Entre as árduas tarefas da comissão de juristas formada para analisar o PL 21/20 sobre Inteligência Artificial, uma será a de buscar equilibrar a proteção autoral e a necessidade de permitir mineração de textos e dados.
O texto inicial traz amplíssima exceção, que, em essência, permite que qualquer dado, banco de dados ou texto protegido por direito de autor seja livremente utilizado para treinar sistemas de inteligência artificial, mesmo que esses sistemas de inteligência artificial sejam criados com finalidade eminentemente lucrativa - um contexto que, sem dúvidas, reclamaria remuneração aos criadores.
Antes de pensar-se em uma exceção à proteção autoral, é indispensável, primeiro, que se analise se as exceções e limitações já existentes na lei são ou não suficientes.
Superado esse patamar mínimo, ou seja, se efetivamente entender-se que são necessárias novas limitações, há que se garantir que sejam bastante precisas, inclusive em respeito às regras de convenções internacionais que não permitem a criação de limitações amplíssimas como a pretendida no PL.
A Europa, por exemplo, na Diretiva sobre Direitos Autorais de 2019, legislou sobre esse acesso de maneira bastante precisa, autorizando apenas e especificamente as atividades de mineração de dados e texto, e não qualquer acesso, de qualquer tipo, a qualquer obra. Além disso, entidades que não sejam organismo de pesquisa e preservação do patrimônio só poderão gozar da exceção se o titular de direitos não tiver reservado seu uso, caso em que a obra não poderá servir para treinar IAs.
Há, também, na regulação européia, duas ressalvas importantes: cópias eventualmente feitas no curso da mineração de dados e texto devem ser protegidas com um patamar adequado de segurança, e só podem ser objeto de uso para mineração conteúdos aos quais já se tem acesso legítimo. Essa medida é fundamental para que a limitação de mineração de texto e dado não se torne uma autorização para a pirataria.