Vivemos em uma nova era, a era da economia digital - um caminho só de ida, no qual nunca se acelerou tanto. Dentro do conceito de sociedade 4.0, podemos certamente dizer que a nova economia, ou economia da internet, está inserida na 4ª revolução industrial.
Estamos diante das estratégias de negócios focados em tecnologia e inovação de alta performance e relevância à sociedade, em que a turbulência é o novo normal, e as ideias, soluções e produtos são criados e substituídos em velocidade supersônica.
É exatamente neste contexto que os escritórios de advocacia e departamentos jurídicos, atualmente, são chamados para atuarem na compreensão de importantes áreas da economia digital, tais como saúde (telemedicina e uma gama de soluções e produtos healthcare), internet das coisas (Iot / blockchain e Interoperabilidade), comunicação através de inteligência artificial (chatbot), ensino a distância (EAD), financeiro (fintechs / criptoativos), plataforma de vendas virtuais (marketplace), software como serviço (SAAS) e plataforma como serviços (PAAS), entretenimento (streaming), impressão 3D em diversos setores produtivos, contratos inteligentes (smart controls), serviços governamentais (govtechs), proteção e segurança de dados, e mais recentemente no bojo de discussões, o ambiente virtual do metaverso.
Vimos observando aceleração legislativa no sentido de doutrinar e proteger o ambiente intangível da tecnologia, no qual a economia digital é parte principal. Como exemplo, a partir da Lei de Software (lei 9.609/98), na última década tivemos importantes avanços com o advento do Marco Civil da Internet (lei 12.965/14), Lei Geral de Proteção de Dados (lei 13.709/18), política nacional de segurança da informação (decreto 9.637/18), internet das coisas-IoT / interoperabilidade (decreto 9.854/19), Estratégia Nacional de Segurança Cibernética (decreto 10.222/20) e o Marco Legal das startups (lei complementar 182/21).
Lado outro, mais uma vez a atividade empresarial encontra-se em inúmeros desafios no planejamento tributário deste ecossistema “economia digital”. A opção pelo não regramento tributário nas legislações que preceituam ordem à economia digital, como as acima destacadas, pode até fazer sentido (uma vez que o direito tributário não se presta a alterar conceitos estabelecidos pelo direito privado). Porém, em um sistema totalmente complexo de tributação, é inevitável que essa lacuna normativa possa acarretar na insegurança jurídica do empresariado contribuinte e do estado fiscalizador.
Diante de tais conflitos de soluções e impasses, muitos não esgotados na via administrativa são levados ao judiciário, que, por seus ritos, percorrerá um longo caminho processual de compreensão e aprendizagem até formar firme jurisprudência. Torna-se, então, importante ofensor à jornada das inovações tecnológicas típicas da economia digital, que, como dito, está em um contexto disruptivo e em que a celeridade faz todo o sentido para a sua efetividade.
Feitas tais reflexões, remédio jurídico outro até aqui não há senão empreender os melhores esforços para o planejamento coeso do arquétipo jurídico tributário, a fim de deliberar junto com as equipes de negócios os conceitos existentes nas diversas atividades que integram a economia digital, sendo assim:
- Identificar os atuais tributos municipais, estaduais e federais incidentes nessas atividades, reconhecendo as suas peculiaridades jurídicas;
- Analisar, numa abordagem crítica, os aspectos teóricos e práticos (inclusive jurisprudência) acerca dos tributos envolvidos na tributação da economia digital, avaliando-os a partir de fundamentos constitucionais e legais;
- Conceber propostas de tratamento tributário dessas modalidades, aplicando os conhecimentos adquiridos na resolução dos questionamentos atuais nas esferas consultiva e de contencioso administrativo e judicial.
Por fim, diante do paralelo entre a economia digital disruptiva e a legislação tributária vigente e por demais complexa, exige-se que o país alinhe o tema tributação na economia digital em alto relevo nos fóruns de discussão, não só para as importantes questões de ordem da OCDE (organização para a cooperação e desenvolvimento econômico), mas dentro do contexto da tão discutida reforma tributária e melhoria da segurança jurídica no ambiente da competição interna e global.