O final de abril fechou um passo importante para investimentos em startups com as novas regras para equity crowdfunding promovidos pela CVM - comissão de valores mobiliários ao editar a resolução CVM 88, em 27/04/22.
Antes de entender as reais mudanças trazidas para o mercado das startups é importante saber que a modalidade equity crowdfunding vem captando um volume crescente no Brasil. Esta modalidade permite que as empresas realizem ofertas públicas para investidores pequenos que apoiem as startups, democratizando o acesso à inovação.
Só para ter uma noção do crescimento do crowdfunding, de acordo com dados da CVM - comissão de valores, foram captados pouco mais de R$ 84,4 milhões por meio do crowdfunding de investimento em 2020, resultado de aumento de 43% em comparação com o ano anterior.
Desta forma, a edição da resolução CVM 88 é um passo fundamental para aumentar o crescimento das startups no Brasil, uma vez que traz mais segurança para os investidores e acesso às startups. A tecnologia trazida pelo crowdfunding vem se tornando um importante formato de captação de recursos.
As mudanças trazidas com as novas regras estão sendo vistas com grande animação para aumentar o mercado, na medida que mais startups e investidores poderão acessar esta via. As novas regras começam a valer em 1º de julho.
A principal mudança está por conta das ofertas públicas de sociedades empresariais de pequeno porte, na qual poderão ser realizadas com dispensa de registro por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo.
Outro ponto importante foi a ampliação do teto de captação na modalidade de R$ 5 milhões para R$ 15 milhões. Ainda em valores, também foi alterado o limite de captação para R$ 40 milhões de receita bruta que define o conceito de sociedade empresária de pequeno porte.
A possibilidade de realização de campanhas de promoção da oferta pública em veículos de comunicação e mídias sociais ampliará muito as rodadas de investimentos do crowdfunding. Essa mudança amplia consideravelmente o universo de investidores que podem adquirir ofertas públicas de startups.
A segurança para os investidores não ficou de fora da nova resolução, no qual traz a obrigatoriedade de que os valores mobiliários sejam objeto de escrituração, feito por escriturador registrado na CVM, ou de controle de titularidade e de participação societária.
Outra medida de segurança ficou por conta do aumento do capital social mínimo das plataformas para R$ 200 mil e a necessidade de contratação, pela plataforma, de profissional de compliance a partir do exercício em que alcançar o valor de R$ 30 milhões em ofertas públicas intermediadas.
Por fim, outro destaque importante, a resolução autorizou que as plataformas possam atuar como intermediadoras de transações subsequentes, facilitando o encontro de interesses de compra e venda de valores mobiliários ofertados por meio desta.
Com as novas regras para investimento em startups, a resolução CVM 88 para crowdfunding de investimento traz uma grande evolução e nova energia para desenvolvimentos das startups e inovação no Brasil.
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https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-promove-alteracao-nas-regras-do-crowdfunding-de-investimento?utm_source=The+Shift+Newsletter&utm_campaign=c587603962-THE_SHIFT_ED_2022_05_03&utm_medium=email&utm_term=0_7f93052ef8-c587603962-435272762