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Direito do consumidor - Abastecimento com combustível adulterado

É de extrema importância a apresentação de todas as provas coletadas durante o processo supramencionado, como a nota fiscal, laudos técnicos e denúncia formal à ANP.

29/4/2022

(Imagem: Arte Migalhas)

Com a atual disparada no preço dos combustíveis por todo o país, muitos consumidores estão sendo obrigados a procurar novos locais de abastecimento que possibilitem o uso do veículo sem um grande impacto financeiro no dia a dia.

Entretanto, é preciso cautela, pois muitos postos de combustíveis que operam em atividade irregular se aproveitam da grande procura por preços mais atrativos, causando, muitas vezes, danos permanentes aos veículos em razão do consumo de combustíveis ilegalmente adulterados.

DIREITOS DO CONSUMIDOR

Dessa forma, é de extrema importância o conhecimento dos direitos do consumidor lesado, bem como, dos deveres do revendedor de combustível adulterado caso seja flagrado algum prejuízo ao veículo automotor.

Pois bem, o primeiro passo a ser tomado pelo consumidor prejudicado em decorrência de abastecimento com combustível adulterado é a verificação de qual(is) o(s) último(s) posto(s) de combustíveis utilizado(s). Nesse ponto, importante esclarecer que o consumidor deverá sempre armazenar as notas fiscais obtidas em face do abastecimento com o revendedor de combustíveis, sendo esta uma das principais provas capazes de legitimar uma eventual demanda judicial em face dos responsáveis.

Após referida constatação, o consumidor deverá entrar em contato com o estabelecimento responsável na tentativa de solucionar o impasse de maneira extrajudicial, sendo recomendável a assessoria de um advogado, se possível.

Caso haja a negativa de reparação de danos por parte do revendedor de combustíveis, o consumidor que desconfiar da atividade irregular de postos de combustíveis poderá realizar uma denúncia formal à Agência Nacional de Petróleo através do telefone 0800 970 0267.

Importante esclarecer que a denúncia formal a ser conduzida pela ANP poderá auxiliar o consumidor no presente impasse, já que caso seja de fato flagrada a revenda de combustíveis adulterados por parte do revendedor, a este poderá ser aplicada multa por atividade irregular, sem prejuízo das demais sanções previstas pela lei 9.847/99, a qual é responsável por gerenciar o procedimento administrativo.

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS – DIREITO DO CONSUMIDOR LESADO PELO COMBUSTÍVEL ADULTERADO

Caso o prejuízo do consumidor persista, poderá ser ajuizada uma ação indenizatória visando não só o ressarcimento pelos danos materiais ao veículo, mas como também, pelos danos morais que serão analisados de acordo com cada caso.

Nesse sentido, vale ainda lembrar que o consumidor poderá também ajuizar demanda judicial em face da distribuidora de combustíveis (bandeira de autoposto), já que o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor atribui a responsabilidade solidária a todos que participaram da cadeia de consumo de produto defeituoso. (TJ-SP – APL: 10530901220148260002 – 04/08/16).

Importante ressaltar que em uma eventual demanda ajuizada pelo consumidor prejudicado com o abastecimento irregular, é de extrema importância a apresentação de todas as provas coletadas durante o processo supramencionado, como a nota fiscal, laudos técnicos e denúncia formal à ANP. Isso porque, tal material probatório servirá como fundamento ao pedido de inversão do ônus da prova. Conforme previsto pelo CDC, o magistrado responsável pelo processo determinará a inversão do ônus da prova quando for perceptível a verossimilhança dos fatos alegados pelo consumidor.

Portanto, a inversão do ônus da prova é imprescindível ao consumidor em casos de abastecimento com combustíveis adulterados, já que a produção de demais provas será de extrema dificuldade devido a alta rotatividade dos combustíveis em estabelecimentos revendedores.

Caio Meireles
Advogado no escritório Battaglia & Pedrosa Advogados. Graduado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com atuação profissional na área de contencioso cível.

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