Migalhas de Peso

O melhor momento para investir em previdência privada é agora

Uma das características mais importantes é a liberdade na escolha do valor e do tempo de contribuição.

2/6/2022

Dados apurados pelo instituto brasileiro de economia e estatística (IBGE) afirmam que a taxa de informalidade no Brasil alcançou 40,4% no mercado de trabalho no trimestre até janeiro de 2022. Ao todo, foram mais de 38,5 milhões de trabalhadores atuando na informalidade, sendo 313 mil novos trabalhadores nesta modalidade.

Sem vínculos empregatícios, este contingente não possui direitos a férias, 13º salário e descanso remunerado, além da tão importante proteção previdenciária pelo INSS. Por isso é tão importante falarmos sobre previdência privada, investimento que ganhou força no Brasil nos últimos anos e que tende a crescer ainda mais, já que resguarda o trabalhador a uma aposentadoria condizente com sua realidade.

A previdência privada ou previdência complementar é uma modalidade de aposentadoria desvinculada do Estado e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou seja, independe das diretrizes do INSS. É um sistema apartado e complementar à aposentadoria tradicional, logo é supervisionado pela superintendência de seguros privados (Susep).

Esta modalidade, inclusive, ganhou mais importância após a reforma da previdência, que dificultou o caminho dos brasileiros até a aposentadoria. A instabilidade política e social do país dá indícios de que existe a possibilidade de novas reformas envolvendo a previdência social.

Quando surgiu, o seu intuito principal era servir como um complemento para a aposentadoria convencional, conforme disposto no artigo 1º da lei complementar 109/01. Contudo, com a realidade do país, tornou-se, ao meu ver, a principal saída, oferecendo aos trabalhadores uma segurança financeira na aposentadoria. Uma das características mais importantes é a liberdade na escolha do valor e do tempo de contribuição.

Contudo, o valor a ser recebido pode não condizer à expectativa do segurado, uma vez que os fundos de pensão não operam sempre da maneira esperada. A má gestão pode desaguar na não rentabilidade adequada dos recursos. É fundamental que o interessado se informe e acompanhe o desempenho dos recursos investidos e, evidentemente, ao identificar possível irregularidade, procure imediatamente uma assessoria jurídica adequada para recorrer-se ao poder judiciário, e/ou demais vias com probabilidade de solução.

Basicamente existem dois tipos de previdência privada: plano gerador de benefício livre (PGBL) e vida gerador de benefício livre (VGBL). O PGBL (plano gerador de benefício livre) é um plano indicado para pessoas que possuem salários mais altos e que a declaração de imposto de renda seja feita em sua modalidade completada. Existem benefícios tributários com vantagens a longo prazo. É possível ainda que além da aposentadoria, se estenda para situações de invalidez permanente ou temporária, assim como direcioná-lo aos descendentes em caso de falecimento. Já o VGBL (vida gerador de benefício livre) é indicado para pessoas que fazem declaração de imposto de renda na modalidade simplificada, logo, a receita federal só efetua os descontos nos valores declarados. É válido ainda mencionar que, dependendo do objetivo, o investidor poderá utilizar cada um deles, ou até mesmo os dois.

O ato de investir em um plano de previdência privada assegura não somente o titular do seguro, mas também o futuro de sua família. Uma oportunidade real de vivenciar alguns sonhos após anos de trabalho. É válido mencionar que trata-se de um investimento a longo prazo com as respectivas deduções previstas em lei. Popularmente se fala que é uma grande maneira de guardar o dinheiro com segurança e propósito.

Mas, então, qual melhor momento para começar a investir em previdência privada? Evidentemente o melhor momento para se planejar o futuro é agora. 

Lucimer Coelho de Freitas
Gerente jurídico no escritório Jacó Coelho Advogados Associados S/S.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ: Previdência privada aberta deve ser dividida no fim do casamento

31/5/2022

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024