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ICMS nas importações: a que Estado é devido?

Saiba o que é, como funciona e a qual Estado será devido o ICMS nas importações. Entenda ainda, como reduzir seus custos nas operações de importação.

9/5/2022

(Imagem: Arte Migalhas)

O Direito Tributário está presente em diversas atividades do nosso cotidiano, por exemplo, podemos dizer que nas partes mais básicas do nosso dia a dia, como na compra e venda de um produto, incidem diversos impostos nas diversas fases de produção. Um desses impostos é o ICMS Importação, conforme veremos neste breve estudo.

Existem diversas dúvidas em qual momento esse imposto incidirá, tendo em vista que está pauta gerou diversas divergências entre os tribunais inferiores e isso foi um dos motivos que gerou uma decisão do STF sobre o assunto, tendo em vista que tal definição define a que Estado o Imposto será devido. Uma vez que, a simples movimentação de produtos não torna fato gerador do ICMS.

Nesse contexto, outro motivo que surgiu e que levou a tomada da decisão foi a competição entre os Estados, buscando atrair empresas de outros territórios para si mesmo, que foi a chamada guerra fiscal de ICMS.

Essa guerra surgiu após a Constituição de 1988, que atribuiu a cada Estado o poder de fixar seu valor final de um imposto, desde que seja sua competência, como é o caso do ICMS, gerando concorrência entres esses entes federativos, em busca de uma maior arrecadação tributária.

Para um melhor entendimento sobre a cobrança do ICMS na importação, e em qual momento ele irá incidir de acordo com o entendimento pacificado pelo STF, continue no texto para uma melhor compreensão!

ICMS Importação

O ICMS Importação é um imposto estadual, e cada estado brasileiro possui a competência de instituir alíquotas para circulação de mercadorias e serviços prestados.

Um dos fatos geradores do ICMS é a circulação de mercadorias que pode ocorrer de modo interno, ou seja, dentro do território de um só estado ou de modo interestadual, quando a mercadoria circula de um para outro estado membro da federação.

A doutrina classifica essa circulação em duas espécies, jurídica e econômica. A primeira ocorre quando a mercadoria passa de uma pessoa para outra, ocorrendo mudança de titularidade, sendo uma circulação jurídica, que ocorre de forma documental.

Cícero Costa
Especialista em planejamento tributário de ICMS normal e em operação de importação por Alagoas, em regimes especiais de tributação e em benefícios fiscais de ICMS em Alagoas.

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