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Você sabe quais doenças garantem descontos na compra de carro novo?

36 doenças e deficiências garantem desconto na compra de um carro novo, que pode chegar a mais de 30%. Você sabe quais? Saiba como solicitar o desconto.

30/3/2022

(Imagem: Arte Migalhas)

Muitos brasileiros desconhecem essa possibilidade, mas algumas pessoas que sejam portadoras de determinadas enfermidades podem gozar de um desconto significativo para a compra de veículos zero quilômetro, de acordo com a lei  10.690, de 16/6/03. O desconto no pagamento de impostos é garantido para portadores de mais de 30 doenças, e a redução pode chegar a mais de 30% do valor final.

Ao contrário do que muitas pessoas acreditam, o direito à isenção fiscal não é exclusividade dos portadores de alguma deficiência física, mas se estende, também, para os que possuam doenças que provocam algum tipo de limitação. Os benefícios correspondem à isenção dos seguintes impostos federais: IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados; IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros. Já os impostos estaduais a serem isentos são: ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Produtos – e o IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

Para que o desconto seja possível, o cidadão deve observar os seguintes fatores: I. O veículo precisa ser de fabricação nacional, e ter até 127cv de potência; e II. o valor máximo do veículo, sem a isenção, deve ser de R$ 70 mil. A isenção não abrange a compra de acessórios ou a caracterização do veículo. O beneficiário do desconto deve permanecer com o veículo por até três anos, ou pode ser obrigado a pagar todos os impostos que teve isenção.

Confira as 36 doenças e/ou deficiências que garantem o benefício do desconto:

- Amputações;

- Artrite Reumatóide;

- Artrodese;

- Artrose;

- AVC;

- Acidente Vascular Encefálico; 

- Autismo;

- Alguns tipos de câncer; 

- Doenças Degenerativas; 

- Deficiência Visual;

- Deficiência Mental;

- Doenças Neurológicas;

- Encurtamento de Membros e Más Formações;

- Esclerose Múltipla;

- Escoliose Acentuada;

- Hepatite C;

- HIV+;

- Lesão por Esforço Repetitivo (LER);

- Linfomas;

- Lesões com Sequelas Físicas;

- Manquito Rotador;

- Mastectomia;

- Neuropatias Diabéticas;

- Paralisia Cerebral;

- Paraplegia;

- Parkinson;

- Poliomelite;

- Próteses internas e externas;

- Problemas na coluna;

- Quadratomia (relacionado ao câncer de mama);

- Renal Crônico (com uso de fístula);

- Síndrome do Túnel do Carpo;

- Talidomida;

- Tendinite Crônica;

- Tetraparesia;

 

- Tetraplegia.

O desconto também é extensivo ao responsável legal do cidadão a ser beneficiado e que não possa ser o condutor, como deficientes visuais e autistas,  embora o desconto seja menor nestes casos.

O que fazer para ter acesso ao benefício?

Para poder ter acesso a este benefício, o interessado irá precisar de um atestado assinado por médico credenciado ao Detran – Departamento de Transito – do seu Estado, que atestará a condição do paciente e suas necessidades físicas. Além disso, o interessado deve preencher o requerimento no site da Receita Federal, para IOF e IPI, e na Secretaria Estadual da Fazenda, para ICMS e IPVA.

Quais os documentos necessários?

Os documentos principais são: RG, CPF, comprovante de residência, atestado médico emitido por profissional reconhecido pelo Detran, declaração de Imposto de Renda ou de isento, e documento que comprove inscrição na previdência social. O período de análise pode durar entre 30 e 180 dias.

Evilasio Tenorio
Advogado com mais de uma década de atuação. Atuação especializada em Direito Civil, Societário, da Saúde e Empresarial. Consultor. Ex-Assessor e Superintendente Jurídico Substituto na Perpart.

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