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NFT e games: a próxima fronteira (e considerações jurídicas pelo caminho)

Os NFTs de um jogo podem representar um ativo raro ou único pelo qual o público estaria disposto a pagar até largas quantias.

6/4/2022

(Imagem: Arte Migalhas)

Eles são a “bola da vez”, the talk of the town. Não é de agora que eles surgiram, mas a cada semana se descobre um uso novo para eles. São três letras que vêm aparecendo com constância no noticiário: NFT, os chamados non-fungible tokens (“token não-fungível”).

O NFT funciona como um certificado digital que, ao ser aposto a determinado arquivo digital (seja ele uma imagem, uma música, um texto ou até uma postagem de rede social), tornam tal arquivo único. Vale dizer, é como se o arquivo com o NFT recebesse um número de série, que o singulariza e cria escassez em torno do item.

As informações contidas em um NFT são registradas em tecnologia blockchain, que tem como principal característica a imutabilidade. Uma vez que um bloco de transações é adicionado à blockchain, não é mais possível alterá-lo ou excluí-lo, dificultando ações fraudulentas ou a atuação de hackers.  

Conforme mencionado, as possibilidades de aplicação dos NFTs são diversas, que vão desde obras de arte digitais a cartões colecionáveis de jogadas icônicas da NBA. Nesse contexto, há um segmento de mercado altamente tecnológico não poderia perder as oportunidades oferecidas pelos NFTs. Trata-se do ramo da indústria criativa que mais cresceu nos últimos anos, com expansão acelerada durante o período de pandemia: o mercado de jogos eletrônicos.

São inúmeros os games que permitem ao jogador colecionar itens por meio da compra, sejam eles personagens, roupas, armas ou qualquer outro objeto que contribua para uma experiência de jogo diferente. Os NFTs potencializam e tornam essas aquisições dentro do jogo ainda mais atraentes, já que o token torna o item comercializado único e impede que ele seja unilateralmente excluído ou alterado. Logo, os NFTs de um jogo podem representar um ativo raro ou único pelo qual o público estaria disposto a pagar até largas quantias. Trata-se de levar o nível de monetização dos jogos a um novo patamar, com grande potencial de adoção massiva no futuro próximo.

No entanto, junto com novas tecnologias sempre surgem novos questionamentos, e no caso dos NFTs, há algumas questões que titulares de direitos de propriedade intelectual (PI) devem estar cientes.

O primeiro ponto é de cunho contratual. Designers, desenvolvedores e outros profissionais envolvidos na criação dos itens colecionáveis com NFTs devem expressamente transferir, por meio de ajuste escrito, os direitos autorais necessários para que o resultado de seu trabalho circule no game (ou até fora dele) por meio de uma NFT. No Brasil, contratos referentes a direitos autorais interpretam-se restritivamente, de modo que a falta de previsão do “formato” NFT certamente abre brecha para questionamentos futuros.

Em segundo lugar, é preciso deixar claro quais os direitos estão sendo adquiridos junto com o token. Há uma distinção entre a propriedade do NFT e a titularidade dos direitos de PI em si, sendo esses os direitos sobre as criações artísticas, como o design do item, dentre outros. A compra de um NFT não significa que o jogador agora se substituiu no lugar do titular da PI. Via de regra, o detentor de um NFT tem apenas o direito de usar o arquivo com o token na esfera privada/pessoal, ou de revendê-lo. São possibilidades mais restritas do que aquelas reservadas aos titulares dos direitos autorais, cuja esfera de direitos abrange a reprodução do arquivo e a sua adaptação para obras derivadas.

Os apontamentos acima são apenas alguns exemplos de como os NFTs abrem novas oportunidades para players do mercado de jogos eletrônicos, ao mesmo tempo em que também trazem questões até então pouco enfrentadas. Sem dúvida, é uma tecnologia que veio para ficar, e para qual deve-se estar preparado também sob o aspecto legal.

Fernanda Vieira
Sócia da Daniel Advogados.

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