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As instituições financeiras e os casos de furtos ou roubos de celulares

A digitalização dos serviços bancários é um caminho sem volta, e o aparelho celular, de há muito, deixou de ser um simples meio de comunicação, contendo todos os acessos.

27/5/2022

A crescente onda de furtos de celulares vem ganhando espaço na mídia não apenas pela quantidade de registros, mas, principalmente, pela prática de fraudes perante instituições financeiras, notadamente transferências através do chamado Pix meio de pagamento lançado oficialmente em outubro de 2020 e que permite transferências instantâneas entre contas bancárias.

Esta inovação tecnológica, se de um lado agilizou as relações de consumo, desburocratizando diversas operações, de outro, fez surgir uma nova modalidade de crime, qual seja, a subtração de aparelhos celulares, nos quais, não raro, estão instalados aplicativos de bancos, permitindo o acesso a contas bancárias.

Esta prática tem gerado grande preocupação dada a quantidade de ocorrências de operações fraudulentas, o que vem onerando demasiadamente as instituições financeiras com demandas judiciais em função de operações não reconhecidas.

A questão chama a reflexão sobre a responsabilidade em relação a estes eventos, envolvendo segurança dos sistemas dos bancos, segurança pública e, também, concorrência do próprio proprietário do aparelho subtraído.

De fato, se numa análise rasa se possa, num primeiro momento, atribuir à instituição financeira a suposta facilitação ao acesso aos seus sistemas, a verdade é que o acesso se dá, não pela falha sistêmica, mas sim, com o uso de senha pessoal e intransferível do correntista, ou seja, não há invasão sistêmica, mas sim, utilização de senhas de acesso previamente cadastradas.

Aqui surge a contribuição dos proprietários dos aparelhos subtraídos para a conclusão do evento delituoso, ao armazenarem, nos próprios celulares, as chaves de acesso às suas contas bancárias, a exemplo de  senhas, dados de documentos pessoais, fotos e outros que, nas mãos dos criminosos, se tornam a porta de entrada para as mais diversas transações bancárias, tais como, transferências de numerário, contratação de empréstimos, compras com cartões de crédito e afins.

A questão ganha contornos de segurança pública, diante da fraude se dar mediante ação delituosa (roubo e furto dos aparelhos celulares), o que chama a responsabilidade do Poder Público para a crise instaurada.  

A digitalização dos serviços bancários é um caminho sem volta, e o aparelho celular, de há muito, deixou de ser um simples meio de comunicação, contendo todos os acessos a um sem número de mídias, de forma que há de haver uma ação conjunta para se estar um passo à frente dos criminosos que veem, em cada inovação tecnológica, uma oportunidade delituosa.

Se ao Estado cumpre o dever se prover a segurança pública da população, ao proprietário incumbe zelar pela guarda de suas senhas de acesso aos serviços disponibilizados pela instituição financeira que, por sua vez, investe em segurança de seus sistemas justamente para propiciar a maior comodidade de seus clientes.

Juliana Guaritá Quintas Rosenthal
Sócia do escritório Rosenthal e Guaritá Advogados.

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