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Novas regras de preço de transferência brasileiras - Convergência para o Modelo OCDE

De acordo com o cronograma apresentado pela RFB, a previsão é que até 2023 as atividades relacionadas à adoção e operacionalização do novo sistema sejam implementadas.

25/4/2022

(Imagem: Arte Migalhas)

No dia 12 de abril de 2022, a Receita Federal do Brasil (RFB), em conjunto com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), apresentou os principais pontos da proposta para alteração das regras de preços de transferência brasileiras, com o intuito de alinhar o sistema brasileiro de preço de transferência com as diretrizes da OCDE. 

O novo sistema será o resultado de anos de estudos e discussões entre as autoridades fiscais brasileiras e a comunidade internacional, representada pela OCDE. Mais especificamente, em 2018, a OCDE e o Brasil lançaram um projeto em conjunto para examinar as semelhanças e divergências entre as regras brasileiras e a estrutura de preços de transferência da OCDE.

Os estudos conjuntos identificaram diversas divergências, mas as principais questões resultantes da aplicação das regras de preço de transferência brasileiras são a potencial erosão da base tributável, a transferência de lucros entre países e a dupla tributação. Por outro lado, o estudo reconhece como ponto forte da norma brasileira a facilidade de aplicação das regras para os contribuintes, considerando a adoção de safe harbors e margens fixas.

De acordo com a RFB, o novo sistema deve atingir os seguintes objetivos principais: apurar de forma exata a base tributária no Brasil, eliminar a dupla tributação e preservar a simplicidade e segurança tributária para os grupos multinacionais e para a administração tributária. 

Diante do cenário acima, seguem abaixo os principais pontos do novo sistema proposto pela RFB. É importante mencionar que esses são apenas destaques do novo sistema, que ainda será desenvolvido e discutido com as diversas partes afetadas por essa mudança tão relevante. 

  1. Princípio arm’s length, Transações Controladas, Partes Relacionadas e Comparabilidade
  1. Métodos de Preço de Transferência
  1. Ajustes de Preço de Transferência
  1. Commodities
  1. Intangíveis
  1. Serviços Intragrupo
  1. Contratos de Compartilhamento de Custos
  1. Reestruturação de negócios
  1. Transações Financeiras
  1. Segurança Jurídica em Matéria Tributária
  1. Documentação

Vale ressaltar que a aproximação das regras de preço de transferência brasileiras com as diretrizes da OCDE sobre o tema é um importante passo para a aprovação do Brasil como membro da OCDE. 

Como próximos passos, a RFB pretende discutir as potenciais alterações com o mercado, o que inclui os maiores contribuintes, a fim de coletar eventuais contribuições ao novo sistema de preços de transferência. Após efetuado o processamento das contribuições, o Governo elaborará um pacote legislativo final, que deverá ser aprovado pelas duas casas legislativas. 

De acordo com o cronograma apresentado pela RFB, a previsão é que até 2023 as atividades relacionadas à adoção e operacionalização do novo sistema sejam implementadas. 

Juliana Porchat de Assis
Sócia do FAS Advogados - Focaccia, Amaral e Lamonica Advogados.

Eric Hissashi Nagamine
Sócio do FAS Advogados - Focaccia, Amaral e Lamonica Advogados.

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