Migalhas de Peso

Tributação como fator na decisão empresarial

É necessário que, antes da veemência acerca de eventual vício em alguma exação e o entusiasmo por discutir judicialmente alguma situação, reflita o advogado sobre os impactos de sua decisão para a empresa.

23/6/2022

É certo que, atualmente, tem se exigido um conhecimento maior dos advogados que militam na área tributária. Não necessariamente da tributação como um fim em si mesma, mas principalmente como um fator na tomada da decisão para as empresas.

Isso porque, em mercados em que há competição de empresas, esta se dá por preço; ou preço e algum fator de diferenciação entre os produtos. Como o preço, em ambos os mercados, apresenta-se como um fator decisivo, é natural que as empresas adotem medidas capazes de minorá-lo, para que, teoricamente, possam se mostrar mais competitivas em virtude do exercício de alguma vantagem que tenha reduzido o preço.

Nessa toada, a tributação é altamente impactante na formação do preço, pois este traduz, resumidamente, o retorno do mercado que remunera, com sobra (margem de lucro), todas as despesas suportadas pela empresa. Logo, sendo a tributação uma das despesas suportadas pela empresa, ela integra o preço.

Por isso, ao se mensurar a tributação incidente sobre a operação é necessário mensurar o risco atrelado à situação, que pode se mostrar em quatro cenários:

Nota-se que, em se tratando de tributação, até mesmo pagar o que é indevido é uma estratégia, dado que os benefícios de uma ação individual (discutir judicialmente) podem, em razão de exigências de parceiros comerciais, ser partilhados por outros integrantes da cadeia econômica que não tenham que assumir qualquer risco.

Por isso, é necessário que, antes da veemência acerca de eventual vício em alguma exação e o entusiasmo por discutir judicialmente alguma situação, reflita o advogado sobre os impactos de sua decisão para a empresa.

Edison Carlos Fernandes

Edison Carlos Fernandes
Sócio diretor e responsável pelas áreas de Direito Público e Direito contábil IFRS no escritório Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados.

Edison Carlos Fernandes
Jorge Guilherme Ferreira da Fonseca Moreira

Jorge Guilherme Ferreira da Fonseca Moreira
Advogado do Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados, atua nas áreas de Contencioso tributário e procedimento administrativo tributário.

Jorge Guilherme Ferreira da Fonseca Moreira
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