Desde as primeiras passagens bíblicas, verifica-se a convivência entre homens e mulheres. Com o passar dos tempos às relações entre ambos sofreram alterações, iniciando com o domínio masculino em detrimento do feminino até a igualdade de direitos1.
A história descreve que cabia à mulher um papel imperceptível destinado aos cuidados do lar e à educação dos filhos. O homem desempenhava funções de destaque no espaço público, nos negócios e nos estudos.
Michele Perrot2 ao relatar o histórico das mulheres, destaca que elas passaram de sombras tênues, megeras histéricas, objetos de desejos dos homens, escritoras diários escondidos em sótãos e apaixonadas por bugigangas às protagonistas de uma nova sociedade, com interferência na economia e na politica.
As mudanças começaram a partir do final do século XIX e início do século XX quando as mulheres adentram no mercado de trabalho, adquirindo autonomia e iniciando uma série de acontecimentos políticos e movimentos feministas que se tornaram organizados e conseguiram trazer à tona reivindicações femininas, dentre elas a igualdade de direitos.
O Dia Internacional da Mulher é considerado um dos grandes símbolos da luta pela busca da igualdade de direitos e foi proposta por Clara Zetkin no II Congresso Internacional das Mulheres Socialistas, em Copenhagen (1910), sendo até os dias de hoje comemorado em vários países do mundo. Essa data tornou-se uma oportunidade para a reflexão sobre as necessidades femininas e um dia para que a memória e os objetivos femininos não sejam silenciados.
Importante ressaltar que a mulher conquistou seu lugar na sociedade sem perder suas características e os avanços ocorridos nos últimos anos não deixam dúvidas sobre a capacidade da mulher em ocupar, inclusive, espaços públicos, corporativos e de negócios.
Atualmente, homens e mulheres atuam no âmbito jurídico, como magistrados, como representantes do Ministério Público, como advogados, ou como serventuários da justiça.
Relatórios do CNJ3 (2018) destacam que é possível notar que o percentual de participação feminina na magistratura ainda é baixo, entretanto, vem aumentando anualmente. Iniciou em 1988, com a participação de 24,6%, atingindo 38,8% em 2018.
No que se refere ao Ministério Público, a Promotora Ana Lara Camargo de Castro realizou levantamento pelo CNMP4 (2017), incluindo as 26 unidades estaduais, apontando a proporção de 40% mulheres e 60% homens. Conforme os dados colhidos na época, desde a Constituição de 1988, 15% de mulheres e 85% de homens ocuparam cargos de Procurador-Geral.
Dados extraídos do site da OAB Nacional5 (2021) indicam que o número de advogadas cresce em relação ao número de advogados, sendo que atualmente constam 50,33% mulheres com inscrições principais e 49,66% homens.
Ainda, efetivado o corte de acordo com a faixa etária de idade, a pesquisa realizada pela OAB Nacional6, verificou maior número de advogados homens, para a faixa etária maior de 60 anos e para a faixa etária de 59 a 41 anos. Nas demais faixas etárias, abaixo de 40 anos, o número de mulheres na advocacia é sempre maior.
Com os movimentos de diversidade, inclusão e igualdade de gênero, bem como a constante preocupação da ONU sobre o tema, gradativamente, as mulheres também assumem postos de comando.
Nas ultimas eleições7 das 27 seccionais da OAB foram eleitas 05 mulheres para a presidência8, as quais assumiram a direção das instituições nos Estados de São Paulo, Santa Catarina, Paraná, Bahia e Mato Grosso. As mulheres eleitas representam 18% do total, mas indicam o início da quebra de um paradigma e a mudança da sociedade no que se refere à necessidade da representação feminina nos cargos de comando.
Ademais, as mulheres trouxeram ao âmbito jurídico maior sensibilidade e atenção a determinados temas, que nem sempre eram tratados pelos homens, como por exemplo, os cuidados relativos à gestão de pessoas, as práticas sociais e ambientais, maior destaque às questões de assédio e violência doméstica entre tantas outras.
Partindo das descrições da história, na qual as mulheres estavam destinadas aos cuidados do lar e da educação dos filhos, até a gradativa autonomia feminina com acesso aos estudos, ao mercado de trabalho e aos movimentos feministas, as mulheres alcançaram a igualdade de direitos e aos poucos assumem papéis relevantes na sociedade contemporânea, fazendo uma nova historia.
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1 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
2 PERROT, Michelle. Práticas da Memória Feminina, Revista Brasileira de História, 9 (18), São Paulo, ANPUH, 1989, p. 15.
3 CNJ. Diagnóstico da Participação Feminina no Poder Judiciário – Conselho Nacional de Justiça. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/conteudo/arquivo/2019/05/cae277dd017bb4d4457755febf5eed9f.pdf.
4 MPMS. Cenários de Gênero – Conselho Nacional do Ministério Público. Disponível em: https://www.mpms.mp.br/noticias/2018/09/promotora-de-justica-ana-lara-camargo-apresenta-o-relatorio-do-projeto-cenarios-do-mp-em-brasilia.
5 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Institucional / Quadro da Advocacia/ Quantitativo de gênero. Disponível em: https://www.oab.org.br/institucionalconselhofederal/quadroadvogados.
6 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Institucional / Quadro da Advocacia/ Quantitativo de gênero. Disponível em: https://www.oab.org.br/institucionalconselhofederal/quadroadvogados.
7 Ano de 2021.
8 BRANDINO, Géssica. Mulheres eleitas na OAB destacam evolução após cotas e cobram diversidade. Folha de São Paulo, São Paulo, 03 de dezembro de 2021. https://www1.folha.uol.com.br/poder/2021/12/mulheres-eleitas-na-oab-destacam-evolucao-apos-cotas-e-cobram-diversidade.shtml.