Migalhas de Peso

Os avanços no mercado de câmbio para o consumidor

Uma análise sobre a nova lei cambial e como ela impactará o consumidor brasileiro neste ano.

22/3/2022

(Imagem: Arte Migalhas)

A transformação em curso no mercado de câmbio brasileiro, nova lei cambial, tem sido objeto de debate, dadas as implicações que o marco liberalizante poderá trazer na esteira da regulamentação sequente. A mudança está preconizada na lei 14.286, sancionada pela presidência da República na última semana de 2021 – a lei altera seis documentos legais, revoga integralmente 15 e, de forma parcial, outros 23 – entrará em vigor a partir de janeiro de 2023, em tese. 

Antes da edição da nova lei cambial, o CMN – Conselho Monetário Nacional e o BCB – Banco central do Brasil, em 09/9/21, dentro de suas competências regulatórias, promoveram alterações importantes  nas disposições - resolução CMN 3.568/08 - e na regulamentação - circular BCB 3.691/13 - vigentes ao incluir (I) no rol das operações passíveis de realização no mercado de câmbio “os pagamentos e transferências internacionais realizados por meio de  eFX – Serviço de pagamento ou transferência internacional” e as “transferências postais internacionais”,  vigentes desde 1º/10/21 e (II) no grupo das instituições permitidas pelo BCB à prática da operação no mercado de câmbio as IP – Instituições de Pagamento - autorizadas a funcionar pelo BCB e que prestem serviço como emissor de moeda eletrônica, emissor de instrumento de pagamento pós-pago ou credenciador”, a vigorar a partir de 1º/9/22.  

O debate sobre a nova lei cambial tem envolvido agentes reguladores, associações de classe, acadêmicos, instituições autorizadas a operar em câmbio tais como bancos e corretoras, entre outros interessados. A lei traz em si um embasamento legal, como de praxe, mas carece de regulamentação para ser posta em prática. Há mudanças na lei a impactar os agentes operadores do mercado, há outras a trazer novidades para os usuários ou consumidores finais demandantes ou ofertantes de moeda estrangeira.

Dentre as inovações trazidas pela nova lei cambial, objeto de debate e reflexão, algumas são, em linhas gerais, apresentadas na sequência.

As iniciativas acima, entre outras, vão na direção de levantar barreiras e entraves burocráticos que permitam trazer dinâmica e aumentar o nível de negócios para o mercado brasileiro. Entretanto, a diligência e a responsabilidade de garantir a licitude neste mercado continuará no radar dos reguladores e devem ser observadas e praticadas pelos agentes do mercado. Isto é segurança jurídica e mitigação de riscos e está perfeitamente alinhada aos níveis de supervisão que a sociedade espera, pensando como consumidor.

Os resultados imediatos encontram-se na descentralização dos serviços, na retirada de entraves e burocracia e lança a semente para o PIX em moeda estrangeira e, a longo prazo, para a conversibilidade da moeda nacional.

Benefícios para o consumidor

As iniciativas de modernização introduzidas pela nova lei tornam o sistema brasileiro de câmbio mais alinhado às práticas mundiais. Elas trazem um grande avanço em benefício de toda comunidade, onde se inserem os consumidores primários, pessoas físicas e pessoas jurídicas. Significa a democratização no acesso a serviços de transferência de recursos, por exemplo. Alguns exemplos de benefícios para o consumidor no bojo da nova lei são: 

O resultado esperado pelo consumidor é, dada a disrupção que está em andamento no mercado de câmbio, ter preços justos e com segurança operacional para suas operações de transferência de dinheiro de baixo valor, abaixo de US$ 3 mil, as chamadas “remmitance”. Exemplo são as operações realizadas por trabalhadores para envio ou recebimento de valores a seus familiares, assim como, de valores para estudantes em intercâmbio.

O Brasil é um mercado potencial e de grande relevância para o mercado internacional, equipará-lo às práticas internacionais dos países desenvolvidos é inseri-lo no jogo competitivo econômico. E as famílias de trabalhadores e estudantes, turistas, pequenas e médias empresas agradecem.

Juvenal Marcelo dos Santos
Consultor Associado na Riskfence. O executivo possui mais de 30 anos de experiência em recursos humanos, operações de varejo financeiro e mercado de câmbio.

José Geraldo Martins
Sócio da Riskfence. Mestre em Ciências Contábeis, possui atuação operacional e executiva no mercado financeiro por mais de 30 anos, com experiência no Brasil e no exterior.

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