Proposto pelo deputado Daniel Coelho (Cidadania-PE), o PL 4.479, de 2019, altera o artigo 83 da lei 9.430/96, cria uma série de direitos e deveres para os auditores fiscais e reafirma o dever de comunicar ao Ministério Público (MP) a ocorrência de crimes por parte de contribuintes constatados no exercício das suas fiscalizações.
A comunicação ao Ministério Público sobre o ilício cometido será utilizada para fins de representação penal fiscal sobre crimes contra a ordem tributária e previdenciária, e somente poderá ocorrer após o trânsito em julgado da decisão administrativa referente a exigibilidade do crédito em questão, à luz do contraditório e da ampla defesa.
Dentre as prerrogativas conferidas aos auditores e aos analistas tributários, foram privilegiadas a liberdade de convencimento de seus atos e o direito de transitar, dentro dos limites constitucionais e em prol do desenvolvimento das ações fiscais, em qualquer órgão ou entidade pública, empresa estatal ou privada, desde que apresentada identidade funcional.
Segundo o Projeto de lei, os auditores fiscais não serão responsabilizados, a não ser pelo respectivo órgão correcional ou disciplinar, em comissão constituída por ocupantes do mesmo cargo, a não ser em situações de dolo ou fraude configurada.
Nota-se que, apesar de serem conferidos inúmeros direitos e obrigações aos auditores fiscais, o foco do ato legislativo é preservar o sigilo de informações referentes à situação financeira e econômica do sujeito passivo ao longo do procedimento fiscal, respeitando os limites e exceções previstas no artigo 198 do Código Tributário Nacional (CTN).
Nesta mesma pretensão de proteger o sigilo fiscal do contribuinte, o Projeto de lei prevê que, em casos de vazamento de informações, o fato será obrigatoriamente investigado criminalmente, nos termos do artigo 325 do Código Penal (CP), sem o qualquer prejuízo de apuração de responsabilidade administrativa.
O projeto atualmente se encontra na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, e posteriormente será remetido às Comissões de Finanças e Tributação, Constituição e Justiça, e Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.