Ser aprovado em um concurso público e se tornar um servidor federal é o sonho de muitas pessoas, que se dedicam anos em prol desse objetivo e se esforçam para garantir sua estabilidade profissional, financeira, bem como a honra em trabalhar para servir e proteger a nossa sociedade.
Entretanto, é comum que muitas pessoas tenham seus sonhos interrompidos por arbitrariedades praticadas pela administração pública, e acabem sendo injustiçadas em concursos públicos de todo o país.
E infelizmente, no concurso para a PC/MG não tem sido diferente, pois estamos nos deparando com diversas eliminações arbitrárias, maculadas com irregularidades, interrompendo o sonho de centenas de guerreiros e guerreiras que tanto se prepararam para esse certame.
Se você é uma dessas pessoas, hoje estou aqui para lhe falar que você ainda pode lutar pelos seus direitos.
Recentemente, foi divulgado o resultado final da avaliação de saúde. E junto a estes resultados, vieram as ilegalidades que mencionamos acima.
Diversos candidatos foram eliminados mesmo sem possuírem nenhuma limitação física ou psíquica capaz de impedir o exercício das funções inerentes ao cargo pretendido. Ora, se você é considerado inapto por alguma condição que não te prejudique em nenhuma atividade, sua eliminação é ilegal, e deve ser revista.
É corriqueiro atendermos candidatos eliminados que nunca tiveram impeditivo para desempenhar qualquer atividade, ou até mesmo que já atuam em outro cargo na segurança pública. Nessas circunstâncias, é óbvio que a eliminação não merece prosperar, pois qualquer ato de contraindicação deve estar diretamente ligado com a natureza da função pretendida.
Desse modo, declaramos intolerável que tantos guerreiros e guerreiras sejam injustiçados e tenham o seu tão sonhado cargo de servidor público federal retirado de suas mãos por questões mínimas e de pequena significância.
Se você foi eliminado na avaliação médica do concurso para a PC/MG, é importante que você se questione se alguma vez você já foi impedido de executar qualquer atividade, e se esse motivo que ensejou sua contraindicação já foi constatado alguma vez na sua vida. Se a resposta for negativa, provavelmente sua eliminação é ilegal, e através de uma ação judicial, podemos pedir a reversão da sua contraindicação.