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Empréstimo consignado para BPC/LOAS

Outra novidade da MP, é que além do governo ter possibilitado o empréstimo consignado para o BPC e o Auxílio Brasil, ampliou a reserva de empréstimo de 35% para 40% de renda dos beneficiários.

30/3/2022

(Imagem: Arte Migalhas)

O governo federal publicou a MP 1.106, de 17 de março de 2022, que ampliou a margem de crédito consignado aos segurados do Regime Geral de Previdência Social e autorizou a realização de empréstimos e financiamentos mediante crédito consignado para aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada e programas federais, que antes era uma “benesse” apenas para aposentados, pensionistas e servidores públicos.    

Assim, tais beneficiários poderão autorizar que o INSS opere os descontos no histórico de crédito do seu benefício, permitindo com isso, que a instituição financeira proceda o desconto referente à amortização de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e etc.

De qualquer forma, se isso é bom ou ruim, sinceramente, não sabemos, eis que é de conhecimento que o valor do benefício assistencial na soma de um salário mínimo mensal, não custeia sequer o básico de cada cidadão, que é alimentar, vestir, medicar, saúde, etc.

Imagine um credor assistencial endividado, já que ele não pode contar com a parcela do 13º salário, para saldar as dívidas, vez que não tem direito?

Talvez fosse mais interessante, ao invés do governo ter concedido o empréstimo que antes era proibido, deveria propiciar o pagamento do décimo para essas pessoas (idosos e deficientes físicos), assim como, conceder o direito de transmissão de pensão por morte aos seus dependentes, com o falecimento do titular, perdendo com isso, o benefício, a natureza personalíssima.

A título explicativo, personalíssimo, significa que é da pessoa. Morreu acabou! Não transfere a terceiros. Enaltece, que O benefício assistencial LOAS, não permite o pagamento de pensão por morte.

Mas afinal o que é BPC/LOAS?

É o benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), voltado às pessoas que estejam em situação de vulnerabilidade social, independentemente de contribuição aos cofres da Previdência Social.

Como dito antes, tem direitos às pessoas com deficiência, independentemente da idade, ou idosos, estes a partir de 65 anos de idade, seja homem ou mulher, desde que, obrigatoriamente, estejam inscritas no Cadastro Único.

E o que é crédito consignado?

É aquele concedido com desconto automático em folha de pagamento.

Outra novidade da MP, é que além do governo ter possibilitado o empréstimo consignado para o BPC e o Auxílio Brasil que é (o programa posterior ao bolsa família), ampliou a reserva de empréstimo de 35% para 40% de renda dos beneficiários, sendo essa a margem máxima permitida.

Por outro lado, mas ainda sobre a mesma temática, uma das vantagens desse consignado, é que em regra, tem os menores juros do mercado vez que incidem diretamente na remuneração do consumidor e, igualmente, sem dúvida, é uma forma segura para o credor.

Em outras palavras, agora, o “encostado” da previdência social PODE fazer empréstimo consignado a ser descontado diretamente do seu benefício assistencial.

Em contrapartida, a Dataprev que é a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência, responsável pela gestão da Base de Dados Sociais Brasileira, especialmente a do Instituto Nacional do Seguro Social, terá bastante serviço para preparar e liberar as averbações do empréstimo consignado junto ao sistema de descontos e consignados.

Lembrando, mais uma vez que benefício assistencial é diferente de benefício previdenciário, ou seja, quem recebe BPC/LOAS, NÃO É APOSENTADO.

E por fim, não é porque está liberado o empréstimo que você tem que fazer. Dever aos bancos não é economicamente saudável.  Dívidas financeiras, causam à vida psíquica, dano de difícil reparação, em muitas das vezes.

Assim, cuide da sua saúde financeira, que é tão importante quanto à saúde mental, física e psicológica, e caso precise de mais informações, consulte um profissional jurídico de sua confiança, que certamente poderá lhe ajudar.

Gisele Nascimento
Advogada, Especialista em Direito Civil/Processo Civil, pela Cândido Mendes, e Direito do Consumidor, pela Verbo Jurídico e pós-graduanda em Previdenciário, pela EBRADI e MBA Marketing Digital PUC.

Conrado Agostini
Advogado especialista em Direito Previdenciário.

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