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O que é zona franca? Qual a sua finalidade?

Saiba como a Zona Franca é capaz de ajudar no desenvolvimento econômico do Brasil e compreenda outras formas de redução de custos na importação.

23/5/2022

Existem diversos modos de fazer com que o bem-estar e moradia de uma população melhorem, levando assim ao desenvolvimento econômico das cidades e consequentemente do país.

Uma das criações para esse desenvolvimento econômico foi a Zona Franca, sendo um polo industrial voltado para a atração de fábricas, com o intuito de promover uma maior integração territorial regional e gerar empregos.

A Zona Franca é uma área do país que se caracteriza por oferecer benefícios fiscais para as empresas ali instaladas. Seu principal objetivo é incentivar o desenvolvimento econômico de uma determinada região.

Assim, elas são localizadas em áreas distantes de grandes centros urbanos, e trazem benefícios principalmente relacionados às taxas alfandegárias, reduzindo a tributação sobre importações e exportações, de acordo com a política adotada por cada país.

Uma das que entrou em vigor no Brasil foi a Zona Franca de Manaus. Trazendo um grande crescimento na cidade e na região.

Em relação ao mundo, as zonas francas também foram ganhando espaço e ajudando no crescimento de outras nações, como Portugal, Chile e França, conforme veremos.

Desse modo, se tiver interesse em saber como a Zona Franca atua para ser um dos pilares no desenvolvimento econômico brasileiro e mundial, continue lendo este breve estudo para uma melhor compreensão!

O que é a Zona Franca?

A principal ideia na criação das Zonas Francas foi totalmente voltada para investimentos estrangeiros, pensando em ser uma forma de atrair empresas de países estrangeiros para seus territórios.

E com seu foco voltado para essa estratégia, podem dessa forma conseguir um espaço, e assim, se posicionar no mapa econômico mundial com uma maior visibilidade nos negócios, atraindo investidores e empresários de outras partes do mundo.

Com essas ideias em andamento na criação da Zona Franca, deve-se traçar um objetivo, onde um deles era alcançar o fortalecimento da política de comércio exterior em seu próprio território.

Mas junto dessas ideias e objetivos, em paralelo surgiu a vontade da busca pelo melhoramento do nível econômico do país, que também era, e é, algo de grande necessidade.

Para assim, reduzir a taxa de desemprego, aumentando e estimulando o desenvolvimento do país, com isso reunindo novos modelos industriais e tecnológicos.

Zona Franca de Manaus

Com isso, ocorreu a criação da Zona Franca de Manaus,que se trata de um modelo de desenvolvimento econômico implantado pelo governo com o objetivo de viabilizar uma base econômica na região amazônica, além de promover a melhor integração produtiva e social dessa região ao país.

Ela tem sua administração feita pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa1) e abriga atualmente cerca de 600 indústrias, compreendendo uma área total de dez mil quilômetros quadrados que inclui a cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas, e seus arredores.

No entanto, os benefícios do modelo ZFM foram estendidos ao longo dos anos, em parte, para uma área superior, contemplando a Amazônia Ocidental e as cidades de Macapá e Santana, no Estado do Amapá.

Com seu surgimento em 1967, durante o regime militar, por meio do decreto-lei 288/672. A finalidade inicial desse projeto era estabelecer incentivos fiscais por 30 anos para criar um pólo industrial, comercial e agropecuário na Amazônia.

Na prática, a ZFM é um grande polo econômico dividido em três grandes áreas: comercial, industrial e agropecuário. A proposta da Zona Franca de Manaus, ao reunir diversas grandes empresas, passa pela movimentação de faturamentos bilionários e gera mais de meio milhão de empregos diretos e indiretos.

Com o objetivo de garantir o pleno funcionamento da Zona Franca de Manaus, existem oito coordenações regionais e quatro áreas de livre comércio em funcionamento.

De acordo com a Suframa, essas Áreas de Livre Comércio foram criadas para promover o desenvolvimento das cidades de fronteiras internacionais localizadas na Amazônia Ocidental e em Macapá, com o intuito de integrá-las ao restante do país.

Assim sendo, essas áreas também recebem benefícios fiscais semelhantes aos da Zona Franca de Manaus, com incentivos do IPI e do ICMS. Dessa forma, ocorre uma melhoria na fiscalização de entrada e saída de mercadorias, fortalecimento do setor comercial, abertura de novas empresas e geração de empregos.

Zonas Francas pelo mundo

Como falamos no início, diversos países contam com uma zona franca. Um dos exemplos pode ser a Zona Franca Industrial da Madeira, em Portugal, que oferece a redução de 5% do imposto sobre os lucros. Ali também há isenção de 80% sobre o imposto do selo sobre contratos que necessitem de registo público.

Na Zona Franca Industrial da Madeira, só era permitida a instalação de novas indústrias até 2020, porém as isenções continuarão até 2027. Também podemos citar a Zona Franca de Iquique, no Chile, que oferece isenção dos impostos de primeira categoria e sobre valor agregado.

No Brasil, temos a Zona Franca de Manaus, criada em 1967 por meio do decreto-lei 288. Além de vantagens tributárias de estados e municípios, a partir da sua criação, as companhias lá instaladas passaram a contar com benefícios como redução sobre o imposto de importação, isenção do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados, redução do imposto de renda de pessoa jurídica, isenção da contribuição para o PIS/Pasep e Cofins nas operações internas na Zona Franca.

A Zona Franca oferece benefícios?

Por suas localizações serem afastadas de centros urbanos, as Zonas Francas oferecem certos incentivos para atrair empreendedores e seus negócios. E pagar menos impostos é algo que chama atenção de qualquer negócio.

Porém, essa taxa de tributos varia de acordo com o lugar, de país para país pode ocorrer alteração. E mesmo com essa diminuição de taxas, as companhias presentes na Zona Franca têm uma boa desenvoltura econômica.

No entanto, instalar sua empresa em uma Zona Franca pode não ser ideal para seu tipo de negócio, sendo necessário um estudo acerca da viabilidade do projeto e projeção de resultados.

Entretanto, é necessário perceber que existem outras opções para além das Zonas Francas.

Uma dessas opções é a utilizar Benefícios Fiscais concedidos pelos Estados brasileiros, assim você poderá instalar sua empresa onde for melhor, de acordo com seu desenho de operação.

Ou ainda, há a possibilidade de utilizar Benefícios Fiscais que não exigem que sua mercadoria importada transite fisicamente pelo território do Estado concedente, assim você pode contar com flexibilidade, buscando a redução de custos máxima e mantendo seu desenho operacional e sua cadeia logística.

Quer saber como? Continue no próximo tópico. 

Benefícios fiscais à importação

Então o que são os incentivos fiscais? Eles podem ser definidos como um regime excepcional em relação à tributação que é a regra. O incentivos fiscal pode ser operacionalizado como a redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus tributário, oriundo de lei ou norma específica.

Pode ainda ser entendido sobre a visão da finalidade extrafiscal. Sendo um regime especial de tributação, que é criado e desenvolvido pela administração pública com o intuito de fomentar o crescimento de algum setor, atividade econômica ou região em particular, oferecendo vantagens. Sendo elementos dos incentivos fiscais:

O legislador entende que a perda de receita deve ser compensada pelo grau de realização do interesse público que seja resultado da aplicação do incentivo fiscal.

Quais são suas finalidades?

Eles têm como fim o fomento do crescimento de determinados setores da economia ou incentivar pessoas e instituições a tomarem certas atitudes, além de estimular a economia do país.

Podendo ser utilizado para promover o crescimento de determinadas regiões, através da geração de emprego e renda.

Tem ainda a possibilidade de incentivar a produção de certos produtos que estão em falta em um determinado país em um período de tempo, a fim de reduzir os preços desses produtos.

As funções são muitas, desde que estejam de acordo com o interesse público que é a soma dos interesses individuais que são representados por uma instituição jurídica comum: o Estado, o Poder Público, nas palavras do doutrinador Celso Antônio Bandeira de Mello.

Quais são suas espécies?

Agora que já sabemos do que se tratam os incentivos fiscais e suas finalidades, resta saber quais são as suas espécies.

Os tipos de incentivos que podem ser concedidos aos contribuintes, são: diferimento, alíquota reduzida, base de cálculo reduzida, crédito presumido, suspensão de cobrança, isenção e imunidade.

E no que consiste cada um deles? Vejamos:

Qual é a base legal dos incentivos fiscais?

Em relação à base legal, o art. 155, §2º, XII, “g” da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece que caberá à lei Complementar regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e incentivos fiscais serão concedidos ou revogados.

Em decorrência disso, temos a lei Complementar 24 de 1975, que dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do ICMS, além de dar outras providências. A referida lei, apesar de anterior à atual Constituição Federal, foi recepcionada pela mesma.

Ou seja, qualquer tipo de isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido, diferimento, entre os outros tipos de incentivos que possam ser concedidos, deverá ser concedido (ou revogado) de acordo com os convênios celebrados e ratificados pelos Estados e Distrito Federal.

Essa relativa liberdade que os Estados possuem de regular os seus impostos, especialmente o ICMS, ocasiona no que chamamos de guerra fiscal, a qual iremos explicar a seguir.

Quais são as vantagens para as empresas?

Depois de destacarmos as finalidades, espécies, e demonstrarmos que os incentivo fiscais estão dentro da legalidade e possuem respaldo na própria Constituição Federal, fica o questionamento: Ele propicia vantagens reais para as empresas? E a resposta é sim.

Dentre as tais podemos destacar a efetiva diminuição da carga tributária, além de melhorar a gestão financeira da sua empresa. Em conseguinte, pode-se observar que os preços dos produtos irão diminuir consideravelmente, o que resulta em mais uma vantagem: o seu lucro aumenta.

Isto porque, o ato de diminuir a carga tributária incide diretamente na precificação do seu produto, o que beneficiará o bolso dos seus clientes além do seu, claro. Dessa forma, todos os envolvidos ficam satisfeitos.

É notória a diferença que a utilização de um incentivo fiscal faz em uma empresa. Nesse texto procuramos esclarecer a origem, a finalidade e os tipos de incentivos fiscais.

Os incentivos fiscais, além de ajudar a reduzir custos, desonerando em parte os contribuintes da obrigação fiscal, possui também o intuito de formar novos empregos, auxiliar o desenvolvimento econômico dos Estados, além de incentivar a produção de alguns produtos específicos.

Hoje em dia quase todas as empresas que desejam obter um diferencial competitivo frente aos seus concorrentes, utilizam-se de algum incentivo fiscal de forma que possa reduzir a alta carga tributária e amenizar os duros efeitos da burocracia excessiva existente em nosso país.

Benefício fiscal de Alagoas à importação

Um dos benefícios concedidos pelos Estados é o benefício fiscal de Alagoas à importação, e que pode ser a melhor opção para sua empresa importadora.

Tudo começou na década de 1980, em um momento em que o país passava por uma situação de calamidade econômica e social com a inflação chegando a quase 700% ao ano.

O Estado de Alagoas foi um dos membros da federação mais afetados. O que acabou por gerar uma dívida para com os servidores públicos estaduais que se viram sem condições para garantir sua subsistência. Pois os seus vencimentos não eram atualizados de acordo com a inflação da época. O que gerou fome, desespero e um tempo sombrio na história alagoana.

Nesse cenário, sem a perspectiva de verem seus direitos sendo respeitados, eles entraram com uma ação judicial em face do Estado, o que resultou na derrota de Alagoas nos tribunais.

Mas, mesmo com a decisão favorável, o Estado não tinha condições para pagar os servidores.

Sendo assim, para garantir o pagamento e ainda incentivar a vinda de empresas para Alagoas, foi publicada a lei estadual 6.410/03, regulamentada pelo decreto 1.738/03.

Através desses atos normativos, tornou-se permitida a possibilidade de uma empresa importadora fazer um contrato privado com o servidor público, credor do Estado, sendo possível que através da cessão de crédito a importadora possa assumir a posição de credor do Estado. Mas, na medida exata de suas necessidades. O que tem atraído empresas que ajudem a pôr um fim nessa saga.

Essa é uma previsão criada pela Constituição Federal e apoiada pelo Código Tributário Nacional que em seu art. 170 trata sobre uma modalidade de extinção do crédito tributário, tratando-se da compensação.

Esse artigo afirma que o crédito tributário poderá ser extinto com a compensação com débitos judiciais líquidos e certos, vencidos ou vincendos, da Fazenda Pública.

De forma simples, o que acontece de fato é uma compra do crédito que o servidor tem direito a receber.

A vantagem para a empresa importadora é que essa compra será feita com deságio, significando um verdadeiro desconto. A empresa adquirirá o crédito e pagará bem menos por ele.

Em um exemplo simples: podemos pensar que o Estado deve R$ 400,00 para o servidor, mas não tem condições de pagar. Para poder receber o pagamento ainda em vida, o servidor faz um negócio com a importadora que tem interesse no crédito.

Continuando, essa empresa oferece R$ 200,00 e o servidor aceita. Sendo assim, a importadora terá pago R$ 200,00 e recebeu R$ 400,00 de crédito.

Com isso em mente podemos continuar, sabendo que a legislação alagoana permite que o pagamento do tributo seja feito com créditos judiciais em face do Estado de Alagoas.

Além disso, essa possibilidade também está amparada pelo Código Tributário Nacional em seu art. 170, que trata sobre a autorização da compensação de créditos tributários com créditos judiciais.

Igualmente a Constituição assegura a prática através do seu art. 100, §13, falando que o credor pode ceder seus créditos em precatórios a terceiros. Assim, o servidor pode ceder seus créditos à importadora.

Desse modo, a empresa que assumiu os créditos judiciais, antes devidos aos servidores, poderá quitar seus débitos tributários compensando com os créditos adquiridos.

Soma-se a isso que todo o procedimento é certificado pela PGE/AL - Procuradoria Geral do Estado e pela SEFAZ/AL.

Outra vantagem da sistemática alagoana é que o ICMS que deveria ser pago na nota de entrada é diferido, isso é, ele não será pago na entrada da mercadoria, mas sim na saída da mesma a uma alíquota de 4% ou 12%.

Isso significa que na prática não há o desembolso da empresa no momento da importação, mas somente na venda ou transferência interestadual.

Além das vantagens citadas, acresce-se que o desembaraço pode ocorrer em qualquer porto do país, não necessitando que a mercadoria entre no território de Alagoas de forma física.

Esse é um procedimento administrativo, seguro e ágil, que possibilita a quitação do ICMS de forma imediata e integral.

Outro ponto importante é que os custos iniciais para usufruir da sistemática são baixos, sendo necessária a abertura de uma filial em Alagoas, o aluguel de espaço em operador logístico e aluguel mensal de uma sala.

Vale dizer que a sistemática de importação por alagoas existe há mais de 17 anos e deve continuar por muitas décadas, por ser benéfica aos servidores, aos importadores e ao Estado, como também, ao elevado saldo de créditos existentes.

Estima-se que o volume de crédito em 2003, quando a sistemática foi criada, era de R$ 8 bilhões, e hoje estima-se que o crédito esteja em torno de R$ 20 bilhões.

Em resumo, esse é um sistema inovador e que beneficia todos os envolvidos, e que possibilitará que sua empresa tenha um diferencial competitivo frente aos concorrentes.

Com uma expressiva redução nos custos de importação, será possível reduzir o preço final da mercadoria e assim aumentar as vendas e o consequente lucro, que possibilitará espaço para novos investimentos.

De modo simples, temos o Estado que deve ao servidor público e que não tem condições de pagar. A importadora assume o lugar do servidor público e o paga por isso, com um desconto significativo, e utiliza os créditos adquiridos para pagar os débitos referentes ao ICMS.

É uma operação simples, segura, rápida e que trará expressivo retorno para sua empresa importadora. A sistemática de importação por alagoas foi criada em 2003 e desde então beneficiou centenas de empreendimentos com redução de até 90% do ICMS, o que reduz em até 20% os custos totais da operação de importação.

Para o bom desenvolvimento de sua empresa, de modo competitivo e que possibilite praticar preços atrativos para seus clientes, é essencial ter um bom recurso que possibilite uma grande redução dos custos das operações.

Utilizar benefícios fiscais pode ser uma boa oportunidade, mas utilizar a sistemática de importação por alagoas é muito melhor, visto que não se trata de um benefício fiscal e possui mais segurança jurídica e permite um planejamento mais amplo e robusto.

Talvez você ainda tenha dúvidas e receios, o que é natural, tendo em vista que estamos falando do futuro do seu empreendimento, o qual você tanto batalhou para conquistar e desenvolver. Ou ainda, é a empresa que você está trabalhando e lutando para que ela cresça de modo seguro e sustentável.

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1 https://www.gov.br/suframa/pt-br

2 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0288.htm

Cícero Costa
Especialista em planejamento tributário de ICMS normal e em operação de importação por Alagoas, em regimes especiais de tributação e em benefícios fiscais de ICMS em Alagoas.

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