Migalhas de Peso

TST determina possibilidade de sobrestamento dos processos em fase de execução com discussão sobre inclusão de empresa de mesmo grupo econômico

A controvérsia sobre o tema permanecerá até que o STF se pronuncie nas mencionadas ações de descumprimento de preceito fundamental pendentes de julgamento.

30/5/2022

A vice-presidência do TST proferiu decisão declarando a admissibilidade de recurso extraordinário, com a sua consequente remessa ao STF, nos casos que tenham como objeto do recurso o pedido da nulidade de inclusão de empresa que passa a integrar os autos na fase de execução, somente pela alegação de fazer parte do mesmo grupo econômico da executada principal.

Decorrente da admissão do recurso extraordinário, a ministra Dora Maria da Costa, na condição de Vice-Presidente do TST, declarou a possibilidade de suspensão dos processos com a mesma discussão, dada a alta controvérsia envolvida.

Estão em trâmite no STF duas ADPF - Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental - a ADPF 488 e a ADPF 954 - nas quais são discutidas violações às garantias constitucionais da ampla defesa, devido processo legal, princípios do contraditório e da igualdade, por não ser facultada à empresa incluída em fase de execução a possibilidade de apresentação de defesa e produção de prova na fase processual adequada.

Dessa forma, conforme disposto na decisão, de forma imediata, os processos sobre o tema em sede de recurso extraordinário deverão ser sobrestados, sendo que naqueles que estejam em trâmite em instância inferiores, a decisão quanto ao sobrestamento será discricionária, do magistrado responsável.

A controvérsia sobre o tema permanecerá até que o STF se pronuncie nas mencionadas ações de descumprimento de preceito fundamental pendentes de julgamento.

Ana Lúcia Pinke Ribeiro de Paiva
Sócia e head da área Trabalhista de Araújo e Policastro Advogados.

Marília Chrysostomo Chessa
Advogada do Araújo e Policastro Advogados.

Marcos Rafael Faber Galante Carneiro
Associado da área trabalhista do escritório Araújo e Policastro Advogados.

Letícia Estevão de Matos
Colaboradora do escritório Araújo e Policastro Advogados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

O STF em debate - O amigo do rei

31/10/2024

Planejamento sucessório: TJ/SP afirma a legalidade de escritura pública de pacto antenupcial que prevê a renúncia recíproca ao direito sucessório em concorrência com descendentes

1/11/2024

O produtor rural e os novos impostos - A realidade tributária para o agronegócio

1/11/2024

O argumento da hipersuficiência para admitir a pejotização

1/11/2024

O uso do WhatsApp como ferramenta de comunicação profissional: Aspectos práticos e jurídicos

31/10/2024