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PL de combate às fake news

As “notícias falsas” têm sido muito discutidas no Brasil principalmente desde as eleições presidenciais de 2018, notadamente com o inquérito e a CPI das fake news instaurados em 2019.

2/6/2022

No dia 6 de abril, a Câmara dos Deputados rejeitou a urgência na tramitação do “PL das fake news”, que visa a combater a disseminação de notícias falsas nas plataformas virtuais, instituindo a "Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet". Esperava-se que o projeto, atualizado em março pelo relator na Câmara, deputado Orlando Silva, fosse aprovado ainda antes das eleições de outubro.

As “notícias falsas” têm sido muito discutidas no Brasil principalmente desde as eleições presidenciais de 2018, notadamente com o inquérito e a CPI das fake news instaurados em 2019. 

O texto se aplicará aos provedores de redes sociais, ferramentas de busca e de mensagens instantâneas que ofertem serviços a mais de dez milhões de usuários, inclusive sediados no exterior, desde que mantenham representante legal no Brasil (vide polêmica recente com Telegram, que culminou na adesão deste ao Programa de Enfrentamento à Desinformação do TSE).

Com 42 artigos, cria regras para a moderação de conteúdo, bem como de transparência para as plataformas, que terão maiores deveres de prestação de contas à sociedade e às autoridades.

Alguns dos seus pontos mais importantes são: I) extensão da imunidade parlamentar material em relação a opiniões às redes sociais; II) impossibilidade de contas institucionais ou agentes públicos bloquearem usuários; III) equiparação das mídias sociais aos meios de comunicação social para fins do art. 22 da Lei de Inelegibilidade; IV) e criminalização do uso ou financiamento de contas-robôs para disseminação de informações inverídicas ou danosas.

O projeto divide opiniões, sendo um dos principais questionamentos a inclusão da imunidade parlamentar no âmbito das redes sociais, vez que esta isenta parlamentares da moderação de conteúdo, tornando-o inviolável, penal e civilmente, por suas opiniões também nas plataformas virtuais. 

Com a rejeição do regime de urgência, o texto ainda será analisado por comissões antes de uma votação em plenário. Além disso, como sofreu modificações, depende de novo aval do Senado (onde foi iniciado) e da sanção de Bolsonaro para então virar lei. 

Por ora, vê-se que as eleições de 2022 passarão ainda sem regulamentação legal quanto à disseminação das fake news, exigindo maior esforço da Justiça Eleitoral.

Saulo Gonçalves Santos
advogado tributarista, especialista e mestre em Direito Tributário.

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