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Compilance empresarial e suas vantagens

Informações acerca do compliance, para instigar a busca pelo conhecimento nesse assunto.

21/3/2022

(Imagem: Artes Migalhas)

Ultimamente, fala-se muito em compliance no âmbito empresarial, todavia, você sabe o que é, de fato, compliance¹? Como funciona? Quais as suas vantagens para a empresa?

Primeiramente, cumpre esclarecer qual é o conceito de compliance, que pode ser definido, em suma, pela prática das empresas e dos seus funcionários “agirem em conformidade” com a legislação, normas, regulamentos, regras, sejam internos ou externos, bem como, com padrões éticos e morais.

Ou seja, está de acordo com o compliance empresarial a empresa que é transparente, que age de acordo com as determinações legais e regulamentares, e que respeita suas próprias regras, regulamentos, e políticas internas.

Vale ressaltar que existe uma diferença entre o compliance e a chamada governança corporativa, apesar dos conceitos se confundirem um pouco, a grande diferença entre eles é de que, o compliance preza mais pelo cumprimento da legislação, normas, regras, e regulamentos, a governança corporativa preza mais pela observação aos objetivos de sócios, acionistas e gestores da empresa.

Sendo assim, definido o conceito de compliance, faz-se necessário esclarecer, ainda, como funciona o compliance em si.

Em suma, o compliance se inicia ao passo que a empresa decide por estar de acordo com todos os institutos mencionados anteriormente (legislação, normas, regras, regulamentos internos e externos, etc.).

Para tanto, é necessário que a empresa realize diversos estudos acerca dos procedimentos e rotinas da empresa, objetivando criar padrões a serem seguidos, bem como, crie regulamentos e/ou códigos de conduta para demonstrar inequivocadamente como, de fato, devem ser realizadas as atividades na empresa.

Vale destacar que para que uma empresa esteja em conformidade, é necessário que a alta gestão da empresa entre “de cabeça” nesse procedimento, pois é da alta gestão que serão refletidos os valores éticos e morais a serem seguidos pelos funcionários, bem como, é ela que deve informar quais os procedimentos mais adequados para cada situação.

É evidente que o procedimento a ser realizado para que uma empresa fique em conformidade é extremamente complexo e dificilmente poderia ser descrito por inteiro neste artigo, que tem carácter meramente exemplificativo e informativo, todavia, o objetivo deste artigo é, justamente, levar conhecimento acerca do compliance e demonstrar o quão importante ele pode ser.

Nesse sentido, faz-se necessário responder uma última pergunta: quais as vantagens do compliance para a empresa?

Em suma, o compliance funciona como uma forma de prevenir problemas que surgiriam caso a empresa não esteja de acordo com as leis, normas, regulamentos, etc., além de, ao criar padrões para realização de procedimentos, tende a aumentar a produtividade.

Portanto, seguem alguns dos benefícios adquiridos pela empresa ao estar em conformidade:

1 – Eficácia: ao ter regras sobre como realizar os procedimentos, os funcionários irão sempre utilizar do método mais produtivo;

2 – Competividade: os clientes sempre irão buscar empresas com a melhor reputação possível, por serem mais sérias, transparentes e organizadas;

3 – Redução de custos: tendo em vista que a prevenção de problemas é o grande ponto do compliance empresarial, é evidente que, ao evitar problemas, não haverá custos com esses problemas que já foram evitados;

4 – Segurança Jurídica: ainda com relação à prevenção de problemas, é evidente, também, que se a empresa está de acordo com a lei, ela terá bem menos problemas com o jurídico.

Por fim, vale ressaltar que existem diversos outros benefícios inerentes ao compliance empresarial, todavia, tendo em vista a complexidade do assunto, este artigo tem como objetivo apenas trazer à tona algumas informações acerca do compliance, para instigar a busca pelo conhecimento nesse sentido.

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1 https://bpadvogados.com.br/compliance-e-lgpd/

Guilherme Molinari
Advogado do Battaglia & Pedrosa Advogados. Graduado em Direito pela FADI - Faculdade de Direito de Sorocaba. Pós-graduando em Processo Civil pela FGV-LAW.

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