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Criminalização da homofobia perante a luz do STF

O presente artigo aborda a recente decisão do Supremo em prol da criminalização da homofobia, bem como a proteção aos direitos fundamentais.

27/5/2022

O objetivo principal desta pesquisa foi demonstrar através da análise dos princípios constitucionais e dos projetos de leis, que todos somos iguais, assim como garante a constituição, e merecedores de direitos, já que estes são também cumpridores de deveres perante a sociedade e o objetivo específico foi verificar a necessidade de enquadrar a homofobia como crime hediondo, equiparando-se ao crime de racismo.

A sociedade brasileira tem presenciado uma série de transformações no que diz respeito aos relacionamentos homoafetivos e aos crimes praticados contra homossexuais, mas ainda estamos gatinhando no que se refere às leis, tendo em vista que o crescimento de pessoas com orientações sexuais diversas vem aumentando a cada dia por isso se fez necessário que o legislador criasse uma medida protetora para combater estes tipos de conduta.

Pessoas LGBTQIA+ são pessoas dotadas de direitos e deveres como qualquer outro cidadão, como podemos ver no artigo 5º de nossa carta magna “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. No entanto não é o que encontramos no dia a dia, o desrespeito aos direitos fundamentas de um SER HUMANO pelo simples fato de não se encaixar no mundo “heteronormativo”.

O termo homofobia surgiu durante os anos 70 nos Estados Unidos cunhado pelo psicólogo clínico George Weinberg, e basicamente consiste na aversão, ódio a pessoas que optam por ter relações homossexuais ou que de qualquer forma tenha uma orientação diferente da que é aceita pelo seio da sociedade, seria o homossexual visto como anormal ou inferior em relação aos heterossexuais.

A homofobia pode ser caracterizada como uma atitude hostil a homossexuais, de modo a designar o outro como inferior, anormal, desviante.

A hierarquia das sexualidades que, baseada na heteronormatividade, confere à heterossexualidade um status superior e à homossexualidade um lugar marginal.  

Sendo assim, heteronormatividade ou norma heterossexual refere-se a uma racionalidade que contempla normas, valores, princípios de conduta e dispositivos, por meio da qual a heterossexualidade é instituída como a única possibilidade legítima e natural de expressão identitária e sexual.

Historicamente, a homossexualidade figurou como questão de interesse para diversas instâncias da sociedade em momentos diferentes. Já foi considerado um pecado no campo da teologia; um crime no âmbito jurídico; uma doença e um desvio psicológico para a medicina.

Deste modo, a homossexualidade foi rechaçada e condenada de diferentes formas até alcançar o seu atual status de "orientação sexual" equiparada à heterossexualidade. Tal mudança de paradigma permitiu aos LGBTQIA+ ingressarem no debate político em busca de seus direitos como sujeitos legítimos.

Embora o Poder Legislativo pareça o destinatário natural dessas demandas no Brasil, ele tem permanecido refratário quanto à defesa dos direitos de minorias sexuais, o que levou, então, à busca pelo Poder Judiciário. Assim, configurou-se uma tensão entre os dois poderes: o Judiciário brasileiro vem sendo acusado de promover um ativismo judicial exacerbado, que ultrapassa os limites de sua própria competência, atuando como legislador de fato.

Visando proteger os direitos fundamentais da população LGBTQIA+, o partido popular socialista ajuizou ADI por Omissão (ADO) 26/DF, no sentido de constituir em mora o congresso nacional quanto ao seu dever de elaborar uma lei para punir condutas homofóbicas.

Em 13 de junho de 2019, o STF, com relatoria do ex-ministro Celso de Mello, finalizou o julgamento da ADO 26/DF. Por 8 votos a 3, os ministros entenderam que o Congresso Nacional não poderia deixar de tomar as medidas legislativas cabíveis, que foram determinadas pela constituição para combater atos de discriminação. O STF assim entendeu que a corte não estaria legislando, mas apenas determinando o cumprimento da CF/88.

Ao final do julgamento ficou definido de que a homofobia também poderá ser utilizada como qualificadora de motivo torpe no caso de homicídios dolosos ocorridos contra homossexuais.

A ONG (grupo gay da Bahia), voltada à defesa da comunidade LGBTQIA+, figurando como amicus curiae no julgamento da ADO 26, revela que:

A cada 26 horas um LGBTQIA+ é assassinado ou se suicida vítima da LGBTfobia, o que confirma o Brasil como campeão mundial de crimes contra as minorias sexuais. Segundo agências internacionais de direitos humanos, matam-se muitíssimo mais homossexuais e transexuais no Brasil do que nos 13 países do Oriente e África onde persiste a pena de morte contra tal segmento.

Com o Julgamento da ADO 26, os ministros consideraram que atos preconceituosos contra homossexuais e transexuais devem ser enquadrados no crime de racismo. Com a referida decisão ficou estabelecido que “praticar, induzir ou in citar a discriminação ou preconceito em razão da orientação sexual da pessoa poderá ser considerado crime (pena de um a três anos, além de multa).

Caso ocorra a divulgação ampla de ato homofóbico em meios de comunicação, como publicação em rede social, pena de dois a cinco anos, além de multa. Fica ainda estabelecido que a aplicação da pena de racismo valerá até o Congresso Nacional aprovar uma lei específica sobre o tema.

Como bem relatou em seu voto o ministro Dias Toffoli: “Todos os votos proferidos, mesmo com divergência, reconhecem o repúdio à discriminação, ao ódio, ao preconceito e à violência por razões de orientação sexual. Estamos aqui a dar efetividade à Constituição. Bom seria que não houvesse a necessidade de enfrentar esse tema em 2019.”

Criminalizar a LGBTfobia resgatando a cidadania destes que são preteridos no cotidiano social, considerando que o menosprezo a discriminação são atos de barbárie ultrajantes aos indivíduos homossexuais, é forma de garantir o respeito a dignidade destes. 

A criminalização da homofobia se faz necessária no momento em que os indivíduos homossexuais se veem desrespeitados em seus direitos fundamentais, onde cabe ao ordenamento jurídico infringir punição às injustiças cometidas a estes, por aqueles que simplesmente não toleram as diferenças.

Em 17 de maio é celebrado anualmente o dia Internacional contra a LGBTfobia, visando conscientizar a população em geral sobre a luta contra a discriminação dos homossexuais, transexuais e transgêneros. Já no dia 28 de junho se comemora o dia Internacional do orgulho gay.

Se faz necessário enxergar o ser humano não só com os olhos e sim com a alma. Assim conseguiremos evoluir nosso pensar sobre o próximo. Entender que cada um é único na simplicidade da existência.

________

https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/06/13/stf-permite-criminalizacao-da-homofobia-e-da-transfobia.ghtml

http://paradasp.org.br/category/lgbtfobia/

https://grupogaydabahia.com/relatorios-anuais-de-morte-de-lgbti/

Anna Bianca Nascimento
Coordenadora Jurídica do Parada Advogados.

Renan Assis
Assistente Jurídico no escritório Parada Advogados.

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