O contrato é a ferramenta mais utilizada nos dias de hoje. Todos os dias, estamos sujeitos a formar um contrato, sendo ele tácito ou escrito.
A ferramenta é utilizada antes de Cristo, no entanto, não havia o nome de contrato. A compra e venda, ou até mesmo a contratação de algum serviço se dava por meio de permuta, onde, em regra, os anciões da cidade, os quais sempre eram pessoas de muito respeito, participavam como testemunhas no ato de uma compra e venda de terra, por exemplo. Um se obrigava a entregar a terra e o outro se obrigava a entregar algo.
Nessa época era muito usado como pagamento o ouro, a prata ou o rebanho. Com o passar dos anos e a modernização da sociedade, foi necessário adquirir novas técnicas para comprovação daquela transação, surgindo então o que chamamos hoje de contrato.
Para que você possa entender a grande importância que um contrato tem nos dias de hoje, você precisa entender o seu conceito, finalidade e tipos. Vejamos:
Contrato é um acordo de vontades formado por duas ou mais pessoas, as quais se sujeitarão a cumprir determinada obrigação, mediante prazos e regras estipulados por meio de cláusulas com base na lei.
A finalidade de um contrato será observada de acordo com o seu objetivo, ou seja, se você tem o objetivo de realizar a venda de um imóvel, o seu contrato terá como finalidade a compra e venda. Desse modo, o seu contrato terá formado um negócio jurídico, com cláusulas que estipulam como será a transação daquela venda.
O contrato também é muito utilizado para formalizar uma prestação de serviços e nessa modalidade, a sua finalidade será o objeto do serviço contratado, ou seja, se você contratar um advogado, ele irá redigir um contrato detalhando o serviço contratado e nele haverá o prazo de conclusão, bem como ocorrerá aquele procedimento, entre outras informações.
Se você chegou até aqui, provavelmente você já entendeu o que é e para que serve um contrato. Desse modo, vamos adentrar agora nos tipos de contratos, os benefícios e perigos dos mais utilizados.
Os contratos são classificados em alguns tipos, sendo eles:
- Consensuais e reais;
- Unilaterais e bilaterais;
- Gratuitos e onerosos;
- Comutativos e aleatórios;
- De execução imediata, diferida e sucessiva;
- Solenes e não solenes;
- Escritos ou verbais;
- Paritários e de adesão;
- Principais e acessórios;
- Típicos e nominados;
- Atípicos e inominados.
Abaixo, irei detalhar sobre os mais utilizados. Vejamos:
Consensuais e reais: Os contratos consensuais, ocorrem quando uma parte oferta a coisa e a outra aceita. Já os contratos reais, apenas se concretizam com a entrega da coisa. Este último é muito utilizado em contrato de empréstimo, pois ainda que você tenha celebrado o contrato e aceitado em todos os seus termos, ele só terá sido concretizado se você receber o valor solicitado de empréstimo;
Unilaterais e bilaterais: Os contratos unilaterais, ocorrem quando apenas uma parte tem a obrigação e a outra parte apenas aceitará o seu cumprimento. Este é muito utilizado em contrato de doação pura, ou seja, a doação sem encargos para quem recebe. Já os contratos bilaterais, como o próprio nome já diz, são os contratos em que ambas as partes terão direitos e deveres a serem cumpridos;
De execução imediata, diferida e sucessiva: Os contratos podem ter a sua execução imediata, diferida ou sucessiva. A imediata ocorre juntamente com a celebração do contrato, ou seja, em um único ato. A diferida, ocorre em momento posterior a celebração do contrato e a sucessiva, ocorre com o decorrer do tempo, também chamada de prestação continuada;
Solene e não solene: Os contratos solenes, ocorrem quando sua validade depende de as cláusulas terem respeitado os requisitos estipulados em lei, também chamado de contrato formal. O não solene, ocorre quando na falta de disposição legal, o mesmo é elaborado de qualquer forma, desde que ambos estejam de acordo e seja formalizado por pessoas capazes, ou seja, maiores de 18 anos e/ou emancipadas com capacidade mental para realização do negócio jurídico, bem como seu objeto seja lícito e possível;
Escritos ou verbais: Os contratos escritos, como o próprio nome já diz é aquele contrato que foi redigido e assinado por ambos os envolvidos e o contrato verbal, também chamado de contrato tático é aquele que foi feito mediante a vontade de ambas as partes por meio verbal e sua forma de validade se dá através de testemunhas, recibo de pagamento, uma troca de e-mail, etc.
Diante dos fatos e explicações expostos acima, resta clara a importância do contrato em nossas vidas, no entanto, infelizmente, ainda no século XXI, o qual o avanço da tecnologia nos permite avançar os empreendimentos e negócios jurídicos. As pessoas, ainda negligenciam a necessidade do mesmo e fecham negócios sem nenhuma prova jurídica, alegando que houve a concordância mútua, no entanto, para o direito apenas falar não basta, é necessário provar o que foi dito e muitas vezes a pessoa não tem testemunha, não tem um recibo de pagamento, o valor foi pago em espécie e com isso é praticamente impossível comprovar o vínculo entre as partes, exceto se a outra pessoa confessar.
Desse modo, o contrato se faz necessário para que você tenha respaldo legal em casos de não cumprimento pela outra parte, daquilo que foi acordado.
Por fim, qualquer que seja a finalidade de seu contrato, é de extrema importância a presença de um profissional para que este possa lhe auxiliar em todos os atos, desde a confecção do contrato ou simplesmente à análise. Evitando assim, que a celebração daquele contrato possua cláusulas abusivas, em desacordo com o ordenamento jurídico ou que sejam extremamente vantajosas apenas para uma das partes.