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Guerra na Ucrânia, o tráfico de pessoas e a misoginia do deputado Arthur do Val

Antes de aceitar qualquer tipo de oferta, pesquise os dados e obtenha referências sobre o contratante, se o mesmo se recusar a fornecer informações mínimas sobre si ou referente à atividade, redobre a atenção.

10/3/2022

(Imagem: Arte Migalhas)

A guerra na Ucrânia imposta pela Rússia, com a finalidade de anexar novos territórios, por mais que a premissa do presidente Vladimir Vladimirovitch Putin seja apresentar motivos humanitários de “libertar a população”. A verdade é que, dia após dia, o que se vê é o êxodo populacional ante ao massacre e à violência imposta pelos ardores do conflito.

Em decorrência do embate, a população ucraniana das cidades atingidas ou próximas, deixa o país como pode em busca apenas e tão somente de sobreviver. No entanto, quando são acolhidos por outros países, se deparam com a realidade da falta de emprego, de moradia e de condições mínimas, além de serem considerados como refugiados. Para os criminosos especializados se estabelecem as condições tidas como “favoráveis” para que o tráfico de pessoas se consuma. Desenvolvemos.

O tráfico de pessoas é um assunto não muito comentado, difundido ou quiçá repercutido, mas, o tema é relevante e os números causam preocupação. O relatório Global sobre Tráfico de Pessoas da ONU, lançado em Viena em 2021, aponta que cerca de 50 mil vítimas foram detectadas e denunciadas em 148 países em 2018, com grande potencial de subnotificação. Ainda segundo o relatório, os alvos preferenciais são migrantes, pessoas sem emprego e crianças (número que era de 10% e triplicou nos últimos 15 anos). As crianças têm utilização para exploração sexual (meninas) e trabalhos forçados (meninos). O elemento comum que os une é a vulnerabilidade e a promessa de ofertas enganosas.

No relatório ainda se depreende outros dados: 50% das vítimas são traficadas para exploração sexual, 38% para trabalhos forçados e 6% envolvidas em atividades criminosas forçadas. Mas, e o que vem a ser o tráfico de pessoas? A definição sobre o tema foi inserida no Protocolo de Palermo (2003): “Recrutamento, transporte, transferência, abrigo ou recebimento de pessoas, por meio de ameaça ou uso da força ou outras formas de coerção, de rapto, de fraude, de engano, do abuso de poder ou de uma posição de vulnerabilidade ou de dar ou receber pagamentos ou benefícios para obter o consentimento para uma pessoa ter controle sobre outra pessoa, para exploração”.

Segundo o Conselho Nacional  de  Justiça,  o tráfico humano  movimenta  anualmente  32  bilhões de  dólares  em  todo  o  Mundo,  desse  valor,  85%  provêm  da  exploração  sexual. No Brasil, o tema não é difundido pela mídia, contudo, sua prática é a terceira atividade ilícita mais lucrativa no mundo, atrás apenas do tráfico de drogas e armas.

Com a pandemia do Covid-19 os números do tráfico de pessoas, seguramente, irão aumentar haja visto o incremento do desemprego, das crianças sem escola, além do avanço da desigualdade social e da miséria. Para aqueles que pouco ou nada possuem e se encontram em condição de vulnerabilidade uma proposta para que uma pessoa possa desenvolver trabalhos na agricultura ou pecuária, na construção civil ou, até oficina de costura é um caminho em busca de uma vida condigna. Porém, a realidade, em geral, se revela de maneira diametralmente oposta, porque nos casos típicos de tráfico de pessoas, o que se vê é o aliciamento, o transporte e a entrega das pessoas. E, posteriormente, lhes são impingidas dívidas por conta desse transporte, moradia e alimentação, todos artífices, a fim de garantir a mantença do trabalho escravo.

Da mesma feita temos a exploração sexual com pretensas chances para meninas e jovens se tornarem modelos ou dançarinas que, na prática, se revelam nos mesmos moldes da exploração laboral.

