Como está o calendário dos concursos com as eleições em 2022? Afinal, quem passar em alguma prova vai precisar torcer para ser chamado rápido. Isso porque a legislação impõe regras com relação ao prazo para nomeação dos aprovados quando é ano eleitoral.
Em 2022, apenas os concursos estaduais e federais são diferenciados, pois há eleições para essas duas esferas. Portanto, os candidatos devem se atentar para as homologações dos concursos nos próximos meses.
Para te ajudar a entender o que muda no calendário dos concursos com as eleições, criei este material. Por isso, continue acompanhando e compreenda mais o assunto. Boa leitura!
Saiba que muda no calendário dos concursos com as eleições em 2022
A dúvida sobre o calendário dos concursos com as eleições é comum entre os concurseiros. Afinal, o que realmente muda em época eleitoral? Isso é comum porque foi disseminado uma crença em que no ano de eleição não se pode publicar editais, realizar certames ou provas.
No entanto, isso é um mito, porque o que é vedado em ano eleitoral é a nomeação dos candidatos aprovados, mas somente alguns meses antes das eleições.
A Lei das Eleições diz:
“Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
[…]
V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo; […]”
Sendo assim, três meses antes das eleições os aprovados não podem ser nomeados. Nesse caso, eles precisam aguardar até a posse dos eleitos em 1º de janeiro do ano seguinte para serem chamados.
Entretanto, no concurso homologado antes dos três meses que antecedem as eleições, pode acontecer a nomeação dos aprovados normalmente.
Programe-se para o calendário eleitoral 2022
As datas do calendário eleitoral de 2022 começaram a valer desde o dia 1º de janeiro, quando se iniciaram novas regras eleitorais.
Afinal, foi quando começou a obrigatoriedade de registro de pesquisas eleitorais, a limitação de despesas com publicidade dos órgãos federais, estaduais ou municipais.
Além disso, houve a proibição de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios à população por parte da administração pública.
No entanto, em caso de calamidade pública ou emergência, essa distribuição para a sociedade é permitida. Os programas sociais que já estão em andamento continuam valendo normalmente, mas não se pode criar outros.
Confira abaixo as datas e suas condições:
- a janela partidária ocorre entre 3 de março a 1 de abril;
- registro do estatuto no TSE é dia 2 de abril, sendo seis meses antes do pleito e a data limite;
- formação de coligações deve ser publicada no Diário Oficial da União até o dia 5 de abril, que é 180 antes das eleições;
- a transferência de título é a partir do dia 4 de maio;
- transferência de título de pessoas com deficiência ocorre entre os dias 18 de julho a 18 de agosto.
2022 é um ano de concursos e de eleições
Depois de uma pausa nos concursos públicos, em função da pandemia do coronavírus1, eles retornam com ótimas oportunidades.
Porém, 2022 é um ano de eleições e muitas pessoas se perguntam se essa é uma boa época para fazer uma prova.
Como já comentei, há concursos em ano eleitoral, no entanto, as regras mudam. Você pode se candidatar a uma prova, ficar atento aos editais e, até mesmo, realizar o exame.
Contudo, em ano de eleição, é possível que a sua nomeação2 fique para 2023. Especialmente se a prova for mais para o fim do ano.
Entretanto, se o concurso for homologado3 antes dos 3 meses que antecedem as eleições, você pode ser nomeado para exercer o seu cargo.
Além disso, para cargos do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais ou Conselho de Contas e de órgãos da presidência também há nomeação sem restrições.
Portanto, se você está se preparando para fazer alguma prova, continue! Afinal, o concurso irá acontecer e a sua aprovação também. Mesmo que a nomeação só ocorra em 2023, vale a pena estudar para o concurso esperado.
Principais concursos previstos para 2022
Se você está esperando uma boa oportunidade para fazer um concurso, veja abaixo alguns dos principais certames quais estão previstos para 2022:
Receita Federal
O edital já foi solicitado pelo Ministério da Economia, mesmo que ele ainda não tenha sido divulgado. Estão previstas 699 vagas de auditor fiscal e analista tributário.
INSS
Esse é um dos mais aguardados pelos concurseiros e, para 2022, foram solicitadas 7.575 vagas. Mas elas serão distribuídas da seguinte forma:
- Analistas: 6004
- Técnicos: 1571
CGU
As provas para esse concurso já estão marcadas para o dia 23 de março. Portanto, se você se inscreveu, estude para fazer um exame com excelência e ser aprovado. Os cargos oferecidos são para auditor e técnico.
Conclusão
Com certeza, outros editais serão abertos ao longo desse ano, mesmo com as eleições em 2022, portanto, prepare-se!
O ideal é você começar a estudar antes de o edital ser publicado4, para ter tempo de compreender a matéria antes do exame. Afinal, o edital costuma ser publicado quase em cima da hora de fazer a prova.
Como você viu, a vedação da nomeação acontece três meses antes das eleições até o dia da posse dos candidatos eleitos. Ou seja, janeiro do próximo ano.
Portanto, se você for aprovado em 2022 depois desse prazo, prepare-se para iniciar 2023 com um novo cargo.
Ficou alguma dúvida sobre a mudança do calendário dos concursos em razão das eleições em 2022? Comente abaixo e compartilhe essa informação!
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1 https://concursos.adv.br/concurso-cancelado-pandemia/
2 https://concursos.adv.br/diferenca-convocacao-nomeacao-posse/
3 https://concursos.adv.br/homologacao-do-concurso-publico/
4 https://concursos.adv.br/edital-concurso-publico/