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Justiça Federal garante participação de estudante que deixou de pagar taxa de inscrição em vestibular

“Mostra-se desproporcional a penalização de um estudante à exclusão do processo seletivo para o qual se preparou” decidiu o Desembargador do Tribunal Regional da 1ª Região.

21/3/2022

(Imagem: Arte Migalhas)

Com certeza você já deixou de pagar um boleto do dia a dia, sendo essa situação algo muito comum. Mas nesse caso específico, por conta do não pagamento de boleto referente à taxa de inscrição em um vestibular, o estudante acabou sendo impossibilitado de realizar as provas do processo seletivo da Universidade Federal de Juiz de Fora.

Um estudante, de 17 anos, fez sua inscrição no programa de ingresso seletivo misto, conhecido como PISM, para ingressar nos quadros da UFJF, e se dedicou aos estudos durante um ano antes da realização da prova.

Aconteceu que, ao acessar a página para imprimir seu comprovante definitivo de inscrição, ele verificou que a inscrição havia sido cancelada devido ao não pagamento da taxa. Nesse momento, após ser surpreendido com uma notícia desagradável dessas, foi verificado que a sua mãe havia deixado de pagar a guia de recolhimento da União, conhecida como GRU, que era exatamente o boleto de cobrança da inscrição no vestibular. 

Como nos demais vestibulares do Brasil, este processo seletivo também prevê um prazo para que os candidatos realizem as inscrições e, logo depois, gera uma guia de recolhimento de custas. Somente depois do pagamento deste boleto é que será confirmada a inscrição.

No entanto, por diversos motivos, alguns estudantes deixam de realizar o pagamento da guia. Nesse momento, a maioria das pessoas acredita que não há nada a ser feito, mas existem argumentos para tentar reverter a situação através da via judicial. 

Em casos assim, fica claro que o estudante age com boas intenções, já que busca apenas a emissão de uma nova guia para que seja efetuado o pagamento. Assim, é evidente que em momento algum o estudante deseja ir contra as regras do edital, apenas busca regularizar a sua inscrição.

Além disso, a emissão de um novo boleto não geraria prejuízo algum para a instituição de ensino. Mas, em caso contrário, somente o aluno seria prejudicado, já que ele perderia a chance de concorrer a uma vaga na instituição de ensino e, ainda, teria de se dedicar a mais um ano de estudos por conta de questões meramente burocráticas.

Nesse caso, com base no direito ao acesso à educação e ao princípio da proporcionalidade, que estabelece que deva existir um equilíbrio entre a decisão tomada pela instituição e a consequência na vida do aluno, foi possível defender o direito do estudante para confirmar sua inscrição e permitir que ele realizasse a prova.

Assim, não é proporcional que seja retirado do aluno a oportunidade de concorrer a vaga em uma instituição de ensino por conta da ausência de pagamento de um boleto de inscrição, afinal isso acarretaria na vida dele mais um ano de estudos, além dos impactos psicológicos causados pela perda do vestibular.

Nesse sentido, sob o argumento de que “se tratando de um menor incapaz, mostra-se desproporcional a penalização de um estudante à exclusão do processo seletivo para o qual se preparou, em razão de negligência por parte de seus responsáveis”, o desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, do TRF-1, deferiu o pedido liminar realizado em sede recursal, determinando a imediata confirmação de inscrição do estudante no processo seletivo da UFJF. 

Por isso é sempre importante ficar atento aos prazos previstos em edital para não ser surpreendido. Mas, se você é estudante, e por alguma razão, deixou de realizar o pagamento da taxa de inscrição no prazo estabelecido, saiba que existem formas de buscar o seu direito de realização da prova.

Caio Tirapani
Advogado, sócio-diretor do escritório CTAA, graduado pela Universidade Federal de Juiz de Fora, pós-graduado em Direito Médico, especialista em Concursos Públicos, Residência Médica e Cotas Raciais.

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