Desde a vigência da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, podemos considerar que esta semana foi divulgada uma das ferramentas mais interessantes, alinhada com as disposições da lei.
A iniciativa veio da empresa que fornece o mais utilizado mecanismo de busca de informações na internet, por meio de um formulário, em sua página de suporte, através do qual titulares de dados e imagens podem solicitar ao buscador a análise para remoção de imagens comprometedoras à honra e à privacidade, bem como, de dados pessoais, desde que não constem em registros públicos ou sites governamentais.
A medida é muito salutar para o tratamento de dados pessoais em atendimento à LGPD, visto refletir direitos relevantes dos titulares, a exemplo da faculdade do titular, quando viável, de requerer a eliminação do tratamento de seus dados pessoais, em especial quando referido tratamento decorrer de consentimento (ou de sua ausência), ressalvadas as hipóteses de informações públicas.
Um outro ponto a ser destacado quanto ao mecanismo, diz respeito à esperada redução da judicialização de casos envolvendo dados pessoais e imagens ou, pelo menos, das indenizações envolvidas, uma vez que a prerrogativa confere aos titulares um protagonismo e atuação muito maiores.
Mencionadas condutas devem ser implementadas de acordo com o segmento da empresa, até como medida de otimização de seus procedimentos internos e externos, ajustando a conformidade com a legislação vigente aos interesses corporativos.