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O marco legal da geração distribuída e outras alterações recentes ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE)

Ressalta-se que, em paralelo, a REN 482 também está sendo aprimorada pela ANEEL e a minuta da nova resolução será examinada pela Diretoria Colegiada em Reunião Pública no 2º semestre de 2022, conforme item 5 previsto na Agenda Regulatória 2022-2023 da autarquia.

30/5/2022

Nos últimos seis meses, houve importantes alterações nas normas que regulam o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), comumente denominado de Geração Distribuída (GD). No mês de dezembro/2021, a ANEEL publicou a REN 956 e a REN 1000 e, no mês de janeiro/2022 foi promulgada a lei 14.300/22 (Marco Legal da GD) que introduziu regras mais detalhadas aplicáveis ao mercado de GD, até então apenas regulado pela REN 482 e suas alterações. 

Entenda o que muda com o Novo Marco Legal de Geração Distribuída e os principais pontos da nova regulamentação da ANEEL: 

Após 12 meses da publicação do Marco Legal da GD, determinadas hipóteses fazem com que o direito adquirido nas condições acima deixam de valer ao consumidor, a saber: (i) encerramento da relação contratual com a distribuidora, salvo no caso de troca de titularidade; (ii) ocorrência de irregularidade no sistema de medição atribuível ao consumidor; ou (iii) alteração da potência instalada, cuja solicitação de aumento ocorra 12 meses após a data de publicação da Lei, deixando de ser aplicável o benefício do regime tarifário atual, especificamente na parcela em que houver o aumento. 

Os consumidores que protocolarem solicitação de acesso após 12 meses da publicação da Lei terão direito a um período de transição (até final de 2028) no qual, gradualmente, certos percentuais das componentes tarifárias relativas à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, incidirão sobre a energia ativa compensada. 

Concluído o período de transição, as unidades consumidoras participantes do SCEE serão faturadas sem os atuais benefícios. 

Ressalta-se que, em paralelo, a REN 482 também está sendo aprimorada pela ANEEL e a minuta da nova resolução será examinada pela Diretoria Colegiada em Reunião Pública no 2º semestre de 2022, conforme item 5 previsto na Agenda Regulatória 2022-2023 da autarquia. 

Maria Fernanda Ramirez Assad
Sócia do escritório Foccacia, Amaral e Lamonica Advogados - FAS Advogados, na área de Cível.

Marcela Alves de Oliveira
Sócia no escritório Foccacia, Amaral e Lamonica Advogados - FAS Advogados, na área Cível.

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