Migalhas de Peso

Aumento no número de seguros residenciais é tendência no mercado securitário

Considerado compreensivo, o seguro residencial possui diversas coberturas. A mais comum é contra incêndio, quedas de raios e explosão.

27/6/2022

O seguro residencial ganhou força nos últimos anos, principalmente após o isolamento social imposto pela pandemia, quando estar em casa passou a ser, também, uma opção e uma necessidade profissional. Informações divulgadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) apontaram que os seguros residenciais cresceram quase 4% em 2021, em relação ao ano anterior. Uma tendência que veio para aumentar o fluxo do mercado securitário. Afinal, o nosso lar é um lugar que deve nos transmitir aconchego e segurança.

O seguro residencial é destinado para residências individuais, casas e apartamentos, habituais ou de veraneio. Ou seja, é possível contratar seguros residenciais tanto para a residência que habitamos diariamente, quanto para casas de passeios esporádicos, como casas na praia e no interior. Por oferecer diversas coberturas, o seguro residencial é considerado compreensivo, tendo a cobertura mais comum a contra incêndio, quedas de raios e explosão. Dados da Associação Brasileira de Conscientização dos Perigos da Eletricidade (Abracopel), afirmam que a sobrecarga no sistema elétrico foi responsável por 54% dos incêndios ocorridos em casas ou apartamentos em 2020.

Há ainda aquelas coberturas indenizatórias de desastres naturais como alagamento, queimadas em zona rural, vendaval, além de outros danos como impacto de veículos, queda de aeronave, problemas elétricos e responsabilidade civil familiar. Algumas seguradoras fornecem, ainda, pacotes de assistência que podem incluir serviços como chaveiro, jardinagem, vigilância, limpeza de ar-condicionado, vidraceiro, dedetização, dentre outros.

É muito importante que todas as coberturas incluídas no seguro estejam especificadas no contrato. Assim, segurado e seguradora ficam resguardados e seus direitos e deveres evidenciados. Dentro destas especificações, há que se destacar os riscos cobertos e os excluídos. Os primeiros são aqueles previstos e descritos em cada uma das coberturas que terão eventuais prejuízos de sua ocorrência cobertos pelo seguro.

Já os riscos excluídos são aqueles não indenizados pela seguradora. Ou seja, não há nenhuma garantia contratual de que você terá seu prejuízo recuperado. Dentre os excluídos, é possível citar erupções vulcânicas, inundação ou outra convulsão da natureza;  guerra interna ou externa, comoção civil, rebelião; lucros cessantes e danos emergentes;  queimadas em zonas rurais; roubo ou furto. Por isso é tão importante incluir coberturas adicionais na apólice principal.

No caso de imóveis alugados, como fica o seguro residencial?

A lei do inquilinato 8.245/91, em seu artigo 22, estabelece que o locador é obrigado a “pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato”. Ou seja, ainda que seja uma obrigação do proprietário do imóvel, caso estipulado no contrato, a taxa do seguro residencial poderá ser transferida para o inquilino, assim como acontece, por exemplo, com a despesa do IPTU.

Outra questão importante a se esclarecer é que o seguro residencial se difere do seguro condomínio, uma vez que este último é um seguro obrigatório para a edificação ou o conjunto de edificações, abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns do condomínio, contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. Por isso, além de garantir cobertura para a edificação, abrangendo unidades autônomas, cobre também as partes comuns do condomínio.

A verdade é que seguros residenciais são fundamentais para proteger o patrimônio dos possíveis danos e preservar a tranquilidade dos moradores. É nestes locais que estão bens importantes como valores financeiros e também emocionais.

Lucimer Coelho de Freitas
Advogada associada à Jacó Coelho Advogados. Doutoranda em Ciências Jurídicas pela Universidad del Museo Social - Argentina. Possui especialização em Direito Público (Direito Constitucional e Direito Administrativo) pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO); MBA Gestão de Seguros e Resseguro (Executivo) e MBA Gestão Jurídica de Seguro e Resseguro pela Escola Nacional de Seguros (FUNENSEG).

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Advogado explica como pandemia aqueceu o mercado de seguros

8/6/2021
Migalhas Quentes

Justiça homologa acordo para mutuários do Conjunto Habitacional Rendeiras de Caruaru

13/10/2020
Migalhas Quentes

Plataforma digital Youse é proibida de vender seguros e renovar apólices

22/11/2016
Migalhas Quentes

TJ/SC - Seguradora nega cobertura de vendaval por diferença de 4 km por hora

15/7/2009
Migalhas Quentes

Abusiva cláusula de seguro que prevê depreciação de imóvel

31/5/2006

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024