O regime de Ex-tarifário possibilita a redução temporária, para até 0%, do Imposto de Importação incidente sobre bens de capital, bens de informática e bens de telecomunicação, nas situações em que não há similares no país.
Além de impactar diretamente o custo de projetos e o fluxo de caixa das empresas, na medida que o Imposto de Importação não é recuperável e ainda compõe a base de cálculo de outros tributos, como o ICMS e o IPI, o regime de Ex-tarifário também contribui para o uso de novas tecnologias no Brasil, possibilitando o avanço de vários setores da economia.
De acordo com a Resolução 291, de 21/12/21, do Comitê-Executivo de Gestão da Camex (Gecex), o prazo de vigência dos Ex-tarifários listados em seu artigo 1º foi prorrogado para 30/4/22.
Pela mesma resolução, a Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação, da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade, do Ministério da Economia, está autorizada a estabelecer um processo simplificado de prorrogação adicional do prazo, que estende a vigência até 31/12/25.
Desta forma, os interessados na prorrogação adicional devem formaliza-la até 28/2/22, sendo que o mesmo prazo foi concedido para os representantes da indústria nacional também se manifestarem contrariamente à prorrogação do regime.
Cabe ressaltar, por fim, que os ex-tarifários, para os quais não for solicitada a prorrogação adicional até a data limite, serão revogados e, consequentemente, necessitarão da apresentação de um novo pleito a ser submetido a todo o processo regular de análise e deferimento.