a sobrecarga no sistema elétrico foi responsável por 54% dos incêndios ocorridos em casas ou apartamentos em 2020.
Há ainda aquelas coberturas indenizatórias de desastres naturais como alagamento, queimadas em zona rural, vendaval, além de outros danos como impacto de veículos, queda de aeronave, problemas elétricos e responsabilidade civil familiar. Algumas seguradoras fornecem, ainda, pacotes de assistência que podem incluir serviços como chaveiro, jardinagem, vigilância, limpeza de ar-condicionado, vidraceiro, dedetização, dentre outros.
É muito importante que todas as coberturas incluídas no seguro estejam especificadas no contrato. Assim, segurado e seguradora ficam resguardados e seus direitos e deveres evidenciados. Dentro destas especificações, há que se destacar os riscos cobertos e os excluídos. Os primeiros são aqueles previstos e descritos em cada uma das coberturas que terão eventuais prejuízos de sua ocorrência cobertos pelo seguro.
Já os riscos excluídos são aqueles não indenizados pela seguradora. Ou seja, não há nenhuma garantia contratual de que você terá seu prejuízo recuperado. Dentre os excluídos, é possível citar erupções vulcânicas, inundação ou outra convulsão da natureza; guerra interna ou externa, comoção civil, rebelião; lucros cessantes e danos emergentes; queimadas em zonas rurais; roubo ou furto. Por isso é tão importante incluir coberturas adicionais na apólice principal.
No caso de imóveis alugados, como fica o seguro residencial?
A lei do inquilinato 8.245/91, em seu artigo 22, estabelece que o locador é obrigado a “pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato”. Ou seja, ainda que seja uma obrigação do proprietário do imóvel, caso estipulado no contrato, a taxa do seguro residencial poderá ser transferida para o inquilino, assim como acontece, por exemplo, com a despesa do IPTU.
Outra questão importante a se esclarecer é que o seguro residencial se difere do seguro condomínio, uma vez que este último é um seguro obrigatório para a edificação ou o conjunto de edificações, abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns do condomínio, contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. Por isso, além de garantir cobertura para a edificação, abrangendo unidades autônomas, cobre também as partes comuns do condomínio.
A verdade é que seguros residenciais são fundamentais para proteger o patrimônio dos possíveis danos e preservar a tranquilidade dos moradores. É nestes locais que estão bens importantes como valores financeiros e também emocionais.