Migalhas de Peso

Da validade contratual dos títulos de capitalização

O presente artigo vale de aspectos da validade contratual, aplicada ao produto bancário: título de capitalização, bem como o resgate do seu capital.

3/3/2022

(Imagem: Arte Migalhas)

Diante do acesso pela população brasileira a diversos produtos bancários, vem se tornando corriqueira as demandas judiciais indenizatórias que versam acerca da validade das suas contratações. Entre os produtos oferecidos pelas instituições financeiras, destacam-se os títulos de capitalização.

Nessa esteira, o título de capitalização é um produto em que parte dos pagamentos realizados pelo subscritor é usado para formar um capital, segundo cláusulas e regras aprovadas e mencionadas no próprio título e que será pago em moeda corrente num prazo máximo estabelecido.

Nesse diapasão, a regulamentação decorre do Decreto-lei 261, de 28 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre as operações das Sociedades de Capitalização, mencionando no seu texto artigos do decreto-lei 73, de 21 de novembro de 1966, bem como nas resoluções CNSP 15/91 e 384/20, na qual, estabelecem as normas reguladoras das operações de capitalização.

Vale mencionar, ainda, a circular Susep 376/08, que dispõe sobre a operacionalização, emissão de autorizações a fiscalização das operações de distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio; e a Circular Susep 460/12, que estabelece normas sobre a distribuição, a cessão, a subscrição e a publicidade na comercialização de títulos de capitalização.

Destarte, o consumidor realiza a aquisição do título de capitalização, diretamente nos canais de comercialização disponibilizados pela sociedade de capitalização, mediante o preenchimento de ficha de cadastro, contendo os dados do subscritor e a identificação do(s) titular(es) a quem será(ão) cedido(s) o(s) direito(s) do título, sendo que neste mesmo ato, tem-se ciência das Condições Gerais do Título de Capitalização.

Isto é, a contratação do título de capitalização é devidamente regulada pela SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, na qual, somente é efetivada mediante o preenchimento de dados cadastrais.

Nesse sentido, o entendimento dos Tribunais de Justiça é uníssono acerca da validade da contratação de título de capitalização, vejamos:

RECURSO INOMINADO. BANCÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA E TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO. CONTRATAÇÃO VÁLIDA. AUTONOMIA DA VONTADE. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. RESGATE DA PREVIDÊNCIA PRIVADA. MOROSIDADE QUE POR SI SÓ NÃO ENSEJA DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO OCORREU EM DATA ANTERIOR À APRESENTAÇÃO DO CHEQUE. ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE AUTORA (ART. 373, I DO cpc). DEVOLUÇÃO DO CHEQUE POR AUSÊNCIA DE FUNDOS. DEVIDA. INSCRIÇÃO no cadastro de emitentes de cheque sem fundo (ccf). DEVER DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO BANCO SACADO. PRECEDENTE STJ. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM arbitrado em R$ 2.000,00 QUE atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 3ª Turma Recursal - 0013970-31.2019.8.16.0018 - Maringá - Rel.: Fernanda Karam de Chueiri Sanches - J. 10.07.2020)

(TJ-PR - RI: 00139703120198160018 PR 0013970-31.2019.8.16.0018 (Acórdão), Relator: Fernanda Karam de Chueiri Sanches, Data de Julgamento: 10/07/2020, 3ª Turma Recursal, Data de Publicação: 13/07/2020)

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – DOS JUROS REMUNERATÓRIOS – ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA – DA TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM – POSSIBILIDADE – DO SEGURO PRESTAMISTA – CONTRATAÇÃO VÁLIDA – DO TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO PARCELA PREMIÁVEL (CAP. PARC. PREMIÁVEL) – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. 1. Se a taxa de juros pactuada não apresentar discrepância significativa suficiente para caracterizar desvantagem exagerada, não há se falar em abusividade. 2. Consoante entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.578.553/SP, sob a ótica dos repetitivos - TEMA 958), é válida a cobrança da Tarifa de Avaliação do Bem e quando não verificado abusividade no caso concreto. 3. Seguro prestamista que também se afigura válido, haja vista a contratação firmada entre as partes, demonstrando ciência, anuência e liberdade da parte autora quanto a sua pactuação. 4. É válida a cobrança de prestação relativa a título de capitalização quando comprovada a adesão do autor a esse produto. Ausência de demonstração de vício de consentimento quanto a pactuação do título de capitalização cobrado sob a rubrica "Cap. Parc. Premiável".

(TJ-MS - AC: 08003647920178120018 MS 0800364-79.2017.8.12.0018, Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte, Data de Julgamento: 30/01/2020, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 03/02/2020)

Não obstante, o capital dos títulos de capitalização é formado com a atualização monetária, em geral, pela TR e juros mensais sobre o valor pago pelo subscritor, que, ao final do prazo de vigência, poderá resgatar igual a 100% do capital investido. Nesse sentido:

APELAÇÕES. LOCAÇÃO. GARANTIA DE LOCAÇÃO. TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA IMOBILIÁRIA E DO LOCADOR. Não podem responder a imobiliária e o locador quanto ao pedido de complementação dos valores correspondentes à correção monetária e juros incidentes sobre o valor do título de capitalização, pois a reaplicação do valor de resgate ficou ao cargo da demandada Sul América. TÉRMINO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESGATE ANTECIPADO DO TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO. 1. A regra do resgate antecipado está prevista nas condições gerais do título de capitalização estabelecendo percentuais de resgate sobre a parcela paga e não sobre a reserva de capitalização de acordo com o mês de vigência do título em que foi solicitado o resgate. 2. Analisando os cálculos trazidos pelas partes, além da consulta realizada ao Serviço de Contadoria deste Tribunal de Justiça, convenci-me que as diretrizes fixadas pela demandada para elaborar o resgate do valor devido a título de capitalização retratam exatamente as condições gerais do contrato, inexistindo saldo credor em favor da autora. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. Não há insurgência da parte autora quanto às condições previstas para o resgate do título de capitalização, mas, tão somente, quanto à sua aplicação no caso concreto. O proceder da... autora é banalizar o instituto do dano moral. Recurso interposto pela autora desprovido e recurso interposto pela demandada provido. (Apelação Cível 70080174089, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em 21/02/2019).

(TJ-RS - AC: 70080174089 RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Data de Julgamento: 21/02/2019, Décima Sexta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 01/03/2019)

Portanto, observados os requisitos de validade contratual, consolidados no Código Civil, em seu artigo art. 104 e incisos, combinados com os artigos 421 e 421-A, do mesmo disposto legal, conclui-se que é regular a contratação do título de capitalização, inclusive, seus termos pactuados.

Erica Souza Cruz
Advogada do escritório Parada Advogados.

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