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Ser servidor público – eis a questão

Dada a nossa realidade é cada vez mais forte a disputa por um posto no serviço público, qualquer que seja o cargo ou função pública oferecida.

8/3/2007


Ser servidor público – eis a questão

João Batista Barroso*

Dada a nossa realidade é cada vez mais forte a disputa por um posto no serviço público, qualquer que seja o cargo ou função pública oferecida.

No que tange à qualidade do serviço público e sua composição, do último dos humildes até o mais alto de função, devem apresentar um ato de corresponder-se à satisfação do público.

Atentamos então para os princípios básicos e constitucionais que incluem LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE e EFICIÊNCIA, consoante artigo 37 da nossa Constituição Federal.

Em síntese, nós podemos fazer o não proibido por lei, mas o administrador e o servidor público só devem fazer, em regra, o permitido por lei, apesar de que temos maus exemplos vindos de cima.

Quanto à impessoalidade, o princípio proíbe o favorecimento de pessoas ...

A igualdade o tratamento deve ser igual para todos ...

A moralidade é próxima aos valores jurídicos (moral e ética) e a publicidade não é propaganda, mas divulgação necessária sobre a transparência administrativa.

Para finalizar os princípios, temos o da eficiência que corresponde à atuação administrativa a satisfazer o direito de todos e de tudo, referente seu círculo de funcionários e excelência na execução pelo serviço público.

Sem excluir qualquer princípio, vamos ressaltar dois deles, quais sejam: o da MORALIDADE que anda em baixa, partindo do favorecimento de empregos a parentes ou amigos que é o nepotismo ou aquele infectado pela corrupção, que por sinal um vício que começa com malíssima índole que são os corruptos e o da EFICIÊNCIA que atenta a todos a qualidade no serviço público.

Assim, a imoralidade que é uma doença que existe constantemente, tem que ser curada e a ineficiência o mal do capricho e dos despreparados, necessita dar melhor disposição, corrigindo de forma pacífica.

Finalmente, para o servidor público que talvez não conhece o artigo 37 da nossa Constituição Federal é bom checar, ler e respeitar, porque o interesse público sempre prevalecerá sobre o privado.

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*Bacharel com extensão universitária <_st13a_personname productid="em Direito Constitucional" w:st="on">em Direito Constitucional e ex-diretor de Cartório de Vara cumulativa da Justiça Estadual. 






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