Os critérios atendidos através das práticas de ESG (ambiental, social e governança, em português) têm sido um dos grandes objetivos empresariais. Aprimorar a competência, eficiência e resultado econômico das pessoas jurídicas, bem como atrair investidores que priorizam organizações com bons indicadores do conceito, também. O conceito de ESG está em plena ascensão no mundo corporativo, estando diretamente associado ao crescimento sustentável das empresas.
Por outro lado, a deficiência de um eficaz sistema de desenvolvimento social e ambiental pode gerar negativos e graves impactos financeiros e reputacionais. Deve-se entender, portanto, que apesar de toda sociedade empresarial visar o lucro, sua atuação deverá estar de acordo e em harmonia com determinadas diretrizes sociais e ambientais para alcançar essa finalidade. Isso não é diferente no âmbito dos escritórios de advocacia da área criminal, sobretudo aqueles que trabalham com a implementação de programas de compliance.
Nestes casos, o atuar do advogado criminalista se dará de forma preventiva. O relacionamento dele com os clientes está diretamente associado aos aspectos social e até mesmo ambiental de ESG, que implicam em uma necessidade de alertá-los – em especial, as pessoas jurídicas – sobre os riscos de cometerem crimes previstos na legislação ambiental.
Ao falharem em prevenir práticas delitivas, as empresas poderão ser responsabilizadas criminalmente pelos danos ambientais causados – hipótese em que os clientes serão orientados por seus advogados sobre as formas de reparação do dano, como a restauração natural, a indenização pecuniária ou a compensação econômica.
Uma vez que a empresa moderna se compromete socialmente, o conceito ESG também entra em tais panoramas, visto que as ações do ente corporativo e suas atividades no âmbito social e ambiental poderão impactar diretamente seu desenvolvimento econômico, inclusive com procedimentos criminais instaurados em seu desfavor.
Dessa forma, as empresas dispõem de forte incentivo; contribuindo, assim, para a melhoria da sociedade. Hoje, as empresas mais bem sucedidas no mercado são exatamente aquelas que agem com transparência e com responsabilidade social e ambiental, guiadas pelos mais elevados padrões éticos.
Neste cenário, entra o compliance, cujo maior mérito não se encontra apenas na implantação de mecanismos internos de controle, evitando a prática de ilícitos por parte dos funcionários da empresa, mas principalmente na criação de uma cultura que visa garantir a conformidade à lei no ambiente corporativo.
O compliance, apesar de estar incluído no contexto do ESG – regulamentado por decretos, resoluções, circulares e diretrizes –, constitui apenas uma parte do amplo conjunto de práticas que compõe o conceito, se ocupando, de uma forma geral, com a observação e aplicação destas regulamentações aos negócios da empresa, e com a preservação de sua reputação.
A partir deste momento, surge com especial importância o compliance criminal, consistente em mecanismos internos e cultura corporativa objetivando dirimir a possibilidade do cometimento de crimes por parte dos funcionários, diretores e colaboradores da empresa.
Ao passo que o compliance, mais amplo, se estende a qualquer empresa que deseja criar um ambiente que estimule o comportamento ético e que esteja de acordo com determinações legais (que podem ser normas internas), o compliance criminal versa especificamente sobre os casos em que se objetive a prevenção do cometimento de ilícitos penais (crimes), e não de ilícitos quaisquer.
É nítido, portanto, que o cenário da advocacia criminal é compatível com o conceito de ESG em todas as suas vertentes, seja por meio do assessoramento das pessoas jurídicas em suas atividades de modo a prevenir a prática de delitos, inclusive ambientais, seja através de auxílio na implementação de programas de compliance efetivos, que consigam estabelecer uma cultura de conformidade normativa.