Vivemos tempos difíceis, especialmente no tocante à saúde. Pandemia de covid 19; surto de gripe causado pelo vírus Influenza; H3n2, dengue, entre outros. Com tantos vírus circulando e diversas outras moléstias, é normal que vários empregados adoeçam e apresentem atestados médicos, visando justificar as suas faltas.
Em alguns casos o empregado apresenta um atestado médico ao seu gestor, no qual há determinação de afastamento. Diante desse cenário empregados e empregadores, ficam com inúmeras dúvidas.
Uma delas: Empregado que foi afastado de suas atividades profissionais pelo médico pode trabalhar? E se o trabalho for em home office?
O empregado que apresenta atestado médico que o afaste de suas atividades profissionais, não poderá desempenhar suas atividades. Obviamente, se o médico determinou o afastamento, ele deve ser seguido para que o funcionário recupere sua saúde e em alguns casos para evitar que os demais possam contrair a doença caso ela seja transmissível.
Deste modo, o empregador não poderá permitir e muito menos exigir que ele trabalhe, mesmo que o trabalho seja home office.
Assim, se o empregado ficar afastado, os primeiros quinze dias de afastamento serão custeados pela empregadora. A partir do décimo sexto dia será encaminhado para o INSS para a percepção de auxílio-doença.
Outro questionamento frequente: O empregado afirma que está em condições de trabalhar, mesmo com o afastamento médico. O empregador pode permitir que o empregado labore?
A resposta é negativa. Assim, mesmo que o funcionário alegue que está em condições de laborar presencialmente ou em home office, a empresa não deverá permitir, eis que tal irregularidade poderá resultar em ação trabalhista.
Importante destacar que a empregadora é responsável por garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro, com base na Constituição Federal que determina como direito dos trabalhadores a redução de riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Desta feita, não poderá utilizar-se da mão de obra de funcionário afastado, mesmo que seja trabalho em home office.
Outra pergunta comum. Funcionário que omite atestado médico com determinação de afastamento, poderá ser demitido por justa causa?
Sim poderá ser demitido. Recentemente, no dia 08 de novembro de 2021, a 2ª turma do TRT da 23ª região (Processo: 0000334-16.2020.5.23.0051), manteve a aplicação da justa causa a uma funcionária que mesmo com suspeita de ter contraído coronavírus e com atestado médico para que ficasse afastada por catorze dias, não comunicou a empregadora. Outrossim, continuou laborando até a confirmação da infecção pelo vírus. Detalhe, a confirmação se deu apenas uma semana depois.
Desta feita, mesmo sabedora de que poderia estar contaminada e contaminar os demais funcionários permaneceu trabalhando, sem qualquer comunicação ou apresentação do atestado médico perante a empregadora.
Restou provado nos autos, que a funcionária mesmo sendo orientada pela empresa, assim como os demais funcionários sobre os procedimentos em caso de doenças, inclusive com relação ao coronavírus, manteve-se inerte e não cumpriu os procedimentos sanitários necessários.
Ademais, colocou em risco não só os demais funcionários, clientes e familiares, mas toda a sociedade. Por este motivo foi dispensada por justa causa, por mau procedimento.
Por fim, qual o período de afastamento de trabalhadores em casos confirmados ou suspeitos de covid-19?
Segundo a recente portaria do Ministério da Saúde, o período de afastamento em casos de covid-19 ou em casos sob suspeita é de 10 dias. Anteriormente o período era de quinze dias. O prazo poderá ser reduzido para sete dias, caso o trabalhador em casos suspeitos não apresente febre há 24 horas ou tenha feito exame de antígeno ou molecular com resultado negativo a partir do quinto dia de contato. Findo esse prazo e não resultando sequelas o empregado deve retornar às suas atividades.
Em suma, o objetivo de um atestado médico com determinação de afastamento, é de que o funcionário tenha tempo hábil para se recuperar da doença. Assim, afastamento médico não é home office. O empregado não poderá trabalhar em sua casa, devendo interromper as suas atividades profissionais. Caso o empregador insista que o colaborador exerça suas atividades, mesmo que seja em sua residência, infringirá direitos constitucionais do empregado e poderá sofrer uma ação trabalhista.
Outrossim, se o empregado omitir a existência do atestado, poderá ser demitido por justa causa.