Migalhas de Peso

Seguro responsabilidade civil condutor abre caminho para maior adesão de contratos

Nova modalidade gera possibilidades fecundas para o mercado de seguros e atende uma demanda reprimida de motoristas que dirigem mais de um veículo.

27/5/2022

O seguro de automóveis está em constante crescimento no Brasil, sendo responsável pela arrecadação de R$ 17,43 bilhões em prêmios no primeiro semestre de 2021, valor 6,8% superior ao mesmo período de 2020, segundo informações da Susep - superintendência de seguros privados, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda. Mudanças importantes no mercado de seguros auto têm propiciado este crescimento de novos segurados que buscam sua proteção e de seu patrimônio.

A partir de setembro de 2021, com a circular Susep 639/21, o cidadão passou a ter possibilidade de contratar um seguro específico para o condutor e não para o veículo. O seguro de automóvel, passou a permitir uma cobertura de acidentes pessoais de passageiros e responsabilidade civil facultativa para condutores, garantindo danos a terceiros, causados por qualquer veículo conduzido pelo segurado ou pelo(s) condutor(es) indicado(s) na apólice de seguro, independentemente de quem seja seu proprietário do veículo, para a modalidade de responsabilidade civil facultativa para condutores de veículos automotores (RCFC).

A nova modalidade abre um caminho fecundo para o mercado de seguros e atende uma demanda reprimida de motoristas que dirigem mais de um veículo e não têm condições de arcar com o seguro de todos os automóveis. É o caso de um motorista que possui mais de um veículo em sua residência, todos os carros que ele dirigir podem ter garantia efetiva. Também atende, por exemplo, motoristas de aplicativos que alugam carros para trabalhar. Se ele tiver o seguro responsabilidade civil condutor, não mais precisará arcar com o seguro embutido no valor do aluguel do veículo, faturando mais em seu trabalho cotidiano.

No âmbito empresarial, o seguro condutor é uma proteção para motoristas profissionais e para empresas de transportes de cargas e pessoas. As empresas podem exigir, caso achem adequado, que seus motoristas tenham a cobertura de responsabilidade civil condutor. Assim, qualquer acidente que a pessoa causar, independente do veículo utilizado, terá cobertura e indenização. Importante sempre se atentar a Importância Segurada, que determina o valor máximo de indenização a ser paga pela seguradora em caso de sinistro.

A cobertura de RCF-C é vinculada a CNH vigente do motorista e tem uma cobertura bem específica, voltada para danos corporais e materiais causados a alguém por meio do veículo conduzido pelo segurado, ou seja, pelo condutor que detém a cobertura contra terceiros. Neste tipo de contratação, não estão inclusas as coberturas contra roubo e furto, colisões e acidentes naturais.

Assim como nos seguros para veículos em geral, na cobertura de responsabilidade civil condutor, o motorista tem o dever de passar seus dados verdadeiros na hora da contratação do serviço. Caso a seguradora constate que as informações foram repassadas com inexatidão e/ou indícios de fraude, o segurado poderá perder o direito de indenização. Por isso, sempre, sempre opte por preencher o questionário de avaliação de risco com os dados verdadeiros e condizentes com sua realidade.

É possível concluir que a cobertura de responsabilidade civil condutor se apresenta na contemporaneidade de garantia de cobertura aos efeitos econômicos do dano no patrimônio do segurado e seus interesses. É válido ressaltar que os atos praticados pelo segurado em prejuízo a terceiros, assim como a atuação do segurador nos interesses do seu cliente, oferecem contornos jurídicos que envolvem diretamente alguns pilares de eficiência, são eles: reguladores de sinistros e advogados especialistas contratados.

Lucimer Coelho de Freitas
Gerente jurídico no escritório Jacó Coelho Advogados Associados S/S.

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