Em 22/4/22, o Ministério da Saúde publicou a portaria 913/2022, por meio da qual foi declarado que, no prazo de 30 dias posteriores a sua publicação, haverá o término da situação de emergência causada pelo vírus covid-19, instituída desde 3/2/20.
De acordo com a Portaria, o Ministério da Saúde manterá o acompanhamento dos níveis de infecção pelo vírus covid-19 para orientação contínua de Estados e municípios quanto à manutenção e retomada de medidas contra a contaminação pelo vírus.
Esclarecemos que, a partir da vigência dessa portaria, perderão vigência as flexibilizações na legislação trabalhista implementadas por meio da MP 1.109, bem como o afastamento presencial das gestantes, dos maiores de 60 (sessenta) anos e portadores de comorbidades.
Destacamos as principais medidas nas relações de trabalho que não terão mais eficácia:
- Afastamento da gestante do trabalho presencial;
- priorização do home office para empregados maiores de 60 (sessenta anos e portadores comorbidades;
- implantação do home office sem a necessidade de acordo ou alteração de contrato;
- antecipação de férias individuais e de feriados;
- compensação de jornada por meio de regime diferenciado de banco de horas;
- suspensão da exigência dos recolhimentos do FGTS;
- redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho, com pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda (BEm)
Ressalvamos que com o término do estado de emergência, os empregadores deverão adequar as relações de trabalho em conformidade com as atuais condições vigentes.