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Entendendo o auxílio-doença

Uma das dúvidas mais comuns é sobre o fato do trabalhador poder levar um médico no dia da perícia do INSS.

10/6/2022

Os pedidos de auxílio-doença cresceram nos últimos anos. Os dados mostram que houve um aumento de 29% na concessão do benefício para doenças relacionadas a transtornos mentais e comportamentais por causa da pandemia, além de outros problemas de saúde.  Porém, muitas pessoas não sabem detalhes sobre o assunto e acabam esperando mais do que o necessário para a liberação do processo.

Uma das dúvidas mais comuns é sobre o fato do trabalhador poder levar um médico no dia da perícia do INSS.  Ele pode sim estar acompanhado do seu médico particular. Esse profissional é chamado de assistente técnico e poderá ser uma peça-chave no dia da perícia. Com a presença do profissional, o segurado do INSS fica mais protegido e resguardado no sentido de que o perito do INSS irá analisar o caso com cautela e atenção. Além disso, ele poderá esclarecer dúvidas do perito na hora da análise clínica e documental que poderão ajudar na conclusão pela incapacidade.

Vale lembrar que quem recebe auxílio-doença não pode trabalhar. O auxílio-doença é o benefício que protege a incapacidade do segurado do INSS que não tem condições de trabalhar por prazo temporário. Quem recebe o benefício e ao mesmo tempo trabalha poderá ter o benefício cessado. Exceção a essa regra é quando o segurado tem mais de dois empregos e só fica incapacitado para um. Neste caso, ele recebe o benefício de auxílio-doença do INSS e trabalha em outro emprego.

Outro ponto importante é que quem recebe auxílio-doença acidentário não pode ser demitido quando o benefício é cessado. O trabalhador ganha estabilidade de 12 meses no emprego a partir da cessação do benefício do INSS. Se o empregador quiser demiti-lo, deverá indenizá-lo pelos 12 meses de estabilidade garantidos. O auxílio-doença acidentário também tem direito ao depósito do FGTS .O pagamento do FGTS é depositado enquanto o benefício for concedido pelo INSS. Este auxílio se destina ao trabalhador que sofreu um acidente do trabalho e ficou incapacitado, ou desenvolveu uma doença ocupacional ou do trabalho que gerou incapacidade. Exemplos comuns são trabalhadores que desenvolvem LER/DORT por causa do esforço repetitivo nos braços; choque elétrico quando a pessoa trabalha com tensão elétrica; quedas e escorregões.

Prorrogando o prazo ou voltando ao trabalho:

Caso esse empregado receba alta médica do INSS, ainda que continue sem condições de trabalho, ele deve apresentar o resultado da perícia do INSS com a alta médica para o seu empregador e, ao mesmo tempo, um laudo do seu médico, constatando que ele continua incapacitado para o trabalho. Em casos assim, o empregado é encaminhado para o médico do trabalho da empresa que irá emitir um (ASO de Retorno) – Atestado de Saúde Ocupacional. O contato com o empregador é importante para que não seja configurado abandono de emprego. É considerado abandono de emprego quando o trabalhador não retorna ao serviço no prazo de 30 dias depois de cessado o benefício do INSS, sem que haja justificativa. Essa questão é inclusive uma súmula do TST e pode gerar demissão por justa causa se o trabalhador não conseguir comprovar o motivo que gerou a falta de informação sobre a alta médica.

Súmula 32 do TST. ABANDONO DE EMPREGO Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.

Mesmo o resultado da perícia médica sendo favorável, o segurado que não tiver condições de voltar ao trabalho na data da cessação programada do benefício, deverá fazer o pedido de prorrogação a partir de 15 dias antes da cessação para não correr o risco de perder o benefício. Quem volta a ter condições de trabalhar antes da data da cessação do benefício pode pedir alta do INSS. 

Reabilitação profissional:

Enquanto o segurado do INSS estiver no programa de reabilitação profissional, o INSS é obrigado a manter o pagamento do benefício. E se o segurado concluir o programa, mas não tiver condições de ser reabilitado, ele poderá ser aposentado por invalidez. O programa de reabilitação profissional acontece quando o segurado do INSS não tem mais condições de voltar a exercer a atividade de antes da incapacidade, ele passa por um curso de capacitação que lhe dê condições de ser readaptado em outra função e retorne ao mercado de trabalho.

Duas situações com auxílio-doença negado:

Quem é aposentado, mas continua trabalhando de carteira assinada, e fica incapacitado para o trabalho, não pode receber auxílio-doença. A lei não permite o recebimento de aposentadoria e auxílio-doença ao mesmo tempo. Os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador, mas a partir do 16º dia, se houver necessidade de manter o trabalhador afastado, ele não vai poder receber auxílio-doença. Outra situação em que a pessoa não pode receber o benefício é se ela deixou de pagar o INSS e ficou incapacitada quando não tinha mais a qualidade de segurado.

Jeanne Vargas
Advogada atuante em Direito Previdenciário, especialista em causas envolvendo concessão e revisão de benefícios do INSS e aposentadorias de servidores públicos federais.

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