Um dos pilares do Plano Real (prestes a completar 28 anos) para combater a inflação foi a desindexação da economia. No âmbito dessa medida, foi extinta a então correção monetária de balanço, que visava demonstrar os efeitos da inflação no patrimônio da empresa, expresso no balanço patrimonial e nos demais relatórios contábeis. Acontece que extinguir o procedimento da correção monetária de balanço não significa extinguir os efeitos da inflação. E o impacto inflacionário voltou à tona em razão dos dois dígitos de inflação do ano de 2021.
Verificar os efeitos da inflação no balanço da empresa é até simples, intuitivo: isso com relação ao conceito, porque a sistemática da correção monetária de balanço é mais complexa. Enfim, se empresa tiver muitos valores a receber nos curtos, médio e longo prazos, a exposição à inflação gera uma perda, em razão da perda do poder de compra de tais valores; ao contrário, se a empresa tiver muitos valores a pagar nos curtos, médio e longo prazos, a exposição à inflação gera um ganho, porque a dívida perderá seu valor real (o que era chamado de lucro inflacionário).
Para medir essa exposição à inflação, a metodologia da correção monetária de balanço – CMB desenvolvida no Brasil orientava aplicar o índice inflacionário basicamente sobre o ativo permanente (investimento, imobilizado e intangível) e o patrimônio líquido. A correção do ativo permanente teria como contrapartida uma receita de CMB; a correção do patrimônio líquido, uma despesa de CMB. A diferença entre esses valores seria o resultado de CMB: lucro, no caso de ativo permanente superior ao patrimônio líquido; perda, no caso de ativo permanente inferior ao patrimônio líquido.
Os impactos jurídicos do resultado da CMB eram (e são) os mesmos do resultado operacional da empresa. O lucro inflacionário, uma vez reconhecido no patrimônio líquido no fim do exercício, melhora a solvência e o endividamento da empresa, além de proporcionar valores a serem distribuídos como dividendos (ou não, mantidos em reserva de lucros). A perda inflacionária gera efeitos contrários: reduz o lucro passível de distribuição aos sócios, piora os níveis de solvência e endividamento, bem como o pagamento a maior a título de imposto sobre a renda da pessoa jurídica.
A correção monetária de balanço está vedada por lei (artigo 4° da lei 9.249, de 1995). No entanto, dados os seus efeitos no patrimônio das empresas (no balanço patrimonial), talvez seja conveniente expressamente considerar os efeitos inflacionários nos contratos firmados pela empresa.