Migalhas de Peso

Atualização e aproveitamento dos créditos fiscais

Não devemos esquecer que, também de acordo com o entendimento do STF, o valor da atualização dos créditos fiscais (SELIC), embora contabilizado como receita financeira, não está sujeito aos tributos sobre o lucro (IRPJ/CSLL).

20/6/2022

Os anos de 2020 e 2021 foram pródigos em decisões judiciais de matéria tributária federal favoráveis aos contribuintes. Depois de algumas questões serem definidas pelo STF, as demais instâncias do Poder Judiciário foram concluindo os respectivos julgados, o que proporcionou a muitas empresas o reconhecimento de créditos fiscais.

Esses créditos fiscais podem ser aproveitados, basicamente, de duas maneiras: restituição por meio de precatório e compensação com débitos tributários, após a habilitação dos créditos perante a Receita Federal. Esta segunda modalidade tem sido a mais utilizada, em razão de ser imediata e eletrônica (por meio da PER/DComp), porém, deve ser respeitado o prazo de 5 anos para tal aproveitamento dos créditos fiscais.

Também é permitida a atualização monetária dos créditos fiscais, mas neste ponto é preciso que o administrador da empresa tenha muita atenção. A taxa SELIC (índice de atualização monetária dos créditos fiscais) somente pode ser aplicada ao valor principal do tributo recuperado (crédito fiscais), porque se trata de uma taxa de juros simples. Em outras palavras, não pode haver aplicação de juros SELIC sobre juros SELIC.

O controle da atualização dos créditos fiscais, então, deve ser proporcional, segregando-se o valor do principal com o valor da atualização. Por exemplo: tome-se a hipótese de o crédito fiscal total habilitado seja de R$ 5 milhões, sendo R$ 3,5 milhões de principal e R$ 1,5 milhão de atualização, o que vale dizer: 70% de principal e 30% de juros (atualização). Se houver a compensação de R$ 200 mil, temos que foram aproveitados R$ 140 mil de principal (70%) e R$ 60 mil de juros (30%). Assim, sobraria um saldo de R$ 3,36 milhões de principal e R$ 1,44 milhão de juros. A próxima atualização será feita sobre o saldo de principal (R$ 3,36 milhões) e aumentará o saldo de juros.

Considerando a atualização de 1%, teríamos:

O total do crédito atualizado e suas proporções para a ser como segue:

Note-se que a proporção do valor principal reduz e a proporção do valor dos juros aumenta. Isso acontece porque a atualização do principal converte-se em juros. Esse movimento será constante até a utilização integral dos créditos fiscais. A cada mês, a atualização do crédito fiscal incidirá sobre um valor menor.

Esse controle é imprescindível para que a empresa contribuinte não utilize na compensação tributária montante de crédito fiscal superior ao efetiva e adequadamente apurado. Se isso acontecer, ela estará correndo o risco de autuação.

Por fim: não devemos esquecer que, também de acordo com o entendimento do STF, o valor da atualização dos créditos fiscais (SELIC), embora contabilizado como receita financeira, não está sujeito aos tributos sobre o lucro (IRPJ/CSLL).

Edison Carlos Fernandes
Sócio diretor e responsável pelas áreas de Direito Público e Direito contábil IFRS no escritório Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Advogados apoiam uso de créditos tributários para pagar dívida fiscal

16/9/2021

Artigos Mais Lidos

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

Falta grave na exclusão de sócios de sociedade limitada na jurisprudência do TJ/SP

20/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024