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Importação de fertilizantes: O que mudou no mercado e como reduzir custos

Compreenda o que mudou com a alteração no Convênio 100/97, como fica a tributação dos fertilizantes e o que fazer para reduzir os custos na importação.

29/4/2022

(Imagem: Arte Migalhas)

Os fertilizantes estão em primeiro lugar no ranking de importações há um bom tempo e este ano não foi diferente. Entre janeiro e fevereiro de 2022, os fertilizantes lideraram o ranking de importações, demonstrando mais uma vez a realidade do mercado de fertilizantes no país: mais de 80% dos fertilizantes usados aqui são importados.

Segundo dados da ANDA – Associação Nacional para Difusão de Adubos – o Brasil é o maior importador de fertilizantes do mundo e o quarto maior consumidor,  perdendo apenas para a China, Índia e Estados Unidos.

Porém, diferentemente dos países citados, os quais possuem maior parte do volume consumido com produção nacional, o Brasil importa mais do que produz fertilizantes.

Ou seja, o setor fica dependente e vulnerável, inclusive da Rússia, um dos maiores fornecedores de fertilizantes na importação para o Brasil. Em 2021, dos mais de 40 milhões de toneladas de fertilizantes consumidos no país, 85% foram importados.

Desde 2017, ano a ano, a parcela das importações na demanda interna tem crescido. Em 2017, os fertilizantes importados representavam 76% do total, segundo dados da ANDA, conforme podemos observar a seguir:

(Imagem: Divulgação)

Entender o porquê da alta quantidade de importação em comparação a produção nacional não é uma tarefa demasiadamente difícil, vejamos: Até ano passado, o convênio 100/97 previa isenção de ICMS na importação e saídas internas, ao passo que operações interestaduais possuem 30% de redução da base de cálculo.

Ao aplicar a redução de base de cálculo correspondente a 30% nas operações interestaduais, a carga tributária nominal de ICMS corresponde a 4,9%, nas operações tributadas à alíquota de 7% ou 8,4% nas operações tributadas à alíquota de 12%.

Ou seja, essa diferença de tratamento tributário nas operações interestaduais, sendo estas realizadas pelos fabricantes nacionais do produto, quando comparadas às operações de importação, resultam na discrepância dos números que acabamos de ver.

Há um desestímulo para o exercício da atividade no país, pois o mercado nacional encontra-se em grande desvantagem em relação à indústria estrangeira.

Entretanto, com o cenário de guerra entre Ucrânia e Rússia, o Brasil sentiu o problema que é depender tanto do mercado externo, afinal como já mencionado, a Rússia é uma grande fornecedora de fertilizantes para o nosso país.

Com a falta de fertilizantes no mercado, o maior fornecedor em guerra e a produção nacional limitada e desmotivada, pensou-se numa saída para contornar a situação, afinal, o Brasil é um país que tem como principal atividade econômica o agronegócio, verdadeira locomotiva do desenvolvimento nacional.

Portanto, o Convênio 100/97, que concedia tanto a isenção quanto a redução na base de cálculo, passou por algumas alterações que com certeza já começaram a causar impactos no agronegócio brasileiro.

Convênio 100/97: o que mudou?

Para entendermos o que mudou, vejamos do que se trata o convênio 100/97.

O Convênio ICMS 100/97, originalmente, possuía prazo de produção de efeitos limitado a 30/4/99, prazo este que vem sendo sucessivamente prorrogado.

Conforme o convênio ICMS 26/21, publicado no DOU de 12/3/21, o referido benefício fiscal foi novamente renovado até 31/12/25.

Lembra do que falamos anteriormente? O Convênio prevê isenção de ICMS na importação e saídas internas, ao passo que as operações interestaduais possuem 30% de redução da base de cálculo.

Especificamente, os fertilizantes possuíam essa isenção na importação e nas saídas internas, diferentemente de quando compram de produtores nacionais, portanto, em tese, compensa bem mais os oriundos da importação.