A fim de garantir o domínio de suas vítimas, os aliciadores confiscam os passaportes – o tráfico é em geral transnacional, mas, nada obsta que ocorra dentro do território nacional – além disso, não é autorizado o uso de aparelhos celulares e, muito menos, o contato com amigos ou familiares. Além de não conhecerem o endereço da casa para onde vão. E as características dos criminosos independem do gênero, pois, os aliciadores são carismáticos, sedutores, com bom nível educacional e, acima de tudo, com elevado poder de convencimento.

A questão da exploração sexual culminada com o tema dos refugiados produz visões misóginas, machistas e com potencial para o tráfico sexual. Recentemente um parlamentar brasileiro, em viagem à Ucrânia, Arthur do Val, conhecido como “Mamãe falei” teceu comentários sobre as mulheres ucranianas nos quais destaca a “facilidade de contato e de oferecimento das mulheres”, além disso, as compara com as brasileiras: “Se você pegar fila da melhor balada do Brasil, na melhor época do ano, não chega aos pés da fila dos refugiados aqui”.

No entanto, a pérola está aqui: “São fáceis porque são pobres!”.

Os comentários de, no mínimo, mau gosto, eticamente reprováveis, moralmente questionáveis, porém, que são compactuados por criminosos e aliciadores que se aproveitam da realidade da guerra para, através de artifícios, estratagemas e vantagens inexistentes, tirar proveito da condição das mulheres e meninas a fim de potencializarem seus lucros com o tráfico humano para fins sexuais.

Em um primeiro momento, equiparar as falas do parlamentar como caminho para o tráfico de pessoas pode parecer exacerbado, no entanto, o nicho buscado pelos aliciadores é o mesmo das ilações e centradas nesta visão machista do parlamentar: buscar pessoas de condição econômica desfavorável para ofertar o sonho dourado e um caminho reluzente para o sucesso que se esvai como um castelo de cartas no primeiro vento.

Claro que a situação de vulnerabilidade não é o único meio utilizado pelos aliciadores que contam com um leque de opções que variam entre ameaça, uso da força, rapto, fraude, abuso de autoridade, além dos já mencionados anteriormente. Todavia, em um momento mundial delicado, primeiro pela pandemia do Covid-19 e, agora, com o conflito entre Rússia e Ucrânia, os aliciadores se aproveitam da movimentação e circulação dos refugiados a fim de potencializar os próprios lucros. É o único caminho? Claro que não, porém, está disponível e acessível por conta das circunstâncias e, por isso, alguns cuidados podem e devem ser tomados a fim de se proteger destes criminosos e não ser uma vítima do tráfico humano.

Sabe aquele adágio popular que os pais sempre advertem: “Quando a esmola é demais, o santo desconfia”. Portanto, a fim de se prevenir dos criminosos e traficantes sempre desconfie se lhe for ofertada uma proposta de emprego fácil e lucrativo. Ademais, antes de aceitar qualquer tipo de oferta, pesquise os dados e obtenha referências sobre o contratante, se o mesmo se recusar a fornecer informações mínimas sobre si ou referente à atividade, redobre a atenção.

Se os sinais estiverem presentes, denuncie! Tráfico de pessoas no Brasil é crime, como preconiza o artigo Art.231 do Código Penal Brasileiro. Art. 231. Promover ou facilitar a  entrada,  no  território  nacional,  de mulher  que  nele  venha  a  exercer  a  prostituição,  ou  a  saída  de  mulher que vá exercê-la no estrangeiro. Pena – reclusão, de três a oito anos.

E, caso não tenha percebido ou a sedução tenha influenciado sobre a razão sempre deixe um endereço, telefone ou a localização da cidade/país que será seu destino para que os amigos e/ ou familiares possam contatar as autoridades locais em caso de desaparecimento. Lembre-se: a sua segurança também depende de você!  

Antonio Baptista Gonçalves
Advogado, pós-doutor em Desafios en la postmodernidad para los Derechos Humanos y los Derechos Fundamentales pela Universidade de Santiago de Compostela, pós-doutor em Ciência da Religião pela PUC/SP.

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