Migalhas de Peso

A cultura da morte sofre derrotas no legislativo e no judiciário

Com a aprovação do Emmet Bill, após a sanção presidencial, a execução sumária, operada por privados, será processada pela Corte Federal.

18/3/2022

(Imagem: Arte Migalhas)

“É mais fácil decifrar os segredos da matéria
que tocar os corações e permitir o surgimento,
entre os homens, de um pouco de humanidade”
(Jean-Marie Lustiger)

1) Dois acontecimentos que, neste mês de março do ano de 2022, revelam que superar a maldade pode ser possível quando o ser humano revela a sua supremacia na criação: o primeiro, o Congresso Americano aprova o Emmet Till Bill. Para tornar o linchamento crime de ódio Federal. E o segundo, em dois distintos processos, o TJ/SP esmagou a decisão monocrática e autorizando a manutenção de imagens e estátuas como a colocação de uma imagem de Nossa Senhora Aparecida na entrada da cidade, bem como determinou a não intervenção do Ministério Público e da própria Justiça em relação à proibição de missas e abertura do Santuário Nacional de Aparecida (advogado Alcides da Costa Carvalho Vidigal).

2) Valho-me da Piccola Treccani (Enciclopédia) para mostrar o personagem que deu seu nome a esse processo imoral de praticar justiça sumária:

“Charles Lynch foi juiz de paz (1736-1796). Entre os primeiros do Bedford County, deve-se-lhe, em grande parte, o envio da delegação da Virgínia ao congresso que sustentou a declaração de independência dos EUA.

Nomeado Juiz de Paz em 1774, em apoio ao governo revolucionário, mandou prender e exilar inúmeros tories (adversários políticos). À justiça sumária aplicada neste tribunal ilegal resultou a origem do termo linchamento, embora digam que Lynch nunca aplicou realmente a pena de morte” (La Piccola Treccani: dizionario enciclopedico. vol VI. Roma: Istitvto Della Enciclopedia Italiana. 1995, p. 988).

Dele apareceu a “lei de Lynch” (Lynch Law): consequentemente a sucessão de execuções engendrou a Ku Klux Klan.

Porém, com a aprovação do Emmet Bill, após a sanção presidencial, a execução sumária, operada por privados, será processada pela Corte Federal.

3) Dou, por fim, destaque que estamos fartos do ativismo judicial e do Ministério Público que emperram e colocam amarras no país, decorrência da burocracia exacerbada.

E as duas camadas civis do Tribunal de Justiça deram prova de que “matar nem sempre significa derramar sangue, mas impedir nossos semelhantes de exercerem suas potencialidades diante de Deus e dos homens” (Evaldo César de Souza, C.Ss.R).

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Disponível em: https://www.congress.gov/bill/117th-congress/house-bill/55. Acesso em 15 de mar de 2022.

Jayme Vita Roso
Advogado.

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