Com todas as dificuldades e até uma certa escassez de produtos, fertilizantes, buscou-se estimular a produção nacional, dessa forma, houve a edição do convênio 26/21 que além de prorrogar o benefício fiscal, deixou os fertilizantes de fora do benefício.

O que isso quer dizer?

Até 2025 haverá alteração de 4% na alíquota de fertilizantes importados. O aumento ocorrerá à base de 1 ponto percentual ao ano, a partir de 2022, totalizando os 4% em 2025. Quanto à alíquota sobre defensivos e demais insumos, esta permanece inalterada.

Em outras palavras, ocorrerá um aumento escalonado de 1% ao ano na tributação dos fertilizantes, com o intuito de incentivar a compra do produto nacional também, ficando assim a tributação:

1% - 2022

2% - 2023

3% - 2024

4% - 2025

Vale a pena continuar importando?

Você deve estar se perguntando se o melhor é continuar importando ou passar a comprar o produto nacional. Veja bem, por mais que a tributação vá se tornar mais onerosa na importação, referente ao ICMS, ainda é vantajoso continuar importando, visto que no mercado interno você continuará a pagar, de qualquer forma, uma alíquota maior.

Outro ponto é que a produção nacional não possui estrutura para atender a demanda do país, visto que a produção é baixa. Com muita demanda e pouca oferta, os preços tendem a ficar muito mais caros e o produto importado pode ser bem mais vantajoso, afinal.

Ademais, você pode contar também com benefício fiscal na importação, como por exemplo, a sistemática de importação por Alagoas. E como isso ocorreria?

A sistemática foi adotada de modo inovador pelo governo do Estado de Alagoas, com o intento de quitar os débitos judiciais que a administração Estadual detinha para com os servidores públicos, ao passo que também incentivava a vinda de novos empreendimentos para o Estado.

Acontece que na prática, existe uma relação triangular entre o servidor público, o Estado e as empresas importadoras.  Tudo devidamente alinhado com o que determina a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional.

Tendo em vista essa situação, a lei Estadual 6.410/03, regulamentada pelo decreto 1.738/03, criou um sistema que permite a compensação desses créditos dos servidores com os débitos de ICMS das empresas importadoras. 

De modo simples, o que ocorre é a compra do crédito devido ao servidor, que será adquirido por um valor menor do que seu valor real. O servidor oferecerá um deságio, que é a diferença entre o valor real do crédito adquirido e o valor pago por ele.

A adoção dessa sistemática permite que cerca de 20% dos custos totais com a operação sejam reduzidos.

E tem mais: não é necessário que o desembaraço aduaneiro ocorra no porto e aeroporto de Alagoas. Nem mesmo a mercadoria precisa transitar fisicamente pelo território Alagoano. Saiba mais clicando neste link.

O procedimento é relativamente simples, sendo necessário apenas, como custos iniciais, a abertura de uma filial no Estado, o aluguel de espaço em operador logístico e o aluguel mensal de uma sala comercial.

Para que possamos entender melhor a vantagem, imaginemos que uma empresa atualmente tem um custo de R$ 50.000,00 de ICMS. Com a adoção da sistemática, a economia que ela terá será de aproximadamente R$ 32.500,00, com o abatimento das despesas chegamos à uma economia de aproximadamente R$ 30.000,00.

Recapitulando, a empresa não desembolsará nada na entrada da mercadoria, pagará apenas na saída e com um desconto, além disso o produto não precisará nem cruzar o território alagoano.

Portanto, imagine que além da alíquota na importação de fertilizantes já ser consideravelmente baixa, você ainda pode obter um deságio significativo, desembolsando bem menos na importação.

Dessa forma, você não sofrerá tanto o impacto da nova regra para fertilizantes.

Cícero Costa
Especialista em planejamento tributário de ICMS normal e em operação de importação por Alagoas, em regimes especiais de tributação e em benefícios fiscais de ICMS em Alagoas.

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