Migalhas de Peso

Você sabe qual o efeito da inflação no balanço da sua empresa?

A correção monetária de balanço está vedada por lei (artigo 4° da lei 9.249/95). No entanto, dados os seus efeitos no patrimônio das empresas (no balanço patrimonial), talvez seja conveniente expressamente considerar os efeitos inflacionários nos contratos firmados pela empresa.

24/2/2022

(Imagem: Arte Migalhas)

Um dos pilares do Plano Real (prestes a completar 28 anos) para combater a inflação foi a desindexação da economia. No âmbito dessa medida, foi extinta a então correção monetária de balanço, que visava demonstrar os efeitos da inflação no patrimônio da empresa, expresso no balanço patrimonial e nos demais relatórios contábeis. Acontece que extinguir o procedimento da correção monetária de balanço não significa extinguir os efeitos da inflação. E o impacto inflacionário voltou à tona em razão dos dois dígitos de inflação do ano de 2021.

Verificar os efeitos da inflação no balanço da empresa é até simples, intuitivo: isso com relação ao conceito, porque a sistemática da correção monetária de balanço é mais complexa. Enfim, se empresa tiver muitos valores a receber nos curtos, médio e longo prazos, a exposição à inflação gera uma perda, em razão da perda do poder de compra de tais valores; ao contrário, se a empresa tiver muitos valores a pagar nos curtos, médio e longo prazos, a exposição à inflação gera um ganho, porque a dívida perderá seu valor real (o que era chamado de lucro inflacionário).

Para medir essa exposição à inflação, a metodologia da correção monetária de balanço – CMB desenvolvida no Brasil orientava aplicar o índice inflacionário basicamente sobre o ativo permanente (investimento, imobilizado e intangível) e o patrimônio líquido. A correção do ativo permanente teria como contrapartida uma receita de CMB; a correção do patrimônio líquido, uma despesa de CMB. A diferença entre esses valores seria o resultado de CMB: lucro, no caso de ativo permanente superior ao patrimônio líquido; perda, no caso de ativo permanente inferior ao patrimônio líquido.

Os impactos jurídicos do resultado da CMB eram (e são) os mesmos do resultado operacional da empresa. O lucro inflacionário, uma vez reconhecido no patrimônio líquido no fim do exercício, melhora a solvência e o endividamento da empresa, além de proporcionar valores a serem distribuídos como dividendos (ou não, mantidos em reserva de lucros). A perda inflacionária gera efeitos contrários: reduz o lucro passível de distribuição aos sócios, piora os níveis de solvência e endividamento, bem como o pagamento a maior a título de imposto sobre a renda da pessoa jurídica.

A correção monetária de balanço está vedada por lei (artigo 4° da lei 9.249, de 1995). No entanto, dados os seus efeitos no patrimônio das empresas (no balanço patrimonial), talvez seja conveniente expressamente considerar os efeitos inflacionários nos contratos firmados pela empresa.

Edison Carlos Fernandes
Sócio diretor e responsável pelas áreas de Direito Público e Direito contábil IFRS no escritório Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados.

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