Migalhas de Peso

O crédito de carbono como nova política comercial

Quando um país reduz a emissão, recebe o crédito de carbono e este acaba podendo ser comercializado com outros países que não reduziram.

23/5/2022

Foi instituído pelo decreto 11.075/22 os procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas, que inclui normas e procedimentos com viés para atenuar as questões do clima na intenção de utilizar métodos como o mercado de redução de emissões, o mercado de carbono e o de metano para reduzir e compensar os gases do efeito estufa, bem como cumprir as metas estabelecidas na COP26 e no Acordo de Paris.

Como funciona o mercado de carbono?

As empresas que acabam emitindo gases poluentes que prejudicam ainda mais as mudanças climáticas, podem compensar esta poluição adquirindo o chamado ‘’títulos verdes’’, isto é, gerar o crédito de carbono, sendo realizado pelo mercado de carbono. Este dinheiro utilizado na compra serve para a conservação das florestas e para o desenvolvimento sustentável.

O conceito começou a surgir logo no Protocolo de Kyoto como uma das medidas a serem adotadas pelos países que visam diminuir os gases nocivos lançados no meio ambiente, auxiliando aquelas nações que possuem objetivos de reduzir essas emissões e acabam por não conseguir.

Quando um país reduz a emissão, recebe o crédito de carbono e este acaba podendo ser comercializado com outros países que não reduziram. O mercado visa incentivar os países a reduzir as emissões dos gases nocivos, bem como diminuir o desmatamento para reduzir as mudanças climáticas e estimular a utilização de energias renováveis.

Expectativas

As expectativas para a regulamentação mais clara e precisa ainda existe, pois o decreto não especificou como funcionará a regulamentação, apenas instituiu a parceria com o Ministério do Meio Ambiente junto ao Ministério da Economia, as necessidades para implementação dos planos setoriais.

Esta regulamentação está sendo aguardada desde o Acordo de Paris que em suas metas especificou a necessidade de cooperação entre os países para instituir planos e ações que visam combater as mudanças climáticas, principalmente através do mercado financeiro, pois muitos países acabam se preocupando mais com suas economias do que com as necessidades da política ambiental internacional. Com isso, para que haja a devida integridade e transparência, deve haver maior segurança para que haja uma boa regulamentação dessas questões.

O decreto do governo brasileiro também se preocupa em seu art. 11, conceder o certificado de redução de emissões para as pegadas de carbono de produtos, processos e atividades; ao carbono da vegetação nativa e do solo; sendo contemplados os produtores rurais, as florestas nativas e o carbono azul (referente à água).

No documento serão instituídas as metas para a redução das emissões causadoras do efeito estufa, sendo observado alguns critérios, como as características de cada setor econômico.

Ainda falta regulamentação

O decreto trouxe ao debate a necessidade da instituição do mercado de carbono, porém é falho na sua regulamentação, necessitando de novas determinações para deixar claro as metas, os planos setoriais, qual Ministério cuidará especificamente de cada matéria, bem como de qual forma ocorrerá os prazos e as regras do mercado para o certificado e a venda destes ativos.

A nova moeda de troca entre os países está sendo desenvolvida não apenas pelo Brasil, mas por dezenas de países que correm contra o tempo para avançar contra as mudanças climáticas e precificar suas ações contra os efeitos do efeito estufa no planeta. A competitividade industrial não se encontra apenas em produção demasiada, mas agora também busca a evolução socioambiental.

Matheus Lucca
Advogado. Pós graduando em Direito Constitucional e em Direito Ambiental e Urbanístico.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Tentativa de incriminação? Juiz é investigado por acusação infundada

23/5/2022
Migalhas Quentes

Morre o desembargador aposentado Dimas Borelli Machado, do TJ/SP

23/5/2022
Migalhas Quentes

Projeto limita alíquotas de tributos sobre energia e combustíveis

22/5/2022

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024