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Você sabe o que é o direito de arrependimento do consumidor?

Você sabe o que é o direito de arrependimento? Você pode devolver compras realizadas na internet ou por telemarketing? Saiba mais aqui.

13/6/2022

Você tem o hábito de fazer compras ou contratar serviços por meio da internet ou por telemarketing? Já se decepcionou alguma vez com a compra que realizou, seja pela qualidade do produto ou por ele não corresponder ao que foi prometido? Já teve prejuízos por causa disso?

Saiba que, para esses casos, você tem o direito de devolver em até sete dias a compra e ser reembolsado. Isso se chama “direito de arrependimento”, e está previsto no art. 49 do CDC. Este artigo diz que, em determinadas hipóteses, o consumidor pode desistir da compra do produto ou do serviço, se efetuada fora do estabelecimento comercial.

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Portanto, o ‘Direito de Arrependimento’ é tão somente a possibilidade que o CDC dá ao consumidor de desistir da compra de um produto ou serviço, desde que a contratação tenha ocorrido fora do estabelecimento comercial (como por telefone ou internet), e que o consumidor manifeste essa vontade até sete dias, a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.

Quando o consumidor se dirige à loja física e efetua a compra diretamente, ele não tem ‘direito ao arrependimento’. Nesta situação, presume-se que o consumidor teve possibilidades de refletir e analisar antes de comprar, ou que teve contato direto com produto ou com o serviço.

Essa previsão legal é uma proteção que tem o consumidor, para não ser enganado ou prejudicado diante de negociações onde não lhe foi dado meios de verificar a qualidade do produto ou do serviço que adquiriu. A lei serve como uma garantia (ou deveria servir) de que o fornecedor do produto ou serviço, para não se ver prejudicado pela aplicabilidade dessa disposição legal, deve prezar sempre pela prestação das informações da maneira mais clara e completa possível.

Especialmente quando se fala de comércio virtual, o produto ofertado deve ser o mais fidedigno possível às descrições anunciadas, que também devem ser detalhadas.

É importante observar que, mesmo depois do prazo de sete dias, ou até mesmo no caso da inexistência do direito ao arrependimento (compra em loja física), o consumidor tem o direito à revisão ou cancelamento da compra com o consequente ressarcimento de danos, se ficar comprovada a realização de práticas abusivas por parte do vendedor ou fornecedor de serviços, ou pela baixa qualidade do produto.

Evilasio Tenorio
Advogado com mais de uma década de atuação. Atuação especializada em Direito da Saúde, Civil, Societário e Empresarial. Consultor. Fundador do Tenorio | Luna Advocacia.

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