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LGPD: Cuidados com a cadeia de tratamento de dados devem envolver os colaboradores em todos os níveis de hierarquia

Cabe às empresas realizar treinamentos periódicos a fim de garantir que, todos os funcionários tenham conhecimento acerca dos princípios básicos que norteiam a Lei Geral de Proteção de Dados.

29/4/2022

(Imagem: Arte Migalhas)

A Lei Geral de Proteção de Dados, 13.709/18, tem como objetivo a proteção de toda a cadeia de dados. O que significa dizer que a ideia é que seus dados sejam protegidos desde o momento da coleta até o momento da exclusão. Ou seja, a forma como você armazena, trata, compartilha os dados é de extrema relevância nos termos da lei.

Neste ponto, cabe atenção ao fato que é praxe na maioria das empresas que o compliance de LGPD acaba por apenas realmente conscientizar a diretoria e aos responsáveis pela implementação. Porém, grande parte do tratamento de dados é realizado pelos funcionários, sejam estes terceirizados ou não.

Em uma clínica, são as secretárias e atendentes que coletam os dados, adicionam em sistemas e repassam para os doutores. Em uma empresa são as secretárias e em condomínios esse trabalho se concentra nas portarias. Além de todos os demais funcionários que, para a execução de seus serviços, podem vir a ter contato com estes dados.

Cabe às empresas realizar treinamentos periódicos a fim de garantir que, todos os funcionários tenham conhecimento acerca dos princípios básicos que norteiam a Lei Geral de Proteção de Dados.

O tema recebe ainda mais atenção quando falamos na utilização de notebooks, celulares e outros aparelhos corporativos. Neste quesito, cabe aos empreendimentos e aos seus responsáveis elaborar uma gestão adequada e um plano de ação para que possam se utilizar esses recursos.

Alguns conselhos para a utilização de aparelhos corporativos são:

1. Utilizá-los apenas e exclusivamente no horário de trabalho.

2. Gerenciamento adequado dos aparelhos. Ressalva-se que, hoje em dia, existem ferramentas que podem fazer essa gestão e suporte, inclusive a distância.

3. Não misturar o celular pessoal do colaborador para uso profissional e vice versa, ou seja, o colaborador também não deve usar o celular corporativo para uso pessoal.

4. Providenciar bloqueio e restringir o uso desses aparelhos apenas conforme a recomendação de sua equipe de suporte.

Evitar que o mal uso dos celulares corporativos, para evitar riscos de vazamento de dados. Sendo assim, os colaboradores devem estar cientes em não responder mensagens suspeitas, por exemplo.

Flávio Marques Ribeiro
Advogado, especialista em Direito Empresarial e em Direito Imobiliário e sócio do ZMR advogados

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