Foi aprovada pela Câmara dos Deputados, no último dia 31 de maio, a Medida Provisória 1.085/21, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – SERP. A Medida Provisória já foi aprovada pelo Senado Federal, com relatoria do deputado Isnaldo Bulhões Junior (MDB-AL), devendo seguir, agora, para sanção presidencial.
O principal objetivo da MP é trazer modernização, simplificação e unificação dos procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos - através da conexão entre todos os registros do país -, os quais eram tratados pela lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e de incorporações imobiliárias, de que trata a lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964.
Uma das principais inovações da referida MP está na possibilidade de as partes acessarem e registrarem, de forma eletrônica e através de uma central única, atos e negócios jurídicos e de incorporações imobiliárias, com capacidade de armazenamento de documentos oficiais.
A modernização proposta pela MP 1.085/21 vem ao encontro dos incrementos vividos nos últimos dois anos, quando do início da pandemia do Covid-19 e a inesperada necessidade de isolamento entre as pessoas, resultando em uma otimização de tempo e espaços, uma vez que evita deslocamentos das partes até os cartórios, com a implementação e maior difusão de procedimentos oficiais de maneira online.
O atendimento online das partes, o qual é acessado através de um único domínio, também resulta na viabilidade da interface entre cartórios de diferentes regiões do país, ocasionando, assim uma maior uniformidade para os atos, de maneira prática, fácil e rápida.
Cabe destaque, ainda no campo das inovações trazidas pela MP, que os usuários poderão utilizar a assinatura eletrônica nos portais eletrônicos oficiais, sem que haja obrigatoriedade de certificação digital reconhecida pela ICP Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).
O prazo previsto para efetiva implantação do SERP é 31 de janeiro de 2023, devendo ocorrer através da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, momento no qual os oficiais de registro não mais precisarão imprimir certidões, uma vez que serão fornecidas eletronicamente, trazendo assim, benefícios para a sociedade e para os cartórios, haja vista a otimização de tempo e uniformização dos atos.