A observação de projetos de empresas como Tesla, Space X, Solar City, Starlink, The Boring Company, Open AI e Neuralink nos levam a uma certeza: as bases inovadoras da ordem econômica atual prioriza bens como sustentabilidade e tecnologia.
Outra certeza dos tempos atuais é que a riqueza na era pós-pandemia é gerada por uma economia baseada em dados.
Não é por outra razão que nossos dados são armazenados por sistemas dos mais variados, que os analisam com a finalidade de prever nosso comportamento e fomentar nossos hábitos de consumo em determinada direção.
Por outro lado, a ciência de dados tem a capacidade imensurável de armazenamento de informações e de adestramento de máquinas, a partir da radiografia dos dados recolhidos, buscando a melhoria na tomada de decisões e na eficiência de serviços.
E como o setor de infraestrutura dialoga com as inovações tecnológicas da era contemporânea?
A resposta a esta questão exige contextualizarmos o momento do mundo pós-pandemia, o que exige enxergar a modernização da infraestrutura a partir da revitalização de uma civilização extenuada por medidas sanitárias, isolamento social, rotinas de vacinação, com o desejo coletivo de retorno ao convívio social, permeado pelo mundo digital como extensão da realidade.
Nesse contexto, as políticas públicas dos governos nacionais poderão convergir com os eixos que já são priorizados pelas grandes empresas inovadoras, especialmente tecnologia e sustentabilidade, com redes inteligentes.
A presença da Inteligência Artificial passa a ser uma prioridade em diversas áreas da infraestrutura como mobilidade e logística (digitalizadas), urbanismo (com a transformação de edifícios e equipamentos públicos que dialoguem com a energia limpa e com o próprio espaço urbano por meio de cidades inteligentes), otimização da eficiência energética em todos os seus vieses (através da troca por energia limpa com foco na ecologia e sustentabilidade), segurança pública (com a adoção de tecnologias avançadas, como a plenitude do reconhecimento facial ou radares) e, ainda, em funções gerenciais da Administração Pública como aprendizado de máquina (machine learning), que auxiliam na classificação de dados e gerenciamento de decisões,.
Subjacente a essa transformação, deve se ter em mente um otimismo refundador do aprendizado e a educação versada para a nova era dados.
Todo este acervo de modificações e funcionalidades da tecnologia exige uma nova regulação, que controle e fiscalize a potencialidade das ferramentas de Inteligência Artificial, resguardando o ser humano e suas prerrogativas fundamentais, o que podemos denominar de accontability sobre o emprego de novas tecnologias.
Não se pode deixar de mencionar a potência do metaverso ou da realidade virtual, para a concretização de inúmeras atividades em ambiente virtual (provendo a participação dos “teletransportados” ao metaverso), funcionalidade que, seguramente, também será expandida pela administração pública e pelos prestadores de serviços públicos.
Por último, ainda refletindo sobre os desdobramentos da utilização de novas tecnologias na administração pública, destaque-se a utilização de criptomoedas, que, a depender da evolução da regulação específica, poderão ser adicionadas às reservas dos entes federativos e para utilização pelos contribuintes que optarem por quitar suas obrigações em criptomoedas.
Significa dizer que a formação de administradores públicos e prestadores de serviços públicos exige o conhecimento da interface tecnológica. Essa é a era que estamos vivendo e o direito da infraestrutura não pode estar alheio à tais transformações, devendo tornar-se, cada vez mais, terreno fértil para o seu inequívoco desenvolvimento.