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Proposta para Congresso anular decisões do STF é inconstitucional

A proposta é inconstitucional já que afronta cláusula pétrea da Constituição Federal sobre a separação de poderes.

21/6/2022

Foi apresentada Proposta de Emenda Constitucional (PEC) assinada pelo Deputado Domingos Sávio (PL-MG) com o objetivo de dar ao Congresso o poder de revogar decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), desde que tais tenham transitado em julgado e não sejam unânimes.

Segundo o parlamentar, a proposta seria uma “PEC do equilíbrio entre os Poderes”. Ele afirma ainda que “hoje está evidente que vivemos um ambiente onde fica cada dia mais claro a falta de equilíbrio entre os poderes. A Constituição Federal prevê a harmonia e independência, mas na prática fica evidente que isto não está acontecendo”. 

Trata-se, do ponto de vista jurídico, de um delírio legislativo, algo que não deverá prosperar e sequer ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), caso a PEC consiga as assinaturas necessárias para sua apresentação. Parece-me mais um fato político, um “factoide” para causar controvérsia e transformar em pauta normal um tema juridicamente absurdo.

O assunto é polêmico e o próprio Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, sinalizou a deputados que a proposta não é uma prioridade para o país. Ele não vê muitas possibilidades de êxito da PEC e informa não ter sido consultado sobre sua proposição, embora não caiba a ele impedir um parlamentar de apresentar uma proposta.

O Deputado Domingos Sávio iniciou a colheita de assinaturas e para que a proposta de PEC inicie seu trâmite são necessárias 171 assinaturas na Câmara dos Deputados. Ainda, por se tratar de projeto de emenda à Constituição a aprovação somente ocorreria com quórum especial, representado por voto favorável de 3/5 dos parlamentares da Câmara e Senado, em dois turnos de votação em cada Casa.

A proposta é inconstitucional já que afronta cláusula pétrea da Constituição Federal sobre a separação de poderes.  São cláusulas que não admitem alteração, nem mesmo através de PEC. A rigor, mesmo se obtiver as assinaturas necessárias, uma proposta como essa não deveria nem tramitar.

Esse é também o entendimento do deputado Marcelo Ramos que declarou que “a proposta é claramente inconstitucional e não pode nem tramitar, é o único caso em que nós podemos entrar com mandado de segurança para trancar a tramitação de uma matéria”.

A discussão não é inédita. Em 2011, alegando ativismo judicial, foi apresentada a PEC 33/11 que visavam limitar poderes do STF. Tal PEC teve vários pareceres encaminhados ao Senado Federal, elaborado por diferentes juristas e associações de magistrados e se concluiu que o inconformismo de algumas camadas do poder político em decorrência de decisões recentes do STF seria suficiente para demonstrar que o objetivo da PEC era tão somente o de refrear a atuação do Judiciário. 

Francisco Gomes Júnior
Advogado na OGF Advogados. Graduado pela PUC/SP. Pós-graduado em Processo Civil (GV Law) e em Direito Regulatório das Telecomunicações (UNB - Universidade de Brasília).

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