Migalhas de Peso

Histórias que humanizam a aviação civil

Em nenhum momento se busca afastar a responsabilidade das companhias aéreas no atendimento e cuidado para com os passageiros, porém é importante apontar que cultura da judicialização, diante de tantos eventos imprevisíveis e aleatórios, precisa ser revista, como forma de se combater um importante elemento de composição do custo Brasil.

14/2/2022

(Imagem: Arte Migalhas)

Discute-se até hoje no Brasil quem foi o real inventor do primeiro avião, se os irmãos norte-americanos Orville e Wilbur Wright, em 1903 ou o brasileiro Santos Dumont, em 1906. De toda forma, a despeito do longo debate que se pode tecer sobre esse tema, uma coisa é certa: o progresso e os benefícios trazidos por essa invenção são incalculáveis para a sociedade

Avançando até os dias atuais e analisando a evolução das diversas formas de transporte, somos todos testemunhas do importantíssimo papel da aviação civil na vida de milhões de pessoas que diariamente se conectam entre todos os continentes do mundo, inclusive, o Antártico.

Enquanto a humanidade enfrenta um de seus maiores desafios jamais vividos, com a perda de milhões de vidas para a Covid-19, a aviação civil tem ajudado a trazer esperança, por exemplo, ao permitir que as novas vacinas, máscaras, medicamentos, equipamentos médicos,  exames e até oxigênio sejam distribuídos diariamente.

Depois que centenas de países fecharam as suas fronteiras, os mais diversos setores da economia foram severamente impactados, especialmente o turismo e o transporte aéreo. Com a queda brusca da receita e o aumento geral dos custos atrelados ao dólar, as companhias aéreas precisaram se reinventar e buscar serem ainda mais eficientes, em plena pandemia. Independente desse cenário,  a aviação civil tem honrado com sua missão, enquanto novos desafios vão aparecendo, um após a outro, em formato de cadeia.

O transporte aéreo não é uma atividade simples. Na verdade, trata-se de uma atividade extremamente complexa e que se suporta por meio de uma série de providências e procedimentos interconectados e também interdependentes. Na aviação civil brasileira, não faltam exemplos de pioneirismo, combatividade e inovação, que tornam seu o perfil extremamente humanizado.

São corriqueiras as histórias de pessoas que, após o período de isolamento vivenciado nos últimos dois últimos anos, voltaram a viajar durante a última alta temporada. Com isso, os aeroportos voltaram a encher e o mercado do turismo apontou para um quadro de retomada.

Contudo, as novas barreiras sanitárias impostas a partir da disseminação da variante Ômicron do Coronavírus, a partir de novembro, levaram novamente ao cancelamento de milhares de voos em todo o mundo, iniciando assim uma série de providências das companhias aéreas para a remarcação de voos. As chuvas torrenciais que assolaram diversos estados e o número imprevisível de afastamentos por influenza ou por covid-19 contribuíram para o alto número de cancelamentos de voo no Brasil.

Assim, novamente, a história se repete. Tudo pronto, viagem agendada há semanas, uma das famílias – ao chegar no aeroporto - recebe a triste notícia de que seu voo foi cancelado na véspera do Ano Novo. Mas por que um voo programado com antecedência de semanas é cancelado?

Na região do aeroporto de Guarulhos, apenas na noite anterior (antevéspera de Réveillon), choveu o equivalente previsto para um mês, causando acidentes, impedindo o acesso e chegada de funcionários e tripulantes, além de causar uma pane na central do aeroporto responsável pelo balizamento por conta de uma inundação. Importante notar que essa ocorrência se deu no dia de maior movimento do ano e todos os voos de todas as companhias estavam com ocupação máxima.

Como o atraso nos voos geram desconexões e visando reduzir o impacto, os integrantes da família (junto com milhares de outros passageiros) são acomodados pela companhia aérea num hotel da região, cuja disponibilidade de apartamentos encontrava-se extremamente reduzida, em virtude das festas de final de ano.

No dia seguinte, com a normalização das condições meteorológicas, novos voos são disponibilizados e a família é finalmente acomodada, podendo enfim seguir seu almejado destino de férias.

Porém, durante a viagem, mais um imprevisto. Um dos passageiros, com idade avançada reclama de dores no peito e é prontamente atendido pela tripulação. O comandante é avisado e o  controle do espaço aéreo autoriza o retorno do voo ao aeroporto de origem para que o passageiro receba atendimento médico.

Como a segurança dos passageiros é sempre uma prioridade para qualquer companhia aérea, a decisão é pelo retorno ao aeroporto de origem para que a vida do passageiro seja salva, independente do custo financeiro que a companhia aérea venha a arcar.

Antes do pouso, é necessário proceder com o descarte (alijamento) de 95 toneladas de combustível, procedimento esse necessário para  a realização do pouso com segurança dado o fato de que os aviões comerciais, em sua maioria, devem pousar sempre muito mais leves do que decolaram. Em uma viagem sem intercorrências, o peso da aeronave é naturalmente reduzido ao longo do voo pela queima de combustível, contudo, em um pouso imprevisto, faz-se necessário o descarte do combustível.

Após aterrizar com segurança, o passageiro é levado ao hospital. A aeronave é reabastecida para que a viagem possa ser retomada. Porém, em virtude das limitações trabalhistas, será necessário aguardar a disponibilidade de uma nova tripulação, pois o limite de horas trabalhadas seria atingido antes do fim do voo, fato esse intransponível já que uma tripulação fadigada pode não responder tão eficazmente em uma situação de emergência. Assim, os passageiros devem ser novamente acomodados em hotéis da região. E por que não foi direcionada de pronto uma nova tripulação para aquele voo? Infelizmente, a alta demanda de final de ano e o fato de que centenas de tripulantes com covid-19 e influenza terem sido afastados nos últimos dias do ano, impediram a rápida substituição da equipe de voo.

Porém, por conta de todo o impacto na operação, todos os hotéis da região e até de outras cidades próximas estão ocupados, não havendo vagas disponíveis para as próximas horas. A família em férias, juntamente com dezenas de outros passageiros, precisará aguardar o próximo voo no aeroporto.

Infelizmente, trata-se de uma história real: é apenas mais um dia na aviação civil. E os desafios não terminaram com a conclusão da viagem.

Na verdade, uma nova jornada se inicia, já que os integrantes da família, ao chegarem em seu destino, resolveram processar a empresa aérea. Um dos filhos, ao ler um anúncio em sua rede social favorita, é incentivado por uma empresa a iniciar um litígio. Segundo o anúncio, qualquer passageiro impactado pelo atraso ou cancelamento do voo teria direito a uma indenização, independentemente da causa.

A lawtech ressalta em seu anúncio a possibilidade de o passageiro receber um dinheiro rápido, bastando para isso preencher algumas informações ali mesmo em seu canal, de forma online. O que ele teria a perder? Porém, em nenhum momento a empresa explicou que diversos fatores afastam o direito à indenização do passageiro, como os casos fortuitos ou de força maior, que independem da ação da companhia aérea, como as ocorrências climáticas ou os efeitos diretos e indiretos da pandemia.

Em 2019, último ano antes da pandemia, mais de 150 mil processos foram ajuizados contra as companhias aéreas brasileiras, sendo que aproximadamente 30% foram expressamente fomentadas pelas tais lawtechs que, na verdade, não são escritórios de advocacia. São também conhecidos como “aplicativos abutres”, cuja atividade tem sido considerada ilegal no Brasil.

Essas empresas têm sido sistematicamente condenadas por juízes federais, visto tentarem fazer as vezes dos advogados, praticando serviços que são privativos dos profissionais do direito e fomentando a cultura da judicialização do Brasil.

Os números mostram que a maior parte dos litígios baseados em atrasos e cancelamentos decorrentes de fenômenos meteorológicos, da pandemia ou de causas imprevisíveis são atualmente julgados a favor das companhias áreas. Porém, infelizmente, os custos legais decorrentes desses processos acabam impactando no preço das passagens, fazendo com que todos os passageiros acabem indiretamente impactados pela aventura jurídica promovida irresponsavelmente pelas lawtechs.

Esta alta judicialização já foi levantada pelo Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça em evento organizado pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça, que contou com diversas autoridades do judiciário, representantes das empresas aéreas e de órgãos de defesa do consumidor, os quais comentaram os problemas decorrentes desta alta judicialização. Na oportunidade do lançamento pelo CNJ da Cartilha Digital do Transporte Aéreo – Fortalecendo a cidadania e reduzindo a litigiosidade, destacou o Ministro Luiz Fux que: “Em tempos de pandemia, é absolutamente imperioso que tribunais e juízes produzam decisões que gerem segurança jurídica tanto para consumidores quanto para investidores, sem esquecer que essa autocomposição neste momento é importantíssima para proporcionar condições necessárias para a superação da crise social e de saúde ocasionada pela pandemia, por meio da garantia dos diretos dos consumidores em geral”1

De acordo com o IBAER – Instituto Brasileiro de Direito Aeronáutico, 98,5% das ações cíveis do mundo tramitam no Brasil. Isso torna, sem dúvida, o Brasil o país mais beligerante do mercado mundial da aviação, mas mesmo assim, o mercado nacional possui um dos melhores índices de pontualidade dos voos, estando inclusive à frente dos Estados Unidos.

Em nenhum momento se busca afastar a responsabilidade das companhias aéreas no atendimento e cuidado para com os passageiros, porém é importante apontar que cultura da judicialização, diante de tantos eventos imprevisíveis e aleatórios, precisa ser revista, como forma de se combater um importante elemento de composição do custo Brasil.

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1 https://www.abear.com.br/imprensa/agencia-abear/noticias/stf-e-stj-destacam-importancia-da-reducao-da-litigiosidade-na-aviacao-em-evento-do-cnj/

Jayme Barbosa Lima Netto
Advogado e Sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA).

Bruno Bartijotto
Advogado, diretor jurídico da LATAM Airlines Brasil.

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