Você tem o hábito de fazer compras ou contratar serviços por meio da internet ou por telemarketing? Já se decepcionou alguma vez com a compra que realizou, seja pela qualidade do produto ou por ele não corresponder ao que foi prometido? Já teve prejuízos por causa disso?
Saiba que, para esses casos, você tem o direito de devolver em até sete dias a compra e ser reembolsado. Isso se chama “direito de arrependimento”, e está previsto no art. 49 do CDC. Este artigo diz que, em determinadas hipóteses, o consumidor pode desistir da compra do produto ou do serviço, se efetuada fora do estabelecimento comercial.
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Portanto, o ‘Direito de Arrependimento’ é tão somente a possibilidade que o CDC dá ao consumidor de desistir da compra de um produto ou serviço, desde que a contratação tenha ocorrido fora do estabelecimento comercial (como por telefone ou internet), e que o consumidor manifeste essa vontade até sete dias, a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.
Quando o consumidor se dirige à loja física e efetua a compra diretamente, ele não tem ‘direito ao arrependimento’. Nesta situação, presume-se que o consumidor teve possibilidades de refletir e analisar antes de comprar, ou que teve contato direto com produto ou com o serviço.
Essa previsão legal é uma proteção que tem o consumidor, para não ser enganado ou prejudicado diante de negociações onde não lhe foi dado meios de verificar a qualidade do produto ou do serviço que adquiriu. A lei serve como uma garantia (ou deveria servir) de que o fornecedor do produto ou serviço, para não se ver prejudicado pela aplicabilidade dessa disposição legal, deve prezar sempre pela prestação das informações da maneira mais clara e completa possível.
Especialmente quando se fala de comércio virtual, o produto ofertado deve ser o mais fidedigno possível às descrições anunciadas, que também devem ser detalhadas.
É importante observar que, mesmo depois do prazo de sete dias, ou até mesmo no caso da inexistência do direito ao arrependimento (compra em loja física), o consumidor tem o direito à revisão ou cancelamento da compra com o consequente ressarcimento de danos, se ficar comprovada a realização de práticas abusivas por parte do vendedor ou fornecedor de serviços, ou pela baixa qualidade do produto.