O Direito de família é uma das áreas do direito que lida um dos temas mais essenciais a todos nós que é a história da nossa família, o nosso legado, e as questões atinentes ao coração.
Nós sabemos o quanto podem ser complexos os relacionamentos familiares, o quanto é dolorosa, mas também pode ser fonte de amadurecimento a ruptura de um relacionamento através do divórcio, o quanto são desgastantes os litígios envolvendo questões em torno da guarda, regime de convivência e direito ao alimento dos filhos, o quanto pode ser delicado ter que interditar um parente que não exerce mais suas capacidades civis e o quanto pode ser devastadora a perda de um ente querido e a experiência de uma ação de inventário envolvendo conflitos, dentre outras questões.
Quantas e quantas famílias perdem o vínculo de afeto construído e mantido por anos, deixam de honrar seus antepassados em razão de disputas judiciais e trocam aquilo que não tem preço pelo valor dos bens?
Neste contexto é que se revela extremamente importante a figura do advogado do direito de família e sucessões, principalmente no âmbito consultivo, como um instrumento para harmonização dos conflitos familiares, devendo este profissional estar sempre preparado para lidar com as emoções envolvidas no conflito.
O advogado, além de ser um operador do direito, pode ser também um facilitador e um verdadeiro mediador nas ações envolvendo famílias.
Nós sabemos que muitas ações judiciais guardam em si mágoas e questões familiares mal resolvidas e que poderão implicar no futuro dos membros da família, bem como prejudicar a perpetuidade de um patrimônio construído por anos.
Quantas e quantas empresas, por exemplo, não são levadas à falência, após o falecimento do patriarca fundador, pela depreciação de seu valor, por sua má administração e por disputas infindáveis decorrentes das ações de inventário.
Assim, um olhar mais atento e sensível permite ao profissional da área do direito de família orientar o cliente de modo a incentivar a comunicação não violenta, a empatia, propiciando às partes envolvidas um olhar que vá além do conflito.
Para tanto, podemos contar hoje com o apoio cada vez mais presente no direito, dos profissionais da área da psicologia, com a disciplina do direito sistêmico e a prática das constelações familiares, cada vez mais presentes no contexto jurídico brasileiro, e com o apoio do próprio Poder Judiciário que vem incentivando de forma recorrente, a adoção de técnicas de solução de conflito, tais como a mediação, a conciliação, como uma forma mais eficaz e menos onerosa, sob o ponto de vista emocional e financeiro, de superação dos litígios.
E tudo isso está em consonância com o nosso ordenamento jurídico. O Código de Processo Civil pátrio, ao prever em seu art. 165 e seguintes a criação de CEJUSC - centros judiciários de solução consensual de conflitos está incentivando cada vez mais a conciliação e a mediação dos casos, proporcionando às partes envolvidas em um conflito a oportunidade de autocomposição.
E nada melhor do que as partes envolvidas para elegerem o melhor caminho para a solução de seus conflitos interpessoais e familiares. Quando decidimos por nós, tornamo-nos autores da nossa própria história, emponderamo-nos dos resultados e assumimos o direcionamento que queremos dar às nossas vidas. Isso fortalece as partes envolvidas e reflete em toda relação mantida no seio familiar, principalmente quando os conflitos envolvem filhos menores de idade. Não há exemplo melhor aos filhos do que pais que buscam lidar com sabedoria e maturidade sobre as questões atinentes à família. Sem dúvida, uma postura responsável por parte dos genitores que repercutirá na formação e na construção de um adulto com mais responsabilidade afetiva.
E ainda que as partes não consigam chegar a um acordo, esgotadas todas as formas de conciliação e mediação, com certeza elas estarão mais preparadas para adotar as providências jurídicas necessárias, sem se ferirem mais. Afinal, a paz que procuramos está muitas vezes nas questões que não resolvemos e nas decisões que não tomamos. Então decida hoje olhar de forma diferente para os seus conflitos familiares e se abra para as possibilidades de uma solução pacífica e que pode ser a fonte de cura de todo um sistema familiar